de 30 de Abril
O Decreto Regulamentar 59/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC). Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, determinar a estrutura nuclear dos serviços e as competências das respectivas unidades orgânicas.Assim:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º
Estrutura nuclear do Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações
Internacionais
1 - O Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, abreviadamente designado por GPERI, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:a) Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Estratégia;
b) Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento;
c) Direcção de Serviços de Análise e Acompanhamento Empresarial;
d) Direcção de Serviços de Acompanhamento de Parcerias Público-Privadas;
e) Direcção de Serviços de Ambiente.
2 - O GPERI dispõe ainda de um Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Exteriores, que funciona na dependência directa de um dos subdirectores.
Artigo 2.º
Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Estratégia
À Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Estratégia, abreviadamente designada por DSEPE, compete:
a) Desenvolver estudos da responsabilidade do GPERI ou em parceria adjudicados a consultores externos;
b) Dar parecer sobre estudos a realizar na esfera de acção do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (MOPTC), designadamente quanto ao seu âmbito, natureza, objectivos e metodologias;
c) Apoiar a formulação de políticas sectoriais;
d) Desenvolver e promover estudos de impacte da política de investimento na evolução sócio-económica do País;
e) Contribuir para a elaboração das Grandes Opções do Plano e para as medidas de política que integram o Orçamento do Estado;
f) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria;
g) Definir e manter actualizados os indicadores fundamentais para a caracterização dos sectores da esfera do MOPTC;
h) Organizar e manter actualizada a informação respeitante às políticas sectoriais, promovendo a constituição de bases de dados;
i) Acompanhar a evolução das principais tendências mundiais, com destaque para a União Europeia, nas áreas de intervenção do Ministério.
Artigo 3.º
Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento
À Direcção de Serviços de Programação e Acompanhamento do Investimento, abreviadamente designada por DSPAI, compete:
a) Participar no processo da definição do enquadramento e da estratégia da política de investimento público do Ministério;
b) Preparar o Programa de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC);
c) Preparar, em colaboração com os serviços e empresas, os planos e programas sectoriais de investimento;
d) Analisar as propostas de financiamento dos projectos de investimento;
e) Proceder ao acompanhamento da execução física e financeira dos programas e projectos de investimento financiados por capitais públicos;
f) Proceder à avaliação de resultados e do impacte do investimento realizado, através de um painel de indicadores.
Artigo 4.º
Direcção de Serviços de Análise e Acompanhamento Empresarial
À Direcção de Serviços de Análise e Acompanhamento Empresarial, abreviadamente designada por DSAAE, compete:
a) Participar na preparação e negociação de contratos ou acordos a celebrar entre o Estado e as empresas do sector e acompanhar a sua execução;
b) Proceder ao acompanhamento estratégico da situação económico-financeira das empresas e entidades tuteladas pelo MOPTC e elaborar relatórios anuais;
c) Analisar os instrumentos previsionais de gestão;
d) Analisar os pedidos das empresas sobre o apoio financeiro a conceder pelo Estado.
Artigo 5.º
Direcção de Serviços de Acompanhamento de Parcerias Público-Privadas
À Direcção de Serviços de Acompanhamento de Parcerias Público-Privadas, abreviadamente designada por DSAPPP, compete:
a) Apreciar os instrumentos jurídicos necessários para a realização do procedimento prévio à contratação;
b) Acompanhar e pronunciar-se sobre o processo de parcerias público-privadas;
c) Acompanhar e controlar a execução do objecto da parceria;
d) Gerir e manter actualizada toda a informação relacionada com as parcerias público-privadas que envolvam a intervenção do Ministério.
Artigo 6.º
Direcção de Serviços de Ambiente
À Direcção de Serviços de Ambiente, abreviadamente designada por DAS, compete:a) Assessorar o MOPTC, relativamente às questões de natureza ambiental;
b) Realizar auditorias ambientais, relatórios e pareceres sobre casos superiormente designados;
c) Colaborar em estudos ou acções ambientais desenvolvidos por entidades no âmbito do MOPTC;
d) Acompanhar, na vertente ambiental, as actividades prosseguidas no âmbito do MOPTC, nomeadamente no que respeita à qualidade e suficiência dos estudos ambientais necessários ao licenciamento dos empreendimentos e das medidas preconizadas para limitação de impactes ambientais, sem prejuízo das competências do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
e) Manter actualizada a informação sobre os aspectos técnicos, económicos, científicos e legais ligados ao desenvolvimento sustentado e à valorização ambiental;
f) Realizar acções de sensibilização dos serviços e entidades no âmbito do MOPTC quanto aos valores ambientais e à fundamentação do desenvolvimento sustentável;
g) Transmitir aos serviços do MOPTC encarregados de estudos e obras com incidências ambientais informação actualizada sobre matérias técnicas e legais no domínio ambiental;
h) Participar em congressos, seminários ou outras reuniões técnicas e científicas relativos a assuntos ambientais associados às actividades do MOPTC;
i) Divulgar as acções desenvolvidas pelo MOPTC com incidência ambiental;
j) Colaborar com organismos nacionais e estrangeiros em matérias das suas atribuições.
Artigo 7.º
Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Exteriores
Ao Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Exteriores, abreviadamente designado por GAERE, compete:
a) Contribuir, no âmbito da actuação do MOPTC, para a definição e execução das políticas em matéria de assuntos europeus e de relações externas, em particular nestas últimas, no quadro das delegações portuguesas nas instâncias adequadas da OCDE, do Conselho da Europa e das Nações Unidas;
b) Coordenar e apoiar a actividade do MOPTC inerente à participação de Portugal nos órgãos da União Europeia;
c) Coordenar e apoiar as representações e participações dos serviços e organismos do MOPTC nas delegações portuguesas aos comités e grupos de trabalho que funcionam junto das instituições da União Europeia, bem como acompanhar a sua acção;
d) Apoiar os membros do Governo do MOPTC no âmbito da sua intervenção junto das instituições comunitárias, nomeadamente na formulação de propostas e organização da participação nas competentes reuniões de ministros da União Europeia;
e) Analisar e emitir parecer sobre propostas e projectos de legislação comunitária, bem como assegurar a obtenção, o tratamento e a divulgação, em tempo útil, aos serviços e organismos do MOPTC, da documentação e de todo o tipo de informação técnica referente a questões comunitárias;
f) Acompanhar, na fase pré-contenciosa, os assuntos relativos aos processos decorrentes da aplicação do direito comunitário nas áreas de intervenção do MOPTC e apoiar a preparação das correspondentes respostas;
g) Coordenar, apoiar e desenvolver as actividades do MOPTC junto de organizações internacionais ou no quadro bilateral, nomeadamente na execução das acções de cooperação com os países de língua portuguesa;
h) Acompanhar a negociação relativa à celebração de acordos internacionais de natureza bilateral ou multilateral e integrar as respectivas delegações nacionais, quando for caso disso;
i) Promover e colaborar na elaboração de estudos técnicos, em articulação com outras entidades;
j) Assegurar a representação do MOPTC na Comissão Interministerial para os Assuntos Comunitários e na Comissão Interministerial para a Cooperação.
Artigo 8.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Emanuel Augusto dos Santos, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, em 26 de Abril de 2007. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 27 de Abril de 2007.