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Regulamento 813/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Normas Regulamentares - Ciclo de Estudos de Doutoramento em Estudos Urbanos

Texto do documento

Regulamento 813/2015

O ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e suas alterações, confere em regime de associação com a Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas o grau de doutor em Estudos Urbanos, com decisão favorável à acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A -Cr 141/2011.

Nos termos dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, e no uso da competência que me é consagrada na alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos (Despacho normativo 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho) aprovo as normas regulamentares e a sua respetiva publicação. Estas Normas Regulamentares foram aprovadas pelo Conselho Científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa a 18 de setembro de 2015 e pelo Conselho Científico do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa a 13 de outubro de 2015.

2 de novembro de 2015. - O Reitor, Luís Antero Reto.

Ciclo de Estudos de Doutoramento em Estudos Urbanos

Normas regulamentares

(registado na DGES sob o número: R/A -Cr 141/2011)

Artigo 1.º

Criação e Âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), e o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE -IUL) conferem em associação o grau de doutor em Estudos Urbanos.

2 - O ciclo de estudos em associação conducente ao grau de doutor em Estudos Urbanos está registado e acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior.

3 - O grau de doutor em Estudos Urbanos é obtido no ramo de conhecimento de Estudos Urbanos

Artigo 2.º

Atribuição e titulação do grau de Doutor em Estudos Urbanos

1 - O grau de doutor em estudos Urbanos é conferido conjuntamente pela Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), e pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE -IUL).

2 - O grau é titulado através de um diploma único, subscrito pelos Reitores de ambas as instituições, ou em quem estes deleguem, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do decreto-lei 115/2013, de 7 de agosto.

3 - A emissão do diploma a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma nos termos do n.º 3 do artigo 43.º do Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto.

Artigo 3.º

Objetivos

O grau de doutor em Estudos Urbanos é conferido a quem demonstre:

a) Capacidade de compreensão sistemática no domínio dos estudos urbanos;

b) Conhecer as mais inovadoras e intelectualmente exigentes perspetivas em Estudos Urbanos;

c) Aplicar métodos, conceitos e teorias avançados quer em contextos mais genéricos quer em contextos mais especializados;

d) Dominar ferramentas, metodologias, conceitos e teorias aprofundadas em Estudos Urbanos em contextos multidisciplinares;

e) Ser capaz de pensar criticamente sobre problemáticas de Estudos Urbanos;

f) Ser capaz de comunicar com os seus pares, a comunidade académica e a sociedade em geral sobre Estudos Urbanos;

g) Ser capaz de fazer investigação independente na área dos Estudos Urbanos.

Artigo 4.º

Coordenação

1 - A coordenação geral do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Estudos Urbanos, adiante designado como CEDEU, é assegurada pela Comissão de Coordenação, constituída por:

a) Um coordenador, docente do Curso de Doutoramento na instituição de acolhimento do curso;

b) Um vice -coordenador, docente do curso na instituição parceira;

c) Docentes responsáveis das unidades curriculares constantes do plano de estudos do curso de doutoramento.

2 - O coordenador e vice-coordenador são nomeados pelo órgão competente da instituição a que pertencem, ou em quem ele delegue, ouvida a comissão de coordenação do doutoramento, segundo um princípio de rotatividade entre ambas as instituições.

3 - O coordenador de CEDEU é o interlocutor junto dos órgãos competentes de ambas as instituições participantes, para todos os assuntos respeitantes ao bom funcionamento do ciclo de estudos.

4 - As decisões da Comissão de Coordenação do ciclo de estudos são homologadas pelos órgãos estatutariamente competentes de ambas as instituições.

5 - É obrigação da Comissão de Coordenação garantir o bom funcionamento do CEDEU, através do acompanhamento ativo de todas as suas etapas.

6 - Todos os docentes do CEDEU são membros da Comissão Científica do ciclo de estudos e podem ser consultados pelo coordenador do ciclo de estudos sempre que se revele necessário.

Artigo 5.º

Organização e duração do CEDEU

1 - O CEDEU determina:

a) A realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento;

b) A realização de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação;

2 - Em alternativa à alínea a) do número anterior, em condições de exigência equivalentes, e tendo igualmente em consideração a natureza do ramo de conhecimento, o ciclo de estudos conducente ao grau de doutor pode ser integrado por uma compilação de publicações que consiste na organização de uma obra que reúna e enquadre, através de uma introdução alargada e original, um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação da autoria do candidato realizados durante o período de inscrição em doutoramento, já publicados ou aceites para publicação.

3 - O CEDEU tem a duração de 8 (oito) semestres e 240 créditos (ECTS).

Artigo 6.º

Condições de acesso e ingresso

1 - Podem candidatar-se ao CEDEU:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal;

b) Titulares do grau de licenciados detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do doutoramento;

c) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional reconhecido como atestando capacidade para realização do presente doutoramento.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do número anterior:

a) Será baseado em parecer emitido por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pela Comissão Coordenadora do Doutoramento, sob proposta do Coordenador do Ciclo de Estudos;

b) Não confere a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre.

3 - Os candidatos são ordenados tendo em conta a nota de mestrado, a nota de licenciatura, o curriculum académico e a experiência profissional.

4 - Para determinar a nota final de cada candidatura admitida a classificação, a Comissão utiliza a seguinte grelha de seriação:

(ver documento original)

5 - A Comissão de Coordenação pode definir uma nota mínima para a admissão de candidatos.

6 - As candidaturas serão avaliadas pela Comissão de Coordenação do Doutoramento do seguinte modo:

a) Em primeiro lugar, pronuncia-se sobre a admissibilidade das candidaturas, relativamente às condições mínimas necessárias à frequência do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Estudos Urbanos;

b) Em segundo lugar, classifica o candidato segundo a escala e os parâmetros definidos na grelha de classificação, determinando a nota final pela aplicação da fórmula de cálculo, de acordo com os elementos documentais constantes do processo;

c) Por último, ordena as candidaturas admitidas a seriação segundo as suas classificações e coloca os candidatos nas vagas disponíveis, segundo a ordem das classificações das candidaturas, e que se exprime numa das seguintes notações: "Admitido"; "Não admitido"; ou "Admitido condicionalmente".

Artigo 7.º

Normas de candidatura

1 - A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;

c) Fotografia digital;

d) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se estrangeiro;

e) Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente;

f) Carta de interesse, exprimindo a motivação do candidato para a obtenção do grau de Doutor em Estudos Urbanos, especificando as temáticas ou áreas de interesse científico em que gostaria de vir a desenvolver o projeto de investigação;

2 - A aceitação da candidatura só se considera efetiva depois do pagamento da respetiva taxa de inscrição.

Artigo 8.º

Curso de Doutoramento

1 - O Curso de Doutoramento em Estudos Urbanos tem a duração de dois semestres, correspondente a um total de 60 créditos (ECTS), com a seguinte estrutura curricular:

a) Um conjunto de 5 (cinco) unidades curriculares (UC) perfazendo um total de 60 créditos (ECTS), compostas por quatro unidades curriculares de 10 ECTS e um Seminário Multidisciplinar, que corresponde à elaboração de um projeto de investigação ou ensaio sobre estado da questão da área científica do curso, com 20 créditos (ECTS).

b) Dez créditos (ECTS) devem ser obtidos fora da oferta letiva do Curso de Doutoramento em Estudos Urbanos CED, num outro curso de nível de pós-graduação interior ou exterior à FCSH-UNL e ao ISCTE -Instituto Universitário de Lisboa, em instituições com as quais exista protocolo, quer numa unidade de investigação avaliada, pertencente ou não à FCSH -UNL ou ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, no âmbito de protocolos existentes.

2 - A conclusão do Curso de Doutoramento resulta da aprovação do projeto de tese de doutoramento, preparado no âmbito do Seminário Multidisciplinar, numa prova pública realizada no final do semestre em que o estudante conclui o Curso.

3 - A avaliação referida no ponto anterior fica a cargo de um júri constituído por três membros, sendo dois professores/investigadores do Curso de Doutoramento e um professor/investigador doutorado preferencialmente exterior à FCSH-UNL e ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

4 - O júri de avaliação é aprovado pela Comissão de Coordenação do Doutoramento sob proposta do Coordenador de Curso, e nomeado pelo órgão estatutariamente competente da instituição de acolhimento do curso de doutoramento nessa edição.

5 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do anexo a este despacho.

Artigo 9.º

Plano de Estudos

O plano de estudos é a constante do Anexo a este Despacho do qual faz parte integrante.

Artigo 10.º

Classificação do Curso de Doutoramento

1 - A classificação final do Curso de Doutoramento em Estudos Urbanos é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Não Aprovado.

2 - Nos casos de aprovação, a classificação final do Curso de Doutoramento em Estudos Urbanos, realizado com sucesso, é expressa numa escala numérica de 10 -20, fazendo a média aritmética das classificações, na qual as unidades curriculares com 10 ECTS têm valor de ponderação 1 e o Seminário Multidisciplinar com 20 ECTS o valor de ponderação 2.

Artigo 11.º

Atribuição do Diploma de Estudos Avançados em Estudos Urbanos

A conclusão com êxito das unidades curriculares do Curso de Doutoramento e a aprovação em sessão pública do Seminário Multidisciplinar confere um Diploma conjunto de Estudos Avançados (DEA) em Estudos Urbanos emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de acolhimento ou unidade orgânica onde funcionou o curso de doutoramento dessa edição, em modelo que inclui a referência ao programa conjunto e os logótipos de ambas as instituições.

Artigo 12.º

Creditação

Em casos excecionais e devidamente fundamentados, o Coordenador de Curso poderá propor aos Conselhos Científicos da FCSH -UNL e do ISCTE-IUL a creditação de atividades de investigação relevantes na área científica dominante do curso, que sejam apresentadas por um estudante admitido ao CEDEU. As creditações atribuídas podem dispensar o estudante da realização total ou parcial do curso de doutoramento.

Artigo 13.º

Regime de Precedências

Só poderão apresentar-se a provas públicas de apreciação e discussão da tese de doutoramento os estudantes que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do Curso de Doutoramento e, desse modo, obtido o DEA.

Artigo 14.º

Matrículas, inscrições e propinas

1 - O candidato admitido deve proceder à matrícula e inscrição na instituição de acolhimento onde funciona o curso de doutoramento nessa edição, de acordo com os prazos e regulamentos próprios.

2 - A inscrição no segundo ano curricular e seguintes deverá ser feita na instituição de vinculação do orientador e da unidade de investigação em que desenvolve os seus trabalhos de investigação.

3 - O percurso do estudante ficará registado:

a) No primeiro ano, no sistema de gestão académica da instituição onde funciona o Curso de Doutoramento, incluindo a emissão do diploma de Estudos Avançados em Estudos Urbanos;

b) Nos anos subsequentes no sistema de gestão académica da instituição de vinculação do orientador e respetiva unidade de investigação.

4 - Cada instituição obriga-se a dar conhecimento à instituição parceira, anualmente, de todos os elementos relativos aos estudantes bem como de outros elementos considerados relevantes na sua formação ao longo do CEDEU.

Artigo 15.º

Orientação e coorientação

1 - A orientação científica da tese de um aluno de doutoramento é da responsabilidade de um professor ou de um investigador doutorado da FCSH -UNL ou do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - É admitido o regime de coorientação, sob proposta do orientador e com o acordo do estudante.

3 - Após a aprovação do projeto de tese de doutoramento, o orientador e coorientador, caso se aplique, é nomeado pelo órgão competente do Conselho Científico da instituição de acolhimento do curso de doutoramento. Da nomeação, será dado conhecimento à instituição parceira.

4 - A proposta de nomeação do orientador e coorientador, deverá ser acompanhada do projeto de tese aprovado, com uma descrição do trabalho a realizar.

Artigo 16.º

Processo de registo do tema da tese

Nos quinze dias subsequentes à nomeação do orientador, o aluno deverá proceder ao registo do tema da tese, em formulário próprio, na instituição de vinculação do orientador e da unidade de investigação que acolherá a sua investigação de doutoramento.

Artigo 17.º

Condições de preparação da tese de doutoramento

1 - A partir da aprovação e registo do tema de doutoramento, o estudante de doutoramento será integrado numa unidade de investigação da FCSH-UNL ou do ISCTE-IUL, onde desenvolverá os trabalhos de investigação conducentes à preparação da tese ou à compilação de artigos.

2 - Para a preparação da tese de doutoramento o estudante disporá da duração de 6 (seis) semestres, subsequentes à aprovação do projeto de doutoramento.

3 - Anualmente, o doutorando submete um relatório de progresso ao coordenador, de acordo com normas a definir pela comissão de coordenação.

4 - A apreciação deste relatório anual de progresso ficará a cargo do orientador e de um relator designado para esse efeito pela comissão de coordenação. Do parecer será dado conhecimento ao doutorando, o qual pode conter sugestões de alteração e/ou de melhoria.

Artigo 18.º

Regras sobre a apresentação e entrega da tese

1 - Até ao último dia do último semestre em que o estudante conclui o seu ciclo de estudos, o doutorando deve entregar nos serviços competentes da instituição onde realizou a sua investigação de doutoramento, o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de 7 exemplares em papel e 1 versão em suporte digital. Os aspetos formais de apresentação da tese devem respeitar as orientações definidas pela instituição onde realizou a sua investigação.

2 - A tese de doutoramento deverá ter um mínimo de 150 e um máximo de 300 páginas, sem incluir anexos e bibliografia.

3 - O pedido deve ser acompanhado de um parecer favorável do orientador do doutorando.

Artigo 19.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1 - A tese será objeto de apreciação e discussão pública por um júri, cuja nomeação, composição e funcionamento obedecem ao estipulado no artigo 34.º, do Decreto -Lei 115/ 2013, de 7 de agosto.

2 - O júri deverá ter número igual de vogais das duas instituições conferentes do grau, no qual se inclui o(s) orientador(es).

3 - Todas as restantes regras de funcionamento respeitarão os regulamentos internos em vigor da instituição a que o doutorando estiver vinculado.

Artigo 20.º

Processo de atribuição da classificação final

1 - Após a discussão da tese em provas públicas, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:

a) A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

b) No caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção e Muito Bom.

2 - Em caso de aprovação, e sem prejuízo da deliberação tomada, o júri pode ainda determinar, por escrito, que o candidato introduza pequenas alterações na versão final da tese ou da compilação de artigos, no prazo máximo de 15 dias úteis.

Artigo 21.º

Elementos que constam obrigatoriamente do diploma e carta doutoral

Do diploma e carta doutoral constarão os seguintes elementos:

1) Diploma - identificação do titular do grau, número do documento de identificação, identificação das duas instituições parceiras com respetivos logótipos, grau, data de conclusão do ciclo de estudos, designação do ciclo de estudos, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

2) Carta doutoral - identificação do Reitor da Universidade Nova de Lisboa e do Reitor do ISCTE -Instituto Universitário de Lisboa, identificação do titular do grau, número do documento de identificação do titular, grau, data de conclusão do curso, designação do ciclo de estudos, classificação final e qualificação.

Artigo 22.º

Prazo de emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma

1 - O diploma e o suplemento ao diploma deverão ser emitidos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega dos exemplares da tese para depósito legal.

2 - A emissão da carta doutoral será efetuada em prazo a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente de cada uma das instituições parceiras.

Artigo 23.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento do ciclo de estudos de doutoramento em Estudos Urbanos é da responsabilidade dos Conselhos Científicos e Conselhos Pedagógicos das duas instituições parceiras, podendo, tal competência, ser delegada nas comissões científicas e pedagógicas de acompanhamento.

Artigo 24.º

Plágio, fraude e cópia

Em todos os trabalhos escritos destinados a avaliação, incluindo a tese ou a compilação de artigos, o estudante de doutoramento deve declarar que o texto apresentado é da sua exclusiva autoria e que toda a utilização de contribuições ou textos alheios está devidamente referenciada.

Artigo 25.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, revogando todas as disposições em contrário sobre as mesmas matérias constantes de outros normativos internos nas duas instituições parceiras.

2 - As presentes normas entram em vigor a partir do ano letivo 2015-16.

3 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido do coordenador de curso, ouvida a Comissão de Coordenação. As alterações que daí resultem serão submetidas a aprovação dos órgãos competentes da UNL e do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, segundo a legislação em vigor.

Artigo 26.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos, segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes.

Artigo 27.º

Norma Revogatória

As presentes normas revogam o anterior regulamento 302/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de julho.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

As presentes normas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO

Estrutura curricular e plano de estudos

Doutoramento em Estudos Urbanos

(PhD in Urban Studies)

Ciclo de estudos: Estudos Urbanos (Urban Studies).

Grau ou diploma: Doutor.

Área científica predominante do curso: Estudos Urbanos.

Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

Duração normal do curso: 4 anos (8 semestres).

Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não se aplica.

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Estrutura curricular do Doutoramento em Estudos Urbanos

(ver documento original)

Plano de estudos do Doutoramento em Estudos Urbanos

(ver documento original)

Olga Maria Franco Sanches - Aluna n.º 65028 - Licenciatura em Sociologia PL

02 de novembro de 2015. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Antero Reto.

209116448

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-02-27 - Lei 115 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Suspende temporáriamente as disposições do § único do artigo 8.º do Código Eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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