Edital 337/2003 (2.ª série) - AP. - Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão, vice-presidente da Câmara Municipal de Ourém:
Faz público, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, que foi celebrada a presente adenda ao contrato-programa, celebrado em 6 de Agosto de 1998, de acordo com o disposto no artigo 15.º, n.os 1 e 2 do referido diploma, e conforme deliberação camarária tomada em reunião de 1 de Outubro de 2002, nos termos da qual são alteradas algumas cláusulas, reeditando-se a seguir o texto na íntegra com as alterações:
Contrato-programa (texto integral reeditado)
Entre a Câmara Municipal de Ourém, representada pelo seu presidente, Dr. David Pereira Catarino e o Centro Desportivo de Fátima, representado pelo seu presidente, padre António Martins Pereira, é celebrado o presente ao contrato-programa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro, com referência à Lei 1/90, de 13 de Janeiro, que se regerá pelas disposições das cláusulas seguintes:
Cláusula I
Objecto
1 - O presente contrato-programa tem por objecto o alargamento e dinamização da prática desportiva do concelho e particularmente da freguesia de Fátima, visando dotar os actuais e futuros praticantes de estruturas de apoio adequadas e ainda dotar a associação desportiva que representa o concelho em competições ao mais alto nível dos escalões existentes de instalações dignas e que não desprestigiem a associação e o concelho.
2 - Para os objectivos expostos no n.º 1, o Centro Desportivo de Fátima desenvolverá as seguintes acções:
2.1 - Recuperação dos balneários de apoio ao pavilhão desportivo.
2.2 - Recuperação dos balneários de apoio ao estádio.
2.3 - Construção de instalações administrativas e de apoio aos associados.
2.4 - Substituição de algumas viaturas do sistema de transporte de praticantes e atletas.
1.1 - Substituição do sistema de iluminação do estádio.
Cláusula II
Período de vigência do contrato
Sem prejuízo de eventuais revisões dos termos contratuais fixa-se novo termo de vigência deste contrato em 31 de Dezembro de 2003.
Cláusula III
Custo das obras e equipamentos
O custo das obras a realizar e equipamentos a adquirir estima-se em 1 036 157,20 euros.
Cláusula IV
Regime de comparticipação
1 - A comparticipação do município de Ourém na realização das obras respeitantes aos balneários, execução de bancadas e aquisição de equipamentos será de 274 338,84 euros.
2 - A comparticipação do município de Ourém será atribuída do seguinte modo:
2.1 - No acto da celebração do presente contrato-programa, 49 879,79 euros, a título de adiantamento.
2.2 - No prazo de 30 dias após a emissão da licença referente ao último projecto técnico para execução das obras referidas pela Câmara Municipal, 49 879,79 euros.
2.3 - No prazo de 90 dias após a assinatura desta alteração ao contrato programa, 99 759,57 euros.
2.4 - No prazo de 30 dias após vistoria comprovativa da conclusão da fase da obra referente aos balneários, bancadas e aquisição de equipamento, 74 819,68 euros.
3 - O Centro Desportivo de Fátima diligenciará junto da administração central no sentido da obtenção de outros apoios necessários à implementação do presente Programa de Desenvolvimento Desportivo.
Cláusula V
Direitos e deveres do segundo outorgante
O Centro Desportivo de Fátima compromete-se a concluir as obras e adquirir os equipamentos objecto do presente contrato até ao final do período de vigência do mesmo e a assegurar condições de plena utilização para a população em geral, sem prejuízo do direito de preferência para os seus associados.
Cláusula VI
Revisão do contrato programa
Qualquer alteração ou adaptação pelo Centro Desportivo de Fátima dos termos ou dos resultados previstos nos estudos e projectos elaborados para os objectivos que se pretendem atingir com a celebração do presente contrato-programa, carece de prévio acordo escrito do primeiro outorgante que o poderá condicionar à alteração ou adaptação deste contrato-programa.
Cláusula VII
Mora no cumprimento
O atraso do Centro Desportivo de Fátima no cumprimento do prazo fixado no presente contrato-programa concede à Câmara Municipal de Ourém o direito de fixar novo prazo de execução, o qual, se novamente violado por facto que àquele seja imputável, concede a este o direito de resolução do contrato.
Cláusula VIII
Resolução do contrato-programa
A resolução do presente contrato-programa a que se refere a cláusula anterior efectuar-se-á através de respectiva notificação ao Centro Desportivo de Fátima, por carta registada com aviso de recepção.
Cláusula IX
Manutenção
A manutenção das infra-estruturas objecto deste contrato é da responsabilidade do Centro Desportivo de Fátima.
Cláusula X
Acompanhamento e controlo da execução do contrato
O acompanhamento e controlo de execução deste contrato-programa rege-se pelo disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula XI
Início da vigência
O presente contrato-programa entra em vigor na data da sua assinatura, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Cláusula XII
Casos omissos
Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições da legislação em vigor, designadamente do Decreto-Lei 432/91, de 6 de Novembro.
Para constar se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
19 de Março de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Vítor Manuel de Jesus Frazão.