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Portaria 800/81, de 15 de Setembro

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Sumário

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de equipamento de telecomunicações até ao montante de 15177000$00.

Texto do documento

Portaria 780/81

de 15 de Setembro

Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir equipamento de telecomunicações para melhorar o seu sistema de comunicações;

Considerando que os prazos de entrega desse equipamento se estendem ao ano económico de 1982;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de equipamento de telecomunicações até ao montante de 15177000$00.

2.º A despesa com esta aquisição não poderá exceder, em 1982, a importância atrás referida.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no n.º 1.º serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1982 através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/09/15/plain-211407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211407.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1981-10-02 - DECLARAÇÃO DD6281 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara terem sido rectificadas as portarias publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.os 212 e 213, de 15 e 16 do corrente mês.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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