Lei 115, de 27 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 30/1914, Série I de 1914-02-27.
- Data: 1914-02-27
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Sumário
Suspende temporáriamente as disposições do § único do artigo 8.º do Código Eleitoral.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291755.dre.pdf .
Ligações para este documento
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Aviso
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