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Aviso 3055/2003, de 21 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3055/2003 (2.ª série) - AP. - Estruturação dos serviços da Junta de Freguesia de Odeceixe. - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de Odeceixe, por deliberação de 7 de Março de 2003, mediante proposta da Junta de Freguesia de 4 de Fevereiro de 2003, aprovou por unanimidade a estruturação dos serviços da Junta de Freguesia, o organigrama e o quadro de pessoal, que se anexam, e que só terão eficácia após publicação do presente aviso no Diário da República.

Organigrama da Junta de Freguesia de Odeceixe

(ver documento original)

Quadro de pessoal

(ver documento original)

9 de Março de 2003. - O Presidente da Junta, Fernando Manuel da Costa Rosa.

Estruturação dos serviços

Introdução

Pretende esta Junta de Freguesia estruturar o seu quadro de pessoal e formular a sua estrutura orgânica.

Através da estruturação em causa, pretende-se adequar o referido quadro ao acréscimo de atribuições e competências que lhe tem sido cometidas, bem como criar um correcto ordenamento dos recursos humanos, consubstanciando níveis de flexibilidade e maior dinamismo na gestão dos meios e recursos humanos.

Pretende-se, nesta perspectiva, conferir melhores condições de trabalho e de acesso e profissionalização aos funcionários, e, em consequência, criar melhores condições de funcionamento a este órgão autárquico.

O presente documento consagra os preceitos constitucionais e adopta a tipologia da organização preconizada legalmente.

Teve-se em conta, por questões de racionalização, a realidade local e o universo possível de recrutamento de pessoal, a curto e a médio prazo, em ordem ao pretendido nível de eficiência dos serviços.

A criação de cargos do quadro privativo respeitou a limitação de encargos imposta legalmente.

Para a prossecução das competências a que se refere o artigo 34.º do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, a freguesia dispõe dos seguintes serviços, no âmbito da respectiva estrutura:

Serviços Administrativos;

Serviços de Educação e Actividades Culturais;

Serviços de Obras, Higiene e Limpeza.

A apresentação gráfica da estrutura orgânica dos serviços da Junta de Freguesia consta do anexo I, e do quadro do pessoal do anexo II.

CAPÍTULO I

Atribuições comuns

Artigo 1.º

Atribuições comuns aos diversos serviços

Constituem atribuições comuns às diferentes unidades que compõem a estrutura orgânica:

a) Coordenar a realização das actividades que lhe estão cometidas, de modo a assegurar a execução das decisões dos órgãos autárquicos;

b) Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas julgados necessários ao correcto exercício da sua actividade;

c) Propor as medidas de estratégia adequadas ao âmbito da respectiva área funcional e elaborar estudos que fundamentem as decisões a tomar;

d) Colaborar na elaboração do plano, orçamento e relatório de actividades;

e) Garantir a informação e colaboração entre todos os serviços com o intuito de assegurar o bom funcionamento da freguesia;

f) Colaborar e participar nas acções a empreender pela Junta de Freguesia, tendo em vista a satisfação das atribuições e competências que lhe estão determinadas legalmente;

g) Fomentar, criar e manter o melhor ambiente funcional, com o objectivo de se conseguirem os níveis de produtividade exigidos legalmente.

Atribuições específicas

Artigo 2.º

Presidente da Junta de Freguesia de Odeceixe

1 - Ao presidente da Junta de Freguesia, de acordo com o Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, estão atribuídas as seguintes competências:

a) Convocar reuniões;

b) Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Junta de freguesia;

c) Gerir os serviços da freguesia;

d) Instaurar pleitos e defender-se neles podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de terceiros;

e) Gerir os recursos humanos ao serviço da freguesia;

f) Adquirir os bens ou alienar bens imóveis de valor até 200 vezes o índice 100 da escala salarial de carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função publica;

g) Submeter a aprovação o relatório de actividades e contas de gerência;

h) Presidir à comissão de recenseamento;

i) Administrar e conservar o património da freguesia;

j) Executar as opções do plano e do orçamento;

k) Adquirir os bens necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem precisos;

l) Conceder terrenos nos cemitérios;

m) Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 3.º

Serviços Administrativos

Aos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia compete executar as tarefas constantes em cada um dos pontos abaixo indicados:

1 - Expediente e arquivo:

a) Coordenar o sistema de registo e controlo do expediente e arquivo;

b) Manter actualizados os livros de registos de sepultura e de registo de alvará de sepultura;

c) Assegurar as tarefas inerentes ao recenseamento e processo eleitoral;

d) Passar atestados, certidões, cópias, fotocópias e documentos semelhantes, cuja passagem seja solicitada e devidamente autorizada;

e) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;

f) Manter actualizados os ficheiros de suporte e controlo de correspondência recebida e enviada;

g) Assegurar a afixação de editais;

h) Superintender o arquivo geral da freguesia e propor a adopção de planos adequados de arquivo;

i) Arquivar, depois de catalogados, todos os processos e documentos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do município;

j) Promover a conservação dos documentos em arquivo;

k) Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;

l) Proceder à organização dos processos ligados à emissão de licenças, liquidação e cobrança de taxas.

2 - Aprovisionamento e património:

a) Executar todo o expediente relativo à aquisição de bens e serviços (requisições, correspondência, consultas, concursos, procedimentos, adjudicações, hastas públicas, etc.);

b) Recepcionar as facturas, providenciar o seu registo e conferência;

c) Controlar e providenciar para que os depósitos de livros, impressos e material de expediente se encontrem sempre devidamente abastecidos;

d) Elaborar e manter actualizado um ficheiro de todos os fornecedores da Junta de Freguesia com indicação dos respectivos ramos de actividade;

e) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da freguesia;

f) Providenciar a inscrição na repartição de finanças e registo na conservatória de registo predial dos bens imóveis da freguesia;

g) Elaborar e manter actualizado um ficheiro de todo património, com indicação das respectivas ocupações, rendas, taxas, concessões, alterações, etc.;

h) Elaborar e manter actualizado um ficheiro de todo património, com indicação das quantidades, características, locais de utilização, estado de conservação e valor;

i) Tratar de toda a documentação inerente às máquinas e viaturas da freguesia;

j) Tratar de todo o tipo de seguros;

k) Organizar e manter actualizado o inventário das existências em armazém, controlando todas as entradas e saídas;

l) Promover a gestão dos stocks necessários ao bom funcionamento dos serviços;

m) Promover a elaboração do inventário anual do armazém;

n) Elaborar o cálculo das medidas que servirá de base ao orçamento da freguesia;

o) Preparar a elaboração do orçamento, de harmonia com os planos de actividades aprovados ou delineados e elaborar as respectivas revisões e alterações.

3 - Contabilidade e finanças:

a) Elaborar as contas de gerência exigidas por lei, instruindo-as com a documentação necessária para a sua justificação, segundo as normas contidas nas disposições legais em vigor;

b) Efectuar todo o movimento e escrituração da contabilidade da freguesia, de acordo com as normas legais;

c) Conferir os trabalhos diários e, mensalmente, as relações de cobrança, as guias de transferência de documentos de despesa pagos;

d) Controlar e proceder ao processamento de toda a documentação necessária à entrega do IVA;

e) Proceder à liquidação e processamento de todas as taxas e licenças;

f) Efectuar e manter actualizadas as contas correntes;

g) Assegurar a actualização sistemática dos registos contabilísticos e a correcta classificação;

h) Proceder à emissão de documentos de despesa de operações orçamentais e de operações de tesouraria;

i) Registar e controlar os registos de despesa a nível de cabimentação, liquidação e pagamento;

j) Controlar as operações de tesouraria;

k) Organizar e manter em dia as contas correntes com todos os fornecedores;

l) Conferir e preparar para despacho todos os documentos ou processos respeitantes ao pagamento das despesas;

m) Liquidar e processar todos os documentos de despesa e efectuar o respectivo registo;

n) Conferir, contabilizar e processar todos os pagamentos respeitantes a receitas consignadas a outras entidades;

o) Promover o pagamento de todas as autorizações de pagamento;

p) Passar as certidões ou declarações comprovativas dos pagamentos efectuado a outras entidades.

4 - Recursos humanos:

a) Analisar toda a legislação sobre recursos humanos;

b) Assegurar o atendimento do pessoal;

c) Colaborar, nos termos da lei, nos processos de inquérito e disciplinares;

d) Prestar e passar informações, certidões, declarações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua actividade;

e) Organizar os processos necessários ao recrutamento, promoção, reclassificação, transferência e outras formas de mobilidade, aposentação e exoneração de pessoal;

f) Elaborar e manter devidamente organizado e actualizado o ficheiro do pessoal e os respectivos processos individuais de cadastro e de expediente, bem como o ficheiro de cadastro existente em suporte informático;

g) Controlar e manter devidamente actualizado o registo da assiduidade, férias, faltas e licenças, promovendo a verificação das situações de doença e de acidentes em serviço;

h) Manter devidamente organizados e actualizados o registo dos processos disciplinares, louvores, condecorações e outras situações de pessoal;

i) Promover a efectivação e actualização dos seguros de pessoal e as demais exigências relacionadas com o assunto, incluindo a participação de acidentes em serviço e quaisquer outras diligências necessárias;

j) Promover a emissão de cartões de identidade do pessoal da Câmara, bem como a sua inscrição na Caixa Geral de Aposentações, ADSE, cofres ou caixas de previdência, sindicatos, serviços sociais e outros organismos e instituições;

k) Elaborar e publicar as listas de antiguidade e contagem de tempo de serviço;

l) Organizar e manter actualizados os processos respeitantes às prestações com encargos familiares;

m) Conferir e controlar os documentos apresentados pelos beneficiários da ADSE e proceder à respectiva liquidação;

n) Conferir os documentos apresentadas pelos Serviços Gerais da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Publica, distribuindo as importâncias de cada beneficiário, pelas rubricas a que os mesmos se encontram adstritos;

o) Promover o processamento de vencimentos e outros abonos do pessoal e o respectivo pagamento, nos prazos estipulados, superiormente;

p) Estudar, e colaborar em tudo o mais que se relacione com o pessoal, nomeadamente a classificação de serviço, promoção, e progressão, incluindo a organização, estruturação e alteração dos respectivos quadros;

q) Divulgar por todos os serviços e sectores as acções de formação a realizar, bem como cursos e seminários, susceptíveis de melhorar os níveis profissional e cultural dos funcionários;

r) Registar em livro privado todos os documentos de expediente referentes a recursos humanos, dar-lhes numeração própria, e o devido andamento;

s) Coordenar o tratamento dos dados estatísticos necessários para a gestão dos recursos humanos.

Artigo 4.º

Serviços de Educação e Actividades Culturais

Os Serviços de Educação e Actividades Culturais, tem como atribuições:

a) Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1.º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;

b) Realizar as acções deliberadas pela Junta nos domínios da sua intervenção;

c) Programar acções de desenvolvimento cultural a realizar na freguesia.

Artigo 5.º

Serviços de Obras, Higiene e Limpeza

Aos Serviços de Higiene e Limpeza, compete:

a) Gerir e conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos;

b) Gerir e manter a limpeza de parques infantis;

c) Proceder à limpeza de ruas;

d) Gerir, conservar e promover as limpezas do cemitério;

e) Conservar e promover a reparação de chafarizes;

f) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia e não concessionados a empresas:

g) Promover e executar os serviços de limpeza pública;

h) Assegurar a conservação e manutenção das ruas da freguesia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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