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Portaria 227/79, de 12 de Maio

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Sumário

Altera, quanto ao pessoal dirigente, o mapa I anexo ao Decreto n.º 899/76, de 30 de Dezembro, que aprova a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 227/79

de 12 de Maio

Considerando a necessidade de corrigir uma distorção existente no quadro do pessoal dirigente da Administração-Geral do Porto de Lisboa;

Considerando o disposto no artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º É alterado, quanto ao pessoal dirigente, o mapa I anexo ao Decreto 899/76, de 30 de Dezembro, nos termos do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 26 de Abril de 1979. - O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Pessoal e vencimentos da Administração-Geral do Porto de Lisboa

(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Ricardo Marques da Costa. - O Secretário de Estado da Administração Pública, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/12/plain-211225.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-12-30 - Decreto 899/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Aprova a Lei Orgânica da Administração-Geral do Porto de Lisboa (AGPL).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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