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Aviso 5224/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5224/2003 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-reitor Prof. Doutor Fernando Jorge Rama Seabra Santos de 6 de Fevereiro de 2003, proferido por delegação de competências (Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2002), se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o provimento de cinco lugares de archeiro do quadro da Reitoria da Universidade de Coimbra, previsto no Decreto-Lei 237/88, de 5 de Julho, e na deliberação 67/2002, de 25 de Janeiro.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 237/88, de 5 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 204/98, de 11 de Julho.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para as vagas indicadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - situa-se na Reitoria da Universidade de Coimbra.

5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração mensal é a correspondente à categoria posta a concurso constante da tabela que constitui o anexo ao Decreto Regulamentar 2/2002, de 15 de Abril, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Conteúdo funcional - tarefas de vigilância dos edifícios históricos da Universidade, prestar informações gerais aos visitantes, prestar guarda de honra em todas as cerimónias oficiais e académicas e apoio administrativo.

7 - São condições de admissão ao concurso:

a) Satisfazer todas as condições exigidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Encontrar-se nas condições previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 237/88, de 5 de Julho.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção;

8.1 - A prova de conhecimentos constará de uma prova escrita, com a duração máxima de uma hora, terá carácter eliminatório, será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, e obedecerá ao programa estabelecido pelo despacho conjunto 729/99 do reitor da Universidade de Coimbra e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 25 de Agosto de 1999, que de novo se publica em anexo ao presente aviso.

8.2 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão obrigatoriamente os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

8.3 - A entrevista profissional de selecção visará determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos e assentará na apreciação dos seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação e interesse;

c) Qualidade da experiência profissional;

d) Interesse pela valorização e actualização profissional.

9 - Na classificação final dos candidatos adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores e a mesma classificação resultará da média ponderada das classificações obtidas nas fases de selecção realizadas.

10 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão afixadas na Reitoria desta Universidade, nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.1 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra, Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, 3000 Coimbra.

12 - Os candidatos ao concurso devem, no prazo fixado no n.º 1 fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado pelo candidato;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelos serviços a que se encontra afecto, donde constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo na função pública e o registo de antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente da hierarquia de que depende o candidato, donde conste o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação profissional complementar e dos respectivos tempos de duração;

f) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

13 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Os funcionários da Universidade de Coimbra são dispensados da apresentação dos documentos referidos no n.º 12, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

15 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

16 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. António Mendes Girão Meco, técnico superior principal dos Serviços Centrais da Universidade de Coimbra.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Benedito Vila Nova Alves, técnica superior de 1.ª classe dos Serviços Centrais da Universidade de Coimbra.

Margarida Fátima Pimentel Paula Matos Paz, técnica superior de 1.ª classe dos Serviços Centrais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

Maria Alice Santos Alves Antunes, chefe de secção dos Serviços Centrais da Universidade de Coimbra.

António Pereira Alexandre, guarda-mor da Reitoria da Universidade de Coimbra.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela vogal efectiva indicada em primeiro lugar.

1 de Abril de 2003. - A Administradora, Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes Marques de Almeida.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de archeiro do quadro de pessoal não docente da Universidade de Coimbra.

a) Universidade de Coimbra - estrutura orgânica e competências.

b) Protocolo - noções gerais, símbolos, distinções e cerimónias académicas.

c) Património da Universidade - identificação dos principais marcos e edifícios da Universidade.

d) Relações com o público - noções gerais, técnicas de relacionamento e atendimento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-05 - Decreto-Lei 237/88 - Ministério da Educação

    REESTRUTURA A CARREIRA DE ARCHEIRO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA. DESCREVE AS TAREFAS INERENTES A ESTA CARREIRA E DEFINE CRITÉRIOS DE RECRUTAMENTO E DE INTEGRAÇÃO DO SEU PESSOAL EM LUGARES CRIADOS POR ESTE DECRETO LEI. EXTINGUE OS LUGARES DE GUARDA-MOR E DE ARCHEIRO DE 1 E 2 CLASSES, CONSTANTES DO MAPA I DO DECRETO LEI 536/79, DE 31 DE DEZEMBRO, CRIANDO, EM SUA SUBSTITUIÇÃO, OS LUGARES DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-15 - Decreto Regulamentar 2/2002 - Ministério da Educação

    Procede à revalorização das carreiras e categorias com designações específicas do pessoal não docente dos estabelecimentos do ensino superior, bem como do Estádio Universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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