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Aviso 2952/2003, de 21 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2952/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos e para efeitos do n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião ordinária de 16 de Dezembro de 2002, a Assembleia Municipal, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, em 26 de Fevereiro de 2003, a criação do projecto Municipal de Modelo de Cadastro Multifuncional.

Este serviço será coordenado, em regime de comissão de serviço por tempo indeterminado, por um director de projecto municipal, equiparado a director de departamento, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei 514/99, de 24 de Novembro, e extinguir-se-á com a conclusão do projecto em referência.

20 de Março de 2003. - Por subdelegação, o Director do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, Gilberto Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-24 - Decreto-Lei 514/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local da Lei nº 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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