Portaria 800/81, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 212, de 15.09.1981, Pág. 2440
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Data:
1981-09-15
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Secções desta página::
Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de equipamento de telecomunicações até ao montante de 15177000$00.
Portaria 780/81
de 15 de Setembro
Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir
equipamento de telecomunicações para melhorar o seu sistema de comunicações;
Considerando que os prazos de entrega desse equipamento se estendem ao ano económico de 1982;
Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de equipamento de telecomunicações até ao montante de 15177000$00.
2.º A despesa com esta aquisição não poderá exceder, em 1982, a importância atrás referida.
3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no n.º 1.º serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal a atribuir em 1982 através do Orçamento Geral do Estado.
Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro
das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/09/15/plain-211407.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211407.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1981-10-02 -
DECLARAÇÃO
DD6281 -
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Declara terem sido rectificadas as portarias publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.os 212 e 213, de 15 e 16 do corrente mês.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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