Despacho Normativo 322/78, de 5 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno - Gabinete do Secretário de Estado
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Fonte: Diário da República n.º 279/1978, Série I de 1978-12-05.
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Data:
1978-12-05
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Esclarece dúvidas sobre o enquadramento na Classificação das Actividades Económicas (CAE) de bens importados, objecto de venda sem transformação, por parte das empresas importadoras.
Despacho Normativo 322/78
Suscitando-se dúvidas na aplicação do regime de preços declarados previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, esclarece-se, ao abrigo do disposto no artigo 10.º deste diploma, que no regime de preços declarados o importador é equiparado ao produtor para o efeito do enquadramento dos respectivos bens na Classificação das Actividades Económicas (CAE).
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 14 de Novembro de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/05/plain-211383.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211383.dre.pdf .
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