de 12 de Maio
Considerando a necessidade de corrigir uma distorção existente no quadro do pessoal dirigente da Administração-Geral do Porto de Lisboa;Considerando o disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º É alterado, quanto ao pessoal dirigente, o mapa I anexo ao Decreto 899/76, de 30 de Dezembro, nos termos do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 26 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.
Pessoal e vencimentos da Administração-Geral do Porto de Lisboa
(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.