Edital 331/2003 (2.ª série) - AP. - José Agostinho Gomes Correia, presidente da Câmara Municipal de Moimenta da Beira:
Torna público que o edital 199/2003, publicado no apêndice n.º 35 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro último, a p. 46, foi publicado com omissão dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º ali referido, pelo que a seguir se faz a sua republicação na íntegra, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 29.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, e alínea a) do n.º 2 do artigo 39.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, para alteração do artigo 2.º do Regulamento de Abertura e Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais deste município:
Artigo 2.º
Regime geral de funcionamento
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os titulares de estabelecimentos comerciais abrangidos pelo presente Regulamento podem escolher, para os mesmos, períodos de abertura e funcionamento entre as 6 e as 24 horas de todos os dias da semana.
2 - Os estabelecimentos de bebidas e restauração, nomeadamente cafés, cervejarias, casas de chá, restaurantes, snack-bars, self-services, bares e pubs, poderão estar abertos até às 2 horas do dia seguinte, durante todos os dias da semana.
3 - Os clubes nocturnos e os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço para dança, nomeadamente cabarés, boîtes, dancing, discotecas, casas de fado, poderão estar abertos até às 2 horas do dia seguinte, todos os dias da semana, excepto às sextas-feiras, sábados e nas vésperas de feriados, em que poderão estar abertos até às 4 horas do dia seguinte.
4 - Os estabelecimentos de restauração e bebidas com espaço para dança, situados fora das localidades, podem estar abertos até às 6 horas do dia seguinte.
5 - Exceptuam-se dos limites fixados nos números anteriores os estabelecimentos situados em estações e terminais rodoviários, bem como os postos abastecedores de combustível de funcionamento permanente.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume na área do município.
A alteração à referida disposição regulamentar entra em vigor 15 dias após a publicação deste edital no Diário da República.
18 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Gomes Correia.