Decreto Regulamentar 21/79, de 14 de Maio
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais
-
Fonte: Diário da República n.º 110/1979, Série I de 1979-05-14.
-
Data:
1979-05-14
-
Secções desta página::
Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968.
Decreto Regulamentar 21/79
de 14 de Maio
O
Decreto-Lei 91/77, de 10 de Março, ao alterar, pelo seu artigo 5.º, o n.º 10 do artigo 66.º do
Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, introduziu novas regras de recrutamento e acesso aos lugares de chefe de secção, criando, a partir daí, diferenças de regime entre os serviços centrais e os estabelecimentos hospitalares, que, por prejudiciais, importa eliminar.
Assim sendo:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, passa a ter a seguinte redacção:
2 - Os chefes de secção serão nomeados de entre diplomados com um curso superior ou de entre os primeiros-oficiais ou funcionários administrativos ou técnicos com funções administrativas de categoria equivalente ou superior com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Acácio Manuel Pereira Magro - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 25 de Abril de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/14/plain-211268.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/211268.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1968-04-27 -
Decreto
48358 -
Ministério da Saúde e Assistência
Aprova e publica em anexo o Regulamento Geral dos Hospitais.
-
1971-09-27 -
Decreto-Lei
413/71 -
Ministério da Saúde e Assistência
Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.
-
1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
-
1977-03-10 -
Decreto-Lei
91/77 -
Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais
Extingue a Direcção-Geral de Saúde e Assistência, da Secretaria de Estado da Integração Administrativa, e integra o seu pessoal na Direcção-Geral de Saúde, do Ministério dos Assuntos Sociais.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/211268/decreto-regulamentar-21-79-de-14-de-maio