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Decreto-lei 128/79, de 12 de Maio

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Sumário

Estabelece normas relativas à cobertura das despesas resultantes do alargamento da implantação territorial da Polícia Judiciária e à manutenção da vigência, durante os anos de 1979 e 1980, da providência contida no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 37/78, de 20 de Fevereiro.

Texto do documento

Decreto-Lei 128/79

de 12 de Maio

O alargamento da implantação territorial da Polícia Judiciária, bem como a montagem e funcionamento da sua Escola, são tarefas prioritárias inscritas no Programa do actual Governo e que urge viabilizar.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta:

Artigo 1.º As despesas resultantes do alargamento da implantação territorial da Polícia Judiciária, que, numa primeira fase, compreende a criação de novos departamentos em Aveiro, Beja, Braga, Chaves, Évora, Guarda, Portalegre, Portimão, Setúbal, Tomar e Vila Real, serão suportadas pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça sempre que as dotações inscritas no Orçamento Geral do Estado se mostrarem insuficientes.

Art. 2.º Continua em vigor durante os anos de 1979 e 1980 a providência contida no artigo 18.º do Decreto-Lei 37/78, de 20 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Abril de 1979. - Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes - Eduardo Henriques da Silva Correia.

Promulgado em 25 de Abril de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/12/plain-211260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-02-20 - Decreto-Lei 37/78 - Ministério da Justiça

    Cria, na dependência da Directoria-Geral da Polícia Judiciária, a Escola de Polícia Judiciária (EPJ).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças

    Cria uma Inspecção da Polícia Judiciária em Braga e uma Subinspecção em Chaves.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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