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Aviso 5157/2003, de 19 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5157/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para técnico superior principal, da carreira técnica superior, do grupo de pessoal técnico superior. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 27 de Março de 2003, se encontra aberto concurso interno de acesso misto, pelo prazo de 10 dias úteis, para preenchimento de quatro lugares para a categoria de técnico superior principal do grupo de pessoal técnico superior do quadro do ex-Departamento de Recursos Humanos da Saúde, para exercer funções em Lisboa.

2 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, foram fixadas as seguintes quotas:

Referência A - para funcionários do quadro de pessoal do ex-Departamento de Recursos Humanos da Saúde - três lugares;

Referência B - para funcionários não pertencentes ao quadro de pessoal do ex-Departamento de Recursos Humanos da Saúde - um lugar.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, sendo o prazo de validade de seis meses, contado da data da publicação da lista de classificação final.

4 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Jorge Manuel Ferreira Alves, director de serviços.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Eugénia Machado Gomes, chefe de divisão.

Licenciada Angelina Maria Gomes Dias de Campos, chefe de divisão

Vogais suplentes:

Licenciado António Manuel Geraldo Navegas, chefe de divisão.

Licenciada Rosa Maria Costa Pinto Fernandes Ribeiro, chefe de divisão.

5 - O presidente do júri será substituído pela 1.ª vogal efectiva nas suas faltas e impedimentos.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

6.1 - Na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, na qual se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, na qual se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) Experiência profissional, na qual se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão ao concurso e respectiva documentação deverá ser dirigido ao director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido através do correio, sob registo com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçado ao Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, Avenida de João Crisóstomo, 9, 3.º, 1049-062 Lisboa.

9.1 - O requerimento de admissão ao concurso deverá conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, número, datas de emissão e validade e serviço emissor do bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do número, da série e da data do Diário da República em que foi publicado o aviso;

c) Identificação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

9.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, especificando as acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço e organismo, mencionando, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém, o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, bem como a classificação de serviço através da expressão quantitativa, sem arredondamento, reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Documentos comprovativos da formação profissional.

9.3 - Os funcionários do quadro de pessoal do ex-Departamento de Recursos Humanos da Saúde ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 9.2 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos processos de candidatura.

10 - A lista de candidatos admitidos ao concurso é afixada, para consulta, no Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, na Avenida de João Crisóstomo, 9, 3.º, em Lisboa.

11 - A lista de classificação final é enviada por ofício registado, se o número de candidatos for inferior a 100, ou, se igual ou superior a esse número, afixada no local indicado no n.º 9, sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República informando dessa afixação.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A falta de apresentação dos documentos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das suas declarações.

15 - Legislação aplicável - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação. O concurso rege-se pela Portaria 405/97, de 23 de Junho, e pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

27 de Março de 2003. - O Director-Geral, João Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-23 - Portaria 405/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Departamento de Recursos Humanos da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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