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Edital 331/2003, de 21 de Abril

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Texto do documento

Edital 331/2003 (2.ª série) - AP. - José Agostinho Gomes Correia, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira:

Torna público que o edital 199/2003, publicado no apêndice n.º 35 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro último, a p. 46, foi publicado com omissão dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º ali referido, pelo que a seguir se faz a sua republicação na íntegra, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, e alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, para alteração do artigo 2.º do Regulamento de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais deste município:

Artigo 2.º

Regime geral de funcionamento

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os titulares de estabelecimentos comerciais abrangidos pelo presente Regulamento podem escolher, para os mesmos, períodos de abertura e funcionamento entre as 6 e as 24 horas de todos os dias da semana.

2 - Os estabelecimentos de bebidas e restauração, nomeadamente cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bars, self-services, bares e pubs, poderão estar abertos até às 2 horas do dia seguinte, durante todos os dias da semana.

3 - Os clubes nocturnos e os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço para dança, nomeadamente cabarés, boîtes, dancing, discotecas, casas de fado, poderão estar abertos até às 2 horas do dia seguinte, todos os dias da semana, excepto às sextas-feiras, sábados e nas vésperas de feriados, em que poderão estar abertos até às 4 horas do dia seguinte.

4 - Os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço para dança, situados fora das localidades, podem estar abertos até às 6 horas do dia seguinte.

5 - Exceptuam-se dos limites fixados nos números anteriores os estabelecimentos situados em estações e terminais rodoviários, bem como os postos abastecedores de combustível de funcionamento permanente.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume na área do município.

A alteração à referida disposição regulamentar entra em vigor 15 dias após a publicação deste edital no Diário da República.

18 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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