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Portaria DD407, de 18 de Maio

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Sumário

Considera pendentes todos os processos em que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 380/78, de 05 de Dezembro, estivesse exarado despacho de constituição de comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios de portaria de regulamentação de trabalho.

Texto do documento

Portaria de 21 de Fevereiro de 1979

Tendo em conta o amplo leque de competências que, por força do Decreto-Lei 294/78, de 22 de Setembro, detém o Governo da Região Autónoma da Madeira, nomeadamente no que concerne à regulamentação, por via administrativa, nos termos da legislação nacional que vigorar, das condições de trabalho de sectores de actividade profissional ou económica circunscritos exclusivamente ao território da Região Autónoma;

Considerando a necessidade de regulamentação para a Região Autónoma da Madeira de aplicação do Decreto-Lei 380/78, de 5 de Dezembro, de modo a permitir a flexibilidade necessária ao exercício do Governo Regional:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da República para a Madeira, o seguinte:

Para efeitos de aplicação do Decreto-Lei 380/78, de 5 de Dezembro, na Região Autónoma da Madeira, e tendo em vista a restrição prevista no n.º 1 do Decreto-Lei 2-A/79, de 10 de Janeiro, consideram-se pendentes todos os processos em que, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei 380/78, estivesse exarado despacho a promover a conciliação obrigatória e ou despacho de constituição de comissão técnica para a elaboração de estudos preparatórios de portaria de regulamentação de trabalho.

Gabinete do Ministro da República para a Madeira, 21 de Fevereiro de 1979. - O Ministro da República para a Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/18/plain-211336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-22 - Decreto-Lei 294/78 - Ministério do Trabalho

    Transfere para a Região Autónoma da Madeira certas competências no sector do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-05 - Decreto-Lei 380/78 - Ministério do Trabalho

    Estabelece normas relativas à regulamentação colectiva das relações de trabalho por via administrativa.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-10 - Decreto-Lei 2-A/79 - Ministério do Trabalho

    Isenta do regime definido no Decreto-Lei n.º 380/78, de 5 de Dezembro, os processos de regulamentação colectiva das relações de trabalho por via administrativa pendentes à data da sua publicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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