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Portaria 801/81, de 16 de Setembro

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Sumário

Introduz alterações ao Estatuto da Liga dos Combatentes.

Texto do documento

Portaria 781/81

de 16 de Setembro

Considerando que o Decreto 568/70, de 20 de Novembro, embora integrando a matéria de ambos, revogou os Decretos n.os 38515 e 44646, respectivamente de 19 de Novembro de 1951 e 25 de Outubro de 1962;

Considerando a necessidade de alterar o Estatuto da Liga dos Combatentes (Portaria 745/75, de 16 de Dezembro), de acordo com o disposto no já citado Decreto-Lei 568/70, de 20 de Novembro;

Tendo em atenção o que, em reunião de 18 de Dezembro de 1979, foi aprovado pela assembleia geral da mesma Liga:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º A alínea a) do n.º 3.º do artigo 3.º do Estatuto da Liga dos Combatentes passa a ter a seguinte redacção:

No que respeita aos tripulantes dos navios mercantes, importa satisfazer as condições expressas no artigo 4.º do Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto 568/70, de 20 de Novembro.

Art. 2.º É aditado ao artigo 3.º do mesmo Estatuto o n.º 5.º, com a seguinte redacção:

Que, como tripulantes dos navios mercantes, satisfaçam as condições expressas no artigo 5.º do Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional, aprovado pelo Decreto 568/70, de 20 de Novembro.

Art. 3.º O artigo 4.º do referido Estatuto passa a ter a seguinte redacção:

Poderão igualmente ser admitidos como sócios, em categorias diferentes, a fixar no regulamento previsto no artigo 12.º deste Estatuto, sem direito de voto nem ao exercício de qualquer cargo directivo, com as excepções que forem prescritas naquele regulamento, os filhos, esposas, viúvas, pais e irmãs solteiras dos indivíduos compreendidos nos n.os 1.º a 5.º e suas alíneas do artigo 3.º e ainda outras pessoas singulares ou colectivas que mereçam fazer parte da prestimosa instituição pelo auxílio que lhe prestarem ou valimento que lhe derem.

Ministério da Defesa Nacional, 12 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, José Miguel Nunes Anacoreta Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/09/16/plain-211408.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-11-20 - Decreto 568/70 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento das Medalhas da Marinha Mercante Nacional - Revoga os Decretos n.os 38515 e 44646.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-16 - Portaria 745/75 - Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Estatuto da Liga dos Combatentes da Grande Guerra.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1981-10-02 - DECLARAÇÃO DD6281 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara terem sido rectificadas as portarias publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.os 212 e 213, de 15 e 16 do corrente mês.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-10 - Portaria 119/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Liga dos Combatentes, publicado em anexo. A Liga dos Combatentes, que exerce a sua actividade sob a tutela do Ministro da Defesa Nacional, é uma pessoal colectiva de utilidade pública administrativa, sem fins lucrativos, de ideal patriótico e de carácter social, dotada de plena capacidade jurídica para a prossecução dos seus objectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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