Aviso 3057/2003 (2.ª série) - AP. - Organização dos serviços e quadro de pessoal. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de São João Baptista, na sua sessão ordinária de 24 de Outubro de 2002, deliberou por maioria com duas abstenções sob proposta da Junta de Freguesia na sua reunião ordinária de 8 de Outubro de 2002, aprovar o Regulamento e quadro de pessoal que a seguir se publica.
26 de Novembro de 2002. - O Presidente da Junta, (Assinatura ilegível.)
(ver documento original)
CAPÍTULO I
Quadro da Junta de Freguesia
Artigo 1.º
Serviços e suas competências
1 - Para a prossecução das atribuições a que se refere o artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Agosto, com a nova redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Junta de Freguesia dispõe dos seguintes serviços:
Serviço de Apoio Administrativo;
Serviços Urbanos.
Artigo 2.º
São atribuições do Serviço de Apoio Administrativo:
Assegura o contacto entre os serviços;
Efectua a recepção e entrega de expediente e encomendas;
Anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, transporta máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes, assegura a vigilância de instalações e acompanha os visitantes aos locais pretendidos; estampilha correspondência, opera com elevadores de comando manual, quando for caso disso, procede à venda de senhas para utilização das instalações, providencia pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verifica as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.
Artigo 3.º
Sector de Serviços Urbanos
Promover a conservação dos caminhos da freguesia.
Promover e executar os serviços de limpeza pública.
Promover a conservação dos parques e jardins da freguesia.
Zelar e promover a conservação das dependências das feiras.
Promover inumações e exumações.
Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério.
CAPÍTULO II
Disposições finais
Artigo 4.º
Alterações e atribuições
As atribuições dos diversos serviços da presente estrutura orgânica poderão ser alteradas por deliberação da Junta de Freguesia, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Artigo 5.º
Implementação do quadro de pessoal
O quadro de pessoal constante será preenchido à medida que as disponibilidades financeiras o permitam.
Artigo 6.º
Lacunas e omissões
As lacunas e omissões serão resolvidas pelo presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
O quadro de pessoal entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.