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Decreto-lei 28143, de 6 de Novembro

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Sumário

Estabelece disposições sobre a forma de recrutamento de praças para a Guarda Fiscal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211333.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-15 - Decreto-Lei 430/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Revoga o Decreto-Lei n.º 28143, de 6 de Novembro de 1937, e define as condições de recrutamento de soldados para a Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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