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Edital 1062/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Investigador Coordenador, na área científica de Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica, do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares

Texto do documento

Edital 1062/2015

Faz-se saber que, perante o Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (adiante designado por Instituto) e pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso de Abertura no Diário da República, está aberto um concurso documental internacional para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de um Investigador Coordenador, na área científica de Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica, do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares, nos termos dos artigos 9.º, 12.º e 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, adiante designado por ECIC.

O despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Em conformidade com os artigos 16.º a 43.º do ECIC e demais legislação aplicável, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Despacho de autorização

O lançamento do presente concurso foi autorizado pelo Despacho 7360/2015, de 24 de junho de 2015, do Reitor da Universidade de Lisboa, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 128, de 3 de julho de 2015, proferido, sob proposta do Conselho Científico do Instituto, depois de confirmada a existência de adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí caracterizado por ser dever do seu titular executar atividades de investigação, atribuídas a um Investigador Coordenador da área científica acima indicada. Foi também observado o que se dispõe na Lei do Orçamento do Estado para 2015.

II - Aprovação do presente aviso de abertura

O presente aviso de abertura foi aprovado, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do ECIC, pelo Júri do concurso na sua reunião de 2 de novembro de 2015, conforme ata da reunião aí aprovada em minuta.

III - Área científica. Categoria, carreira e instituição

III.1 - A área científica do presente concurso é a de Tecnologias Nucleares e Proteção Radiológica.

III.2 - O Conselho Científico do Instituto não identificou áreas científicas afins.

III.3 - O presente concurso é aberto para a contratação, através de contrato de trabalho em funções públicas, pelo Instituto de um Investigador Coordenador, categoria da carreira de investigação prevista na alínea c) do artigo 4.º do ECIC.

IV - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso

IV.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

IV.2 - Requisitos especiais - os definidos no artigo 12.º do ECIC e tendo em conta a circunstância de o Conselho Científico não ter identificado áreas científicas afins àquela para a qual é aberto o presente concurso, só a ele podem ser admitidos:

IV.2.1 - Os Investigadores Principais, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de serviço efetivo na categoria e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

IV.2.2 - Os Investigadores Coordenadores de outra instituição, da área científica do concurso ou ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área;

IV.2.3 - Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessa área e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de seis anos de experiência profissional nessa área após a obtenção do doutoramento e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

V - Remuneração. Condições de trabalho

V.1 - A remuneração é a da posição da tabela remuneratória única equivalente ao vencimento que era devido ao índice 285 do 1.º escalão da categoria de Investigador Coordenador, tal como mencionado no anexo I do ECIC, exceto se o candidato declarado como vencedor deste concurso, estando já contratado em funções pública nesta categoria por uma outra instituição, nela aufira uma remuneração de montante superior.

V.2 - As condições de trabalho são as previstas no ECIC, na legislação que regula o contrato de trabalho em funções públicas e nas normas regulamentares do Instituto aplicadas aos investigadores por ele contratados.

VI - Conteúdo funcional

O conteúdo funcional do lugar a prover é o que se encontra previsto no artigo 5.º do ECIC.

VII - Local de trabalho. Tipo de concurso. Número de lugares a preencher. Prazo de validade do concurso

VII.1 - O local de trabalho do Investigador Coordenador a contratar na sequência deste concurso será no Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares do Instituto Superior Técnico, sito na Estrada Nacional 10, Bobadela, mas sem prejuízo de a prestação de trabalho poder também ter lugar, por decisão dos competentes órgãos do Instituto, nas instalações dos Campus da Alameda e do Taguspark do Instituto, sitos, respetivamente, na Av. Rovisco Pais, em Lisboa, e no Taguspark, em Oeiras.

VII. 2 - O presente concurso é, nos termos da alínea a) do artigo 9.º e do artigo 12.º do ECIC, um concurso documental que consistirá na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.

VII.3 - O número de lugares a preencher é um.

VII.4 - O concurso é válido até que contratado em funções públicas pelo Instituto o candidato que nele foi declarado como vencedor.

VIII - Júri do concurso

O Júri do presente concurso, que será presidido pelo Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Cruz Serra, terá como vogais os seguintes Professores Catedráticos e Investigador Coordenador:

Doutor José António de Carvalho Paixão, Professor Catedrático do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutor Carlos Manuel Bolota Alexandre Correia, Professor Catedrático do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

Doutora Maria Adelaide de Almeida Pedro de Jesus, Professora Catedrática do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutor Vítor Brás de Sequeira Amaral, Professor Catedrático do Departamento de Física da Universidade de Aveiro;

Doutor José Emílio Fernandes Tavares Ribeiro, Investigador Coordenador do Departamento de Física do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Mário João Martins Pimenta, Professor Catedrático do Departamento de Física do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;

Doutor Manuel José Duarte Leite de Almeida, Investigador Coordenador do Departamento de Engenharia e Ciências Nucleares do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

IX - Notificação das listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final

A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas na Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa, Portugal e notificadas a todos os candidatos por ofício registado

X - Entidade a quem apresentar o requerimento de admissão a concurso

X.1 - O requerimento de admissão ao presente concurso, acompanhado do respetivo processo de candidatura, deve ser dirigido ao Presidente do Instituto Superior Técnico, até ao 30.º dia útil subsequente ao dia de publicação no Diário da República e em dois jornais diários de circulação nacional.

X.2 - O requerimento e o respetivo processo de candidatura podem ser entregues pessoalmente na Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico, Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa, Portugal, ou remetidos, por correio registado com aviso de receção, para o seguinte endereço postal: Instituto Superior Técnico. Direção de Recursos Humanos, Av. Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa, Portugal.

X.3 - O processo de candidatura deve vir instruído com os seguintes documentos:

X.4 - Declaração sob compromisso de honra, que vai anexa ao presente aviso de abertura;

X.5 - 2 (dois) exemplares em suporte digital (CD ou DVD), contendo os seguintes documentos:

X.5.1 - Curriculum vitae do candidato em formato eletrónico (pdf), com indicação da atividade desenvolvida nos diferentes aspetos que, nos termos do artigo 5.º do ECIC, integram o conjunto de funções a desempenhar por um Investigador Coordenador tendo em consideração os critérios de seleção constantes do presente aviso de abertura e que sejam considerados relevantes para a área cientifica em que é aberto o concurso;

X.5.2 - Versão eletrónica (pdf) dos artigos científicos publicados em revistas internacionais mencionados no curriculum vitae e de outros trabalhos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do Júri.

X.6 - No curriculum vitae em formato eletrónico (pdf) devem ser assinalados até 10 (dez) trabalhos que o candidato considera mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso. Esta seleção deve ser acompanhada de uma descrição justificativa sucinta em que o candidato explicita a sua contribuição.

X.7 - Com exceção dos artigos científicos, os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

X.8 - As instruções e ficheiros de apoio para a apresentação da candidatura em suporte digital encontram-se disponíveis na página internet da Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico, no endereço: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/investigadores/

X.9 - O candidato posicionado em 1.º lugar na lista de ordenação final deve proceder à entrega na Direção de Recursos Humanos do Instituto Superior Técnico, como decorre da declaração sob compromisso de honra referida em X.4. dos documentos comprovativos de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto Superior Técnico, no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data em que for notificado para proceder à referida entrega.

XI - Motivos de exclusão de candidatos

XI.1 - Serão, desde logo, excluídos do presente concurso os candidatos que, até final do prazo e no local e forma fixados neste aviso de abertura, não entregarem todos os documentos nele exigidos, caso os tenham entregue, estes não comprovem que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais constantes do ponto IV do presente aviso.

XI.2 - São também excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, instados a apresentar documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.

XI.3 - Sendo excluído um candidato, por despacho do Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, com base no motivo referido no número anterior, será solicitado ao candidato que imediatamente o sucede na lista unitária de ordenação final a entrega de documento comprovativo de que reúne as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com o Instituto.

XI.4 - Há lugar à audiência prévia dos candidatos que vierem a ser excluídos por força do disposto nos números anteriores, sendo-lhes atribuído um prazo de dez dias para se pronunciarem.

XII - Regras de funcionamento do Júri

XII.1 - O Júri, no seu funcionamento, respeitará as regras de funcionamento estatuídas no ECIC.

XII.2 - O Júri, na sua 1.ª reunião realizada em 2 de novembro de 2015, aprovou os critérios para aprovação em mérito absoluto dos candidatos e de seriação dos aprovados em mérito absoluto, e o processo a que obedecerá a votação nominal justificada, que vem adiante referidos.

XII.3 - Os critérios referidos no ponto anterior obedeceram aos seguintes princípios que foram aprovados na reunião de Professores Catedráticos do Conselho Científico do Instituto, realizada a 14 de dezembro de 2012:

XII.3.1 - Serão recusados em mérito absoluto os candidatos que não comprovarem, através de listagem, que possuem 40 (quarenta) publicações ISI na área científica do concurso nos últimos 10 (dez) anos.

XII.3.2 - Uma vez identificados os candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no n.º 3 do artigo 16.º do ECIC, o júri procede à ordenação destes candidatos, tendo em consideração os parâmetros enunciados e as seguintes ponderações:

XII.3.2.1 - Qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos, a que foi dado um fator de ponderação de 40 %, incluindo:

i) Publicações científicas;

ii) Projetos científicos;

iii) Criação e reforço de meios laboratoriais;

iv) Gestão de infraestruturas tecnológicas e científicas;

v) Reconhecimento pela comunidade científica.

XII.3.2.2 - Prestação de serviço à comunidade e transferência de tecnologia, a que foi dado um fator de ponderação de 20 %, incluindo:

i) Propriedade industrial e intelectual;

ii) Legislação e normas técnicas;

iii) Prestação de serviços e consultadoria integrada na missão institucional;

iv) Conceção e projeto de realizações em engenharia;

v) Serviços à comunidade científica e à sociedade.

XII.3.2.3 - Formação profissional e contribuições em atividades de orientação científica, a que foi dado um fator de ponderação de 20 %, incluindo:

i) Atividades de formação profissional, nomeadamente as que se enquadram no âmbito da missão institucional;

ii) Atividades de orientações científicas, ao nível do mestrado, doutoramento e pós-doutoramento.

XII.3.2.4 - Participação em órgãos de gestão, a que foi dado um fator de ponderação de 20 %, incluindo:

i) Cargos em órgãos da universidade e da escola;

ii) Cargos em tarefas temporárias;

iii) Participação em órgãos nacionais e internacionais, nomeadamente no âmbito da missão institucional.

XII.4 - O processo de votação a utilizar para deliberar sobre a ordenação final dos candidatos será o seguinte:

XII.4.1 - Durante a reunião e antes de se iniciarem as votações, cada membro do Júri apresenta num documento escrito, que será depois anexo à ata, a sua ordenação dos candidatos, devidamente fundamentada, nomeadamente na consideração dos parâmetros e critérios que foram aprovados.

XII.4.2 - Nas várias votações, cada membro do Júri deve respeitar a ordenação que apresentou no documento escrito, não sendo admitidas abstenções.

XII.4.2.1 - A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar.

XII.4.2.2 - No caso de um candidato obter mais de metade dos votos, fica colocado em 1.º lugar. Se tal não acontecer, repete-se a votação depois de retirado o candidato menos votado na primeira votação.

XII.4.2.3 - No caso de ter havido empate ente dois ou mais candidatos na posição de menos votado e houver, pelo menos um, que não ficou nessa posição, faz-se uma votação apenas sobre esses que ficaram em último, para os desempatar, Se nesta votação restrita o empate persistir, o Presidente do Júri decide qual o candidato a eliminar.

XII.4.2.4 - Caso todos os candidatos tenham ficado empatados na primeira votação, repete-se a votação, após um período de discussão entre os elementos do Júri. Caso o empate persista, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o candidato a eliminar.

XII.4.2.5 - O processo repete-se até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar. Retirado esse candidato, repete-se todo o processo para o segundo lugar, e assim sucessivamente até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

ANEXO

Declaração sob compromisso de honra

(nome), candidato ao concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Investigador Coordenador existente no mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico, declara, sob compromisso de honra, que preenche todos os requisitos de admissão ao presente concurso que vêm previstos na lei, em especial no Capítulo IV do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, nos Regulamentos, e no presente Edital.

O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a sua exclusão do presente concurso, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

O declarante tem pleno conhecimento de que, caso venha a ser colocado em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada do presente concurso, dispõe de um prazo improrrogável de 10 dias úteis, contados da notificação daquela ordenação final, para apresentar, no Instituto Superior Técnico, documentos comprovativos de que possui os requisitos exigidos para admissão ao presente concurso.

O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos comprovativos referidos no parágrafo anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a sua exclusão do presente concurso.

... (local),... (data),... (assinatura)

16 de novembro de 2015. - O Presidente, Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira.

209121178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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