Deliberação 540/2003. - A comissão executiva deste Instituto delibera, em aditamento à sua deliberação, de 31 de Julho de 2002, de delegação de competências nos delegados regionais do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), de 31 de Julho de 2002, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 2002, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 12.º, n.º 2, e 21.º, n.º 3, do Estatuto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pelo Decreto-Lei 247/85, de 12 de Julho, na redacção resultante do Decreto-Lei 374/97, de 23 de Dezembro, e 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, que o seu n.º 1.1 passa a ter a seguinte redacção:
"1.1 - Assinar a correspondência e expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços da Delegação Regional, com excepção da correspondência e demais documentos destinados aos órgãos de soberania (incluindo os tribunais) e respectivos titulares, às entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e confederações patronais e sindicais, salvo, neste caso, no que respeita aos conselhos consultivos a funcionar junto dos centros de formação profissional."
A presente deliberação de delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se expressamente ratificados pela comissão executiva os actos que com ela se mostrem conformes, praticados pelos delegatários até à presente data.
26 de Fevereiro de 2003. - Pela Comissão Executiva, (Assinatura ilegível.).