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Aviso 3234/2003, de 22 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3234/2003 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande. - Filomeno dos Anjos da Silva Gouveia, vice-presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande:

Torna público, nos termos e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 77.º, com o disposto no n.º 2 do artigo 148.º, ambos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, aplicável por força do artigo 152.º do mesmo diploma legal (adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, que o presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, por despacho de 23 de Julho de 2002, ordenou a elaboração do Plano de Pormenor de Salvaguarda da Zona Histórica da Ribeira Grande, tendo-se procedido à abertura do concurso limitado sem apresentação de candidaturas (n.º 4 do artigo 80.° do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho), para o efeito, estando a decorrer o prazo de apresentação das propostas.

Durante o prazo de 30 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, quaisquer interessados poderão formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

As sugestões e ou informações devem ser apresentadas por escrito até ao termo do prazo fixado, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, Largo do Conselheiro Hintze Ribeiro, e entregues pessoalmente na Repartição Administrativa, durante as horas normais de expediente, ou enviadas por correio, mediante carta registada com aviso de recepção.

Serviço e endereço onde o processo se encontra patente para consulta: Secção de Expediente Geral da Câmara Municipal da Ribeira Grande, Largo do Conselheiro Hintze Ribeiro, 9600-509 Ribeira Grande, com o telefone 296472118 e fax 296472720.

20 de Março de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Filomeno dos Anjos da Silva Gouveia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2113226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto Legislativo Regional 14/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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