Portaria 730/78, de 12 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo
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Fonte: Diário da República n.º 284/1978, Série I de 1978-12-12.
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Data:
1978-12-12
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Secções desta página::
Sujeita ao regime de preços livres a venda de motocicletas de cilindrada igual ou superior a 125 cm3.
Portaria 730/78
de 12 de Dezembro
Ao abrigo do preceituado no n.º 1 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º A venda de motocicletas de cilindrada igual ou superior a 125 cm3 fica sujeita ao regime de preços livres, a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.
2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Ministério do Comércio e Turismo, 17 de Novembro de 1978. - O Ministro do Comércio e Turismo, Pedro José Rodrigues Pires de Miranda.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/12/plain-211444.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211444.dre.pdf .
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