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Deliberação 538/2003, de 17 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 538/2003. - Considerando o disposto no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, nomeadamente nos seus artigos 22.º, 23.º, 24.º e 26.º;

Ao abrigo do disposto no artigo 23.º do referido diploma:

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 11 de Fevereiro de 2003, delibera o seguinte:

1.º

Pré-requisitos

Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2003-2004 são os constantes do anexo I da presente deliberação.

2.º

Homologação

São homologados os regulamentos de realização dos pré-requisitos a que se refere o anexo I, cujos textos constam como anexos III a XX da presente deliberação.

3.º

Resultado dos pré-requisitos que se destinam

exclusivamente à selecção

Os pré-requisitos destinados exclusivamente à selecção dos candidatos têm o seu resultado expresso em Apto e Não apto e não são considerados para efeitos de cálculo da nota de candidatura a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro.

4.º

Resultado dos pré-requisitos que se destinam à selecção e seriação

Os pré-requisitos destinados simultaneamente à selecção e seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso em:

a) Apto, com uma classificação numérica na escala de 100 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98; ou

b) Não apto.

5.º

Pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seriação

Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso numa classificação numérica na escala de 0 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98.

6.º

Avaliação dos pré-requisitos

1 - A avaliação dos pré-requisitos que exigem a satisfação de provas de natureza vocacional, física ou funcional realiza-se em três chamadas.

2 - As datas de concretização das acções relacionadas com a inscrição, avaliação e certificação dos pré-requisitos são as constantes do quadro publicado como anexo II da presente deliberação.

3 - À 1.ª chamada das provas de aptidão física, funcional ou vocacional que se constituem como pré-requisitos devem apresentar-se todos os candidatos que pretendem concorrer, no ano em causa, a pares estabelecimento-curso que os exijam para acesso aos cursos que leccionam.

4 - As instituições de ensino superior podem, se assim o entenderem conveniente, realizar uma 2.ª e uma 3.ª chamadas das provas que se constituem como pré-requisitos, devendo os respectivos órgãos legal e estatutariamente competentes informar a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, até à data limite constante do anexo II, da sua intenção de as realizar.

5 - A admissão de estudantes à 2.ª e ou 3.ª chamadas das provas em apreço está condicionada à devida justificação da falta à 1.ª ou 2.ª chamadas, respectivamente, só podendo ser aceite, pela instituição onde for solicitada, se verificados motivos ponderosos impeditivos da apresentação à chamada anterior.

6 - Para acesso às 2.ª e ou 3.ª chamadas das provas é autorizada a aceitação de novas inscrições de estudantes que não tenham efectuado a inscrição na 1.ª ou 2.ª chamadas, respectivamente, desde que a não tenham efectuado por motivos devidamente fundamentados, a apreciar pelas instituições de ensino superior onde o pedido for apresentado.

7 - Aos estudantes inscritos numa chamada das provas de pré-requisitos que desistam no decorrer das provas não é permitida a inscrição em chamada subsequente, salvo se a desistência ficar a dever-se a problemas de saúde, acidentes ou lesões verificados e devidamente registados pelos elementos do respectivo júri.

8 - Aos alunos considerados Não aptos numa chamada das provas de pré-requisitos é interdita a apresentação a qualquer das chamadas subsequentes.

9 - As 2.ª ou 3.ª chamadas das provas de pré-requisitos não podem ser utilizadas para efeitos de melhoria de classificação.

11 de Fevereiro de 2003. - O Presidente, Virgílio Meira Soares.

ANEXO I

Pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004

Correspondências

Correspondências entre pré-requisitos. - Encontram-se agrupados os pré-requisitos que podem substituir-se entre si, ou seja, se satisfaz o pré-requisito para um curso, de um determinado grupo, satisfaz igualmente o pré-requisito para qualquer outro dos cursos indicados nesse grupo.

(ver documento original)

ANEXO III

Pré-requisitos do grupo A - Comunicação interpessoal

Regulamento

I - Objectivos e natureza dos pré-requisitos:

I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do grupo A visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso.

I.2 - O pré-requisito é de selecção, sendo o respectivo resultado expresso em Apto ou Não apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II - Forma de comprovação:

II.1 - Atestado médico, sob a forma de resposta a um questionário individual de saúde, de modelo anexo ao presente regulamento;

II.2 - O acesso ao curso de Terapia da Fala está igualmente sujeito à entrega de uma declaração de um terapeuta da fala, nos termos definidos pela instituição que lecciona o curso, comprovativa da "ausência de perturbações de linguagem ou fala" e do domínio da língua portuguesa tal como é falada e escrita em Portugal;

II.3 - Impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

(ver documento original)

ANEXO IV

Pré-requisitos do grupo B - Comunicação interpessoal

Regulamento

I - Objectivos e natureza dos pré-requisitos:

I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do grupo B visam comprovar a capacidade de comunicação interpessoal dos candidatos, adequada às exigências do curso.

I.2 - O pré-requisito é de selecção, sendo o respectivo resultado expresso em Apto ou Não apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II - Forma de comprovação:

II.1 - Autodeclaração do candidato, no modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda;

II.2 - Atestado médico de modelo anexo ao presente regulamento.

(ver documento original)

ANEXO V

Pré-requisitos do grupo D - Capacidade de visão

Regulamento

I - Objectivos e natureza dos pré-requisitos:

I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do grupo D visam comprovar a capacidade de visão dos candidatos e ou a sua capacidade para percepcionar formas e cores, adequada às exigências do curso.

I.2 - O pré-requisito é de selecção, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II - Forma de comprovação - autodeclaração do candidato a inscrever no impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

ANEXO VI

Pré-requisitos do grupo F - Capacidade visual e motora

Regulamento

I - Objectivos e natureza dos pré-requisitos:

I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do grupo F visam comprovar a capacidade visual e motora dos candidatos, adequada às exigências do curso.

I.2 - O pré-requisito é de selecção, sendo o respectivo resultado expresso em Apto ou Não apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II - Forma de comprovação:

II.1 - Atestado médico, de modelo anexo ao presente regulamento, comprovativo de acuidade visual (exige-se uma acuidade visual de 8/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida através de tratamento e ou correcção) e de ausência de deficiência psíquica sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional, a ponto de impedir a aprendizagem própria ou alheia (coordenação motora e ausência de grande deformidade física nos membros superiores);

II.2 - Impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

(ver documento original)

ANEXO VII

Pré-requisitos do grupo I - Aptidão funcional e artística

Regulamento

I - Objectivos e conteúdos:

I.1 - As provas que se constituem como pré-requisito para acesso à licenciatura em Dança da Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade Técnica de Lisboa visam avaliar as capacidades e qualidades de expressão artística dos candidatos que assegurem o domínio básico das técnicas de dança necessárias à prossecução do curso de licenciatura.

I.2 - As provas de aptidão funcional e artística que se constituem como pré-requisitos do grupo I constam de uma prova de aptidão funcional e de uma prova de aptidão técnico-artística. A prova de aptidão técnico-artística é realizada e avaliada pela unidade científico-pedagógica de Dança da Faculdade de Motricidade Humana.

II - Natureza dos pré-requisitos:

II.1 - O pré-requisito é de selecção, sendo o respectivo resultado expresso em Apto ou Não apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Conteúdo das provas:

III.1 - Aptidão funcional o candidato deve apresentar comprovação médica da sua condição de Apto, no sentido de se garantirem os pressupostos funcionais indispensáveis à prossecução de estudos em dança.

III.2 - Aptidão técnico-artística - a aptidão técnico-artística é avaliada em dois tipos de provas: prova curricular e prova prática.

III.2.1 - Prova curricular - o currículo na área de dança do candidato é analisado e avaliado pelo júri das provas e pode conduzir imediatamente à classificação de Apto, dispensando a prova prática.

III.2.2 - Prova prática - a prova prática, a que são submetidos todos os candidatos não dispensados através da análise e avaliação curricular, consiste numa audição composta pelos seguintes momentos:

Momento 1 - o candidato é colocado em situação de aula, tendo de demonstrar capacidades básicas para a prática da dança. Diferentes elementos técnicos e ou criativos são solicitados em combinações distintas e com a introdução de factores rítmicos e de espaço, de forma a determinar o domínio técnico de elementos especificamente referidos e das capacidades gerais do candidato, nomeadamente a nível de:

Consciência do esquema corporal;

Capacidade de controlo e coordenação motora;

Aptidão rítmica;

Amplitude articular;

Qualidades criativas;

Momento 2 - o candidato apresenta uma composição/improvisação coreográfica (máximo: três minutos) em que demonstre qualidades elementares no âmbito do desempenho expressivo, rítmico e motor.

IV - Forma de comprovação - impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

ANEXO VIII

Pré-requisitos do grupo J - Aptidão musical

Regulamento

I - Objectivos e conteúdos:

I.1 - As provas de pré-requisito para acesso à licenciatura em Ciências Musicais da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa visam avaliar as capacidades específicas dos candidatos no domínio da aptidão musical e os conhecimentos prévios adquiridos nos domínios teóricos e históricos da música, no sentido de garantir a existência de um conjunto mínimo de aptidões e conhecimentos musicais indispensáveis para a aprendizagem avançada das Ciências Musicais.

I.2 - As provas de aptidão musical constam de cinco áreas de avaliação:

Prova de História da Música;

Prova de Acústica e Organologia;

Prova de Composição e Análise;

Prova de Formação Auditiva;

Prova de Instrumento;

cujos conteúdos constam do presente regulamento.

II - Natureza dos pré-requisitos:

II.1 - O pré-requisito é de selecção/seriação, sendo o resultado expresso em Apto ou Não apto.

II.2 - À menção Apto corresponde uma classificação numérica atribuída na escala de 100 a 200 pontos, podendo ter um peso de até 15% no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Conteúdo das provas:

III.1 - Prova de História da Música (duração: uma hora) - prova escrita de resposta múltipla com exemplos auditivos, incidindo sobre conhecimentos básicos de História da Música Ocidental, da Antiguidade até ao presente (correntes, autores e obras fundamentais das diferentes épocas, etc.). A prova inclui também a elaboração de um pequeno comentário a um texto, a escolher dentre três fornecidos em inglês, francês e castelhano.

III.2 - Prova de Acústica e Organologia (duração: trinta minutos) - prova escrita de resposta múltipla -, incidindo sobre conhecimentos básicos de Acústica e Organologia. Noções gerais sobre:

Produção de um sinal sonoro;

Interferência de ondas sonoras;

Sistema auditivo-audição;

Sensação de intensidade sonora e de altura musical;

Instrumentos musicais:

Sua classificação;

Instrumentos transpositores.

III.3 - Prova de Composição e Análise (duração: uma hora e trinta minutos) - prova escrita que inclui resposta múltipla, incidindo sobre conhecimentos básicos no domínio das técnicas de composição. Inclui a realização de uma análise de dois pequenos trechos musicais apresentados.

III.4 - Prova de Formação Auditiva (duração: uma hora) - prova escrita de resposta múltipla incidindo no domínio da formação auditiva, incluindo exemplos auditivos para identificação de percursos harmónicos, tonalidades, acordes, intervalos, padrões rítmicos, etc.

III.5 - Prova de Instrumento:

III.5.1 - Prova de Piano (duração quinze minutos) prova prática individual, para avaliação da capacidade de leitura e execução no teclado de uma peça elementar, fornecida no momento da inscrição nas provas. Pode ser solicitada a resolução de exercícios tais como:

Entoação de uma das vozes com acompanhamento ao piano das restantes;

Transposição para outras tonalidades;

Leitura à primeira vista;

Improvisação.

III.5.2 - Prova de Instrumento Especial (duração máxima: quinze minutos) - prova prática individual para avaliação da capacidade interpretativa em instrumento musical (ou canto) à escolha do candidato. Deverá ser apresentada uma peça, também à escolha do candidato, do repertório musical publicado. Os candidatos que escolherem peças para instrumento solista ou voz com acompanhamento poderão interpretá-las a solo; no caso de desejarem acompanhamento, deverão providenciar o acompanhador.

No final desta prova será realizada uma curta entrevista ao candidato, para aferição do seu perfil individual.

IV - Avaliação e classificação - a classificação das provas é realizada na escala de 0 a 200 pontos. O resultado é obtido pelo cálculo da média aritmética das cinco provas.

O resultado da prova de Instrumento é, por sua vez, obtido pelo cálculo da média aritmética da prova de Piano e da prova de Instrumento Especial.

Se, no conjunto das cinco provas, o candidato obtiver três resultados inferiores a 100 pontos, o seu resultado final será penalizado em 5 pontos.

V - Forma de comprovação - impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

ANEXO IX

Pré-requisitos do grupo K - Aptidão vocacional

Regulamento

I - Objectivos e conteúdos:

I.1 - As provas de pré-requisito para acesso à licenciatura bietápica de Design Gráfico e Publicidade da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto visam avaliar a capacidade vocacional adequada às exigências do curso.

I.2 - As provas de aptidão vocacional são constituídas:

Pela presentação de um portfolio, que deverá incluir uma situação de trabalhos que evidenciem experiência e aptidão para uma ou mais áreas artísticas relevantes para o curso - design, desenho, pintura, fotografia, etc.;

Pela realização uma entrevista, que será realizada se o júri a entender necessária para a análise do portfolio apresentado.

II - Natureza dos pré-requisitos - o pré-requisito é de selecção, sendo o respectivo resultado expresso em Apto e Não apto, sem influência no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Forma de comprovação - impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

ANEXO X

Pré-requisitos do grupo L - Capacidade visual e auditiva

Regulamento

I - Objectivos e natureza dos pré-requisitos:

I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso à licenciatura em Novas Tecnologias da Comunicação da Universidade de Aveiro visam comprovar a capacidade visual e auditiva dos candidatos adequada às exigências do curso.

I.2 - O pré-requisito é de selecção, sendo o respectivo resultado expresso em Apto ou Não apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II - Forma de comprovação:

II.1 - Atestado médico de modelo anexo ao presente Regulamento.

II.2 - Impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

(ver documento original)

ANEXO XI

Pré-requisitos do grupo M - Capacidade vocacional

Regulamento

I - Objectivos e conteúdos:

I.1 - As provas de pré-requisito para acesso à licenciatura bietápica de Tecnologia da Comunicação Audiovisual do Instituto Politécnico do Porto visam avaliar a capacidade vocacional adequada às exigências do curso.

I.2 - As provas de aptidão vocacional revestem a forma de uma prova escrita e são constituídas:

Por temas que permitam verificar a motivação do candidato para o curso;

Pela verificação de conhecimentos no âmbito audiovisual e sobre o impacte das novas tecnologias na comunicação de massas;

Pelo papel do audiovisual nas tecnologias da comunicação.

II - Natureza dos pré-requisitos - o pré-requisito é de seriação, sendo o respectivo resultado expresso numa classificação numérica atribuída na escala de 0 a 200 pontos, com uma influência de até 15% no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Forma de comprovação - impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

ANEXO XII

Pré-requisitos do grupo P - Aptidão musical

Regulamento

Notas prévias

As provas de pré-requisitos realizadas numa das instituições de ensino superior que leccionam os cursos que integram o grupo P de pré-requisitos são validadas por todos as outras.

A realização dos pré-requisitos deve ocorrer nas mesmas datas, em todas as instituições de ensino superior abrangidas pelo presente regulamento.

Caso tal não se verifique, é interdita aos candidatos a realização de provas em mais de um estabelecimento de ensino superior, sob pena de anulação do resultado que vier a ser obtido em último lugar.

I - Objectivos dos pré-requisitos - as provas de pré-requisito para acesso aos cursos constantes do grupo P visam avaliar a aptidão musical dos candidatos, adequada às exigências dos cursos.

II - Natureza dos pré-requisitos:

II.1 - O pré-requisito é de selecção/seriação, sendo o respectivo resultado expresso em Apto ou Não apto.

II.2 - À menção Apto corresponde uma classificação numérica atribuída na escala de 100 a 200 pontos, com uma influência de até 15% no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Forma de comprovação - impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

IV - Regulamento das provas de Aptidão Musical exigidas para acesso ao curso de Música (Ensino de) da Universidade de Aveiro - as provas de Aptidão Musical exigidas para acesso ao curso de Música (Ensino de) da Universidade de Aveiro são constituídas por:

Prova de Aptidão Musical;

Avaliação dos currículos artístico e académico do candidato.

Conteúdo das provas:

IV.1 - A prova de Aptidão Musical inclui:

IV.1.1 - Uma prova escrita abrangendo áreas de formação auditiva, análise musical, história da música e harmonia tonal, consistindo em:

Ditados melódicos e harmónicos. Identificação auditiva de funções harmónicas;

Comentário escrito sobre excertos musicais de épocas, estilos e formas diferentes;

Harmonização de melodia em estilo coral, a quatro vozes;

Análise formal, harmónica e contrapontística de excertos e partituras.

Nota. - O nível teórico e instrumental destas provas corresponde ao curso complementar de Música (8.º grau);

IV.1.2 - Uma prova de execução de Instrumento/Canto, Composição ou Teoria e Formação Musical:

A prova de Instrumento/Canto terá a duração aproximada de dez minutos. O candidato apresentará obras da sua escolha, de acordo com os requisitos a seguir indicados. Eventualmente, será também exigida uma leitura à primeira vista:

Piano:

Um estudo;

Duas obras, das quais uma deverá ser do período barroco;

Violino:

Um estudo;

Um andamento de uma sonata ou partita de Bach;

Uma obra à escolha do candidato;

Viola d'arco:

Um estudo de um dos seguintes compositores:

Campagnoli;

Bruin;

Hofmeister;

Kreutzer;

Palaschko;

Kayer;

Mazas;

Um andamento de qualquer suite (violoncelo) ou sonata/partita de Bach;

Uma obra à escolha do candidato;

Flauta:

Um estudo;

Duas obras contrastantes;

Guitarra:

Dois movimentos de uma suite barroca;

Primeiro andamento de sonata ou tema com variações do repertório clássico ou romântico;

Peça ou fragmento do repertório do século XX com a duração entre três e cinco minutos;

Dois estudos;

Leitura a distribuir no momento da prova;

Clarinete:

Um estudo;

Duas obras contrastantes ou dois andamentos de um concerto;

Percussão (quatro obras):

Uma peça de lâminas (duas baquetas);

Uma peça de lâminas (quatro baquetas);

Exemplo: andamento de uma suite de Bach (duas baquetas);

Estudos de Burrit, Restless, Rich O'Mehara (quatro baquetas), ou peças de igual dificuldade.

Nota. - Em alternativa, uma das peças pode ser substituída por uma peça de vibrafone;

Uma peça de caixa;

Uma peça de tímpanos;

Canto:

Uma ária de um oratório do século XVIII;

Uma ária de uma ópera de Mozart ou do século XVIII;

Um lied do século XIX;

Uma melodia do século XIX ou XX;

Uma canção portuguesa ou de autor português;

Outros instrumentos (oboé, fagote, trompa, trombone, violoncelo, órgão ...) - duas obras contrastantes.

A prova de Composição terá a duração de três horas e consiste em duas partes:

Harmonização de uma melodia;

Composição livre, utilizando uma célula dada.

A prova de Teoria e Formação Musical compreenderá um teste de capacidade ao teclado, nos campos da harmonia e do contraponto, assim como actividades de entoação e de leitura rítmica, com e sem piano.

IV.2 - Avaliação dos currículos artístico e académico do candidato - dos currículos artístico e académico do candidato deve constar:

Identificação do candidato: nome, número do bilhete de identidade, data de nascimento, morada e número de telefone;

Currículo académico:

Estudos musicais - cursos oficiais e não oficiais e respectiva duração, instituições frequentadas, certificados e diplomas obtidos;

Estudos não musicais - cursos e respectiva duração, instituições frequentadas, certificados e diplomas obtidos;

Currículo artístico:

Concertos - concertos a solo, música de câmara, orquestra, coro e respectivas datas e locais;

Composições originais apresentadas em público ou não;

Outras actividades que possam contribuir para avaliação do mérito artístico;

Actividade pedagógica;

Outras actividades.

V - Regulamento das provas de aptidão musical exigidas para acesso aos cursos de Instrumentista de Orquestra e de Piano para Música de Câmara e Acompanhamento da Academia Nacional Superior de Orquestra:

V.1 - As provas de aptidão musical exigidas para acesso ao curso de Instrumentista de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por:

Prova de Formação Auditiva;

Prova Instrumental.

V.1.1 - Conteúdo das provas:

A prova de Formação Auditiva é constituída por:

Análise harmónica escrita de um excerto de um coral de Bach;

Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes de três e quatro sons;

Memorização auditiva, seguida da escrita, da mesma frase musical;

Ditado rítmico percutido a uma e a duas vozes;

Ditado instrumental (pelo menos a duas vozes).

A prova Instrumental é constituída por:

1 - Execução no instrumento da especialidade pretendida de duas peças de características contrastantes, preferencialmente escolhidas pelo candidato dentre o repertório do 8.º grau do ensino oficial. Estas peças são executadas a solo ou com acompanhamento ao piano a cargo do candidato.

1.1 - Os candidatos ao curso de Instrumentista de Orquestra na especialidade de Percussão deverão interpretar uma peça num instrumento da família das "peles" e a outra num instrumento da família das "lâminas".

2 - Uma curta leitura à primeira vista, no instrumento.

V.2 - As provas de aptidão musical exigidas para acesso ao curso de Piano para Música de Câmara e Acompanhamento da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por:

Prova de Formação Auditiva;

Prova de Piano.

V.2.1 - Conteúdo das provas:

A prova de Formação Auditiva é constituída por:

Análise harmónica escrita de um excerto de um coral de Bach;

Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes de três e de quatro sons;

Memorização auditiva, seguida da escrita da mesma frase musical;

Ditado rítmico percutido a uma e a duas vozes;

Ditado instrumental (pelo menos a duas vozes).

A prova de Piano é constituída por:

Bach - um prelúdio e fuga, à escolha, de O Cravo bem Temperado;

Um estudo, à escolha, dentre os de Chopin, Czerny (op. 740), Moskovsky (op. 72), Rachmaninov, Liszt ou Debussy;

Um primeiro andamento de sonata à escolha;

Uma leitura à primeira vista.

ANEXO XIII

Pré-requisitos do grupo Q - Aptidão física e funcional

Regulamento

I - Objectivos dos pré-requisitos:

I.1 - As provas de pré-requisito para acesso ao bacharelato em Equinicultura, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém, visam avaliar a aptidão física e funcional dos candidatos adequadas às exigências do curso.

II - Natureza dos pré-requisitos:

II.1 - O pré-requisito é de selecção, sendo o resultado expresso em Apto ou Não apto, sem influência no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Conteúdo das provas de aptidão física e funcional:

III.1 - A aptidão física dos candidatos deverá ser comprovada através de atestado médico comprovativo de que não existe inibição para a prática da equitação.

III.2 - As provas de aptidão funcional são constituídas por:

Prova de Ensino segundo a reprise E do Regulamento de Ensino da Federação Equestre Portuguesa (FEP) - valores mínimos: 50%;

Prova de Saltos de Obstáculos: Prova de Estilo e Condução (hunter) de 80 cm, segundo o Regulamento de Concursos de Saltos e Obstáculos (RCSO), da FEP - valores mínimos: 100 pontos.

Notas

1 - As provas atrás referidas serão efectuadas com cavalos apresentados pelos candidatos.

2 - Estão dispensados das provas de aptidão funcional todos os candidatos que exibirem certificado, ou fotocópia autenticada, do diploma de monitor de equitação emitido pela Federação Equestre Portuguesa.

IV - Forma de comprovação - impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

ANEXO XIV

Pré-requisitos do grupo R - Aptidão musical

Regulamento

I - Objectivos dos pré-requisitos:

I.1 - As provas de pré-requisito para acesso à licenciatura em Direcção de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra visam avaliar as capacidades específicas dos candidatos no domínio da aptidão musical.

II - Natureza dos pré-requisitos:

II.1 - O pré-requisito é de selecção/seriação, sendo o resultado expresso em Apto ou Não apto.

II.2 - À menção "Apto" corresponde uma classificação numérica atribuída na escala de 100 a 200 pontos, podendo ter um peso de até 15% no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Conteúdo das provas:

III.1 - As provas de aptidão musical exigidas para acesso ao curso de Direcção de Orquestra da Academia Nacional Superior de Orquestra são constituídas por:

Prova de Formação Auditiva e de Análise Musical, a realizar numa 1.ª fase;

Prova de Direcção de Orquestra, a realizar numa 2.ª fase.

As provas de Formação Auditiva e de Análise Musical, realizadas na 1.ª fase, são constituídas por:

Análise harmónica escrita de um excerto de um coral de Bach;

Reconhecimento auditivo de intervalos e acordes;

Memorização auditiva, seguida da escrita da mesma frase musical;

Ditado rítmico percutido a uma e a duas vozes;

Ditado instrumental (pelo menos a duas vozes);

Ditado instrumental polifónico;

Detecção de erros - esta prova realiza-se na presença de um quarteto de cordas que executa um excerto com alguns erros, que deverão ser corrigidos na partitura original pelo aluno;

Análise auditiva;

Análise preparada durante quarenta e cinco minutos, sendo de seguida exposta oralmente ao júri, que poderá interrogar o aluno;

Segunda fase - prova de Direcção de Orquestra.

IV - Forma de comprovação - impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

ANEXO XV

Pré-requisitos do grupo S - Aptidão artística e musical

Regulamento

I - Objectivos dos pré-requisitos:

I.1 - As provas de pré-requisito para acesso ao curso de Canto da Academia Nacional Superior de Orquestra visam avaliar as capacidades específicas dos candidatos no domínio da aptidão artística e musical, adequada à exigência do curso.

II - Natureza dos pré-requisitos:

II.1 - O pré-requisito é de selecção/seriação, sendo o resultado expresso em Apto ou Não apto.

II.2 - À menção Apto corresponde uma classificação numérica atribuída na escala de 100 a 200 pontos, podendo ter um peso de até 15% no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Conteúdo das provas:

III.1 - As provas de aptidão artística e musical são constituídas por uma prova de Formação Auditiva e por uma prova de Canto.

A prova de Formação Auditiva é constituída por:

Análise harmónica escrita de um excerto de um coral de Bach;

Reconhecimento auditivo de intervalos e de acordes de três e de quatro sons;

Memorização auditiva, seguida de escrita da mesma frase musical;

Ditado rítmico percutido a uma e a duas vozes;

Ditado instrumental (pelo menos a duas vozes).

A prova de Canto é constituída por:

Uma ária de ópera italiana;

Uma ária de oratória em alemão, latim ou inglês;

Uma canção alemã (lied);

Uma canção francesa (mélodie) ou uma canção portuguesa, à escolha.

IV - Forma de comprovação - impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

ANEXO XVI

Pré-requisitos do grupo V - Aptidão vocacional

Regulamento

Notas prévias

As provas de pré-requisitos realizadas numa das instituições de ensino superior que leccionam os cursos que integram o grupo V de pré-requisitos são validadas por todos as outras.

A realização dos pré-requisitos deve ocorrer nas mesmas datas, em todas as instituições de ensino superior abrangidas pelo presente regulamento.

Caso tal não se verifique, é interdita aos candidatos a realização de provas em mais de um estabelecimento de ensino superior, sob pena de anulação do resultado que vier a ser obtido em último lugar.

I - Objectivos dos pré-requisitos:

I.1 - As provas de pré-requisito para acesso aos cursos constantes do grupo V dos pré-requisitos visam avaliar as capacidades específicas dos candidatos no domínio da aptidão vocacional na área musical, as quais se devem revelar compatíveis com a natureza e as exigências do curso.

II - Natureza dos pré-requisitos - o pré-requisito é de seriação, sendo o respectivo resultado expresso numa classificação numérica atribuída na escala de 0 a 200 pontos, com uma influência de até 15% no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Conteúdo das provas:

III.1 - As provas de aptidão musical exigidas para acesso ao ramo de Instrumento/Ensino da Música são constituídas por:

Prova de Formação Musical;

Prova de Instrumento;

Entrevista.

III.1.1 - Prova de Formação Musical - a prova de Formação Musical consiste numa prova escrita com a duração aproximada de uma hora e foca os seguintes conteúdos:

Ditado rítmico a uma parte (compasso simples ou composto);

Ditado melódico a uma parte (reconhecimento da melodia de topo, no contexto da audição de um excerto musical completo);

Identificação de funções tonais (reconhecimento auditivo das funções tonais de um excerto musical);

Análise de planos definidos de uma obra musical completa (reconhecimento de aspectos formais, tímbricos, tonais, cadenciais).

III.1.2 - Prova de Instrumento - a prova de Instrumento é constituída por:

Execução de duas peças contrastantes à escolha do candidato, de preferência equivalentes ao repertório do 8.º grau do ensino oficial. As peças podem ser interpretadas a solo ou acompanhadas ao piano;

Leitura à primeira vista, no instrumento, de um extracto musical seleccionado pelo júri.

III.1.3 - Entrevista - a prova de Entrevista deverá registar as características fundamentais do candidato, nomeadamente no que respeita ao seu percurso musical (teórico e prático) e aos seus objectivos nesta área.

III.2 - As provas de aptidão musical exigidas para acesso ao ramo de Etnomusicologia Aplicada são constituídas por:

Prova de Formação Musical;

Prova de Instrumento;

Entrevista.

III.2.1 - Prova de Formação Musical - a prova de Formação Musical consiste numa prova escrita com a duração aproximada de uma hora e foca os seguintes conteúdos:

Ditado rítmico a uma parte (compasso simples ou composto);

Ditado melódico a uma parte (reconhecimento da melodia de topo, no contexto da audição de um excerto musical completo);

Identificação de funções tonais (reconhecimento auditivo das funções tonais de um excerto musical);

Análise de planos definidos de uma obra musical completa (reconhecimento de aspectos formais, tímbricos, tonais, cadenciais).

III.2.2 - Prova de Instrumento - a prova de Instrumento é constituída por:

Execução de um estudo e de uma peça de nível intermédio;

Leitura à primeira vista, no instrumento, de um extracto musical seleccionado pelo júri.

III.2.3 - Entrevista - a prova de Entrevista deverá registar as características fundamentais do candidato, relativamente à sua formação e experiência nos domínios teóricos, nomeadamente da História da Música, da Acústica e Organologia, reconhecendo os mecanismos críticos e a apetência para os estudos teóricos e a metodologia de investigação.

IV - Forma de comprovação - impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

ANEXO XVII

Pré-requisitos do grupo W - Aptidão vocacional

Regulamento

I - Objectivos dos pré-requisitos:

I.1 - As provas de pré-requisito para acesso à licenciatura bietápica em Tradução e Interpretação em Língua Gestual Portuguesa da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal visam avaliar as capacidades específicas dos candidatos no domínio da aptidão vocacional, adequada às exigências do curso.

II - Natureza dos pré-requisitos:

II.1 - O pré-requisito é de selecção/seriação, sendo o resultado expresso em Apto ou Não apto.

II.2 - À menção Apto corresponde uma classificação numérica atribuída na escala de 100 a 200 pontos, podendo ter um peso de até 15% no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Conteúdo das provas:

III.1 - As provas de aptidão vocacional são constituídas por:

Entrevista, com a duração de quinze a vinte minutos, com o professor de Língua Gestual Portuguesa. A prova decorrerá em língua gestual portuguesa, com vista a avaliar o grau de fluência do candidato, e versará um, ou mais, dos seguintes temas:

Antecedentes do candidato - percurso escolar, conhecimento da comunidade surda, etc.;

Motivações para a escolha do curso;

Um tema da actualidade nacional ou internacional.

III.2 - Para além das provas de aptidão vocacional, os candidatos devem ainda apresentar:

Certificado de formação em Língua Gestual Portuguesa, emitido por entidade formadora legalmente reconhecida, nos termos do artigo 5.º da Lei 89/99, de 5 de Julho;

Atestado médico comprovativo de ausência de deficiência sensorial ou motora que interfira com a capacidade funcional a ponto de impedir a aprendizagem da língua gestual portuguesa.

IV - Forma de comprovação - impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

ANEXO XVIII

Pré-requisito do grupo X - Capacidade de visão

Regulamento

I - Objectivos e natureza dos pré-requisitos:

I.1 - Os pré-requisitos exigidos para acesso aos cursos constantes do grupo X visam comprovar a capacidade visual dos candidatos, adequada às exigências do curso.

I.2 - O pré-requisito é de selecção, sendo o respectivo resultado expresso em Apto ou Não apto, não influindo no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

II - Forma de comprovação:

II.1 - Atestado médico, de modelo anexo ao presente regulamento, comprovativo da acuidade visual (exige-se uma acuidade visual de 5/10 em cada olho, embora essa acuidade possa ser conseguida através de tratamento e ou correcção);

II.2 - Impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

(ver documento original)

ANEXO XIX

Pré-requisitos do grupo Y - Aptidão musical e artística

Regulamento

I - Objectivos dos pré-requisitos:

I.1 - As provas de pré-requisito para acesso aos cursos de Canto Teatral e de Direcção Musical do Conservatório Superior de Música de Gaia visam avaliar as capacidades específicas dos candidatos no domínio da aptidão musical e artística, adequadas às exigências dos cursos.

II - Natureza dos pré-requisitos - o pré-requisito é de seriação, sendo o respectivo resultado expresso numa classificação numérica atribuída na escala de 0 a 200 pontos, com uma influência de até 15% no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Conteúdo das provas:

III.1 - As provas de aptidão musical e artística são constituídas por:

Prova de Formação Musical, composta por:

Ditados melódicos e harmónicos;

Leituras entoadas à primeira vista, solfejadas e entoadas, desde o período barroco, romântico e contemporâneo;

Prova de Análise Musical, composta por:

Forma e plano tonal;

Projecção melódica e cadências;

Textura e conteúdo motívico;

Clímax e outros momentos expressivos;

Estilos musicais;

Prova de Execução, composta por:

Uma prova de instrumento - execução de obra de média dificuldade, pertencente ao repertório de qualquer instrumento - e uma prova de direcção coral ou direcção de orquestra;

Uma prova de canto - interpretação de um lied, uma ária de ópera e uma ária de oratória.

IV - Forma de comprovação - impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

ANEXO XX

Pré-requisitos do grupo Z - Aptidão vocacional

Regulamento

I - Objectivos dos pré-requisitos - as provas de pré-requisito para acesso ao curso de Produção Alimentar em Restauração da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril visam avaliar as capacidades específicas dos candidatos no domínio da aptidão da produção e confecção de alimentos, adequadas às exigências dos cursos, nomeadamente:

I.1 - Objectivos gerais - avaliar conhecimentos e capacidades aptas a organizar, ao pormenor, um programa de produção de cozinha/pastelaria, com o respectivo projecto, documentação de apoio e critérios de supervisão;

I.2 - Objectivos específicos - avaliar conhecimentos e capacidades para organizar e programar, com utilização de adequados meios técnicos, um conjunto definido de diversificados produtos alimentares de cozinha/pastelaria;

I.3 - Objectivos operacionais - avaliar conhecimentos e capacidades para executar, com utilização de adequados meios técnicos, um conjunto definido de receitas básicas de cozinha/pastelaria, correspondentes aos programas de candidatura elaborados a partir do inventário técnico-profissional e cultural proporcionado pela identificação de conteúdos constantes dos programas teóricos e práticas respectivas, leccionados nos cursos de cozinha/pastelaria, referidos no n.º 6.º, n.º 1, alínea a), da Portaria 1079/95, de 1 de Setembro;

I.4 - Competências - avaliar conhecimentos, capacidades e práticas profissionais que tenham em vista a optimização dos recursos materiais, técnicos e outros, postos à disposição do candidato, atitudes e formas de desempenho, tendo em vista a qualidade global da prestação profissional.

II - Natureza dos pré-requisitos:

II.1 - O pré-requisito é de selecção/seriação, sendo o resultado expresso em Apto ou Não apto.

II.2 - À menção Apto corresponde uma classificação numérica atribuída na escala de 100 a 200 pontos, podendo ter um peso de até 15% no cálculo da nota de candidatura ao ensino superior.

III - Conteúdo das provas e critérios de avaliação:

III.1 - As provas de aptidão vocacional são de natureza prática, realizadas com testes individuais, sorteados, e consistem na confecção de refeição completa, composta por:

Sopa ou entrada (quente ou fria);

Prato principal;

Sobremesa;

podendo incluir alguma avaliação oral, integrada no campo da preparação em causa, tendo em vista o grau de identificação dos candidatos com os objectivos gerais e específicos da prova de selecção.

III.2 - As provas têm uma só chamada e a duração de três horas e trinta minutos.

III.3 - Critérios de avaliação:

Método e organização do trabalho e procedimentos;

Integridade das confecções;

Apresentação das confecções (criatividade);

Qualidade das confecções (degustação);

Nível dos conhecimentos específicos revelados;

Nível da natureza e das competências reveladas (optimização de recursos);

Grau de organização e clareza da prestação oral;

Tempo despendido na realização da prova.

III.4 - Resultado final do pré-requisito - a classificação das provas é expressa em valores numéricos, nos termos referidos no n.º II.2, sendo a classificação a propor ao júri a média das classificações atribuídas a cada um dos critérios consignados no n.º III.3, sem arredondamento e calculada por intermédio da seguinte fórmula:

(2a+2b+2c+2d+e+f+g+h)/12

A classificação final é votada em reunião de júri e arredondada à unidade anterior, se inferior a 5 pontos, ou à seguinte, se igual ou superior a 5 pontos, na escala de 0 a 200 pontos.

O resultado final do pré-requisito será expresso em Apto ou Não apto, consoante a classificação acima obtida seja superior ou inferior a 100 pontos.

IV - Forma de comprovação - impresso modelo n.º 1547 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, autenticado pela instituição de ensino superior.

(*) Outras informações sobre esta matéria devem ser solicitadas às instituições de ensino superior objecto da candidatura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Portaria 1079/95 - Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo

    Cria na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril o curso de Cozinha e Produção Alimentar e aprova o respectivo plano de estudos.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-05 - Lei 89/99 - Assembleia da República

    Define as condições de acesso e exercício da actividade de intérprete de língua gestual.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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