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Regulamento 302/2012, de 30 de Julho

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Sumário

Publicação das normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Estudos Urbanos

Texto do documento

Regulamento 302/2012

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e do artigo 18.º dos Estatutos da FCSH - UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere em regime de associação com o ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa o grau de doutor em Estudos Urbanos, com decisão favorável à acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e devidamente registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 141/2011.

Nos termos dos estatutos da FCSH-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho (extrato) n.º 855/2010, de 13 de janeiro, do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentares do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Estudos Urbanos.

23 de julho de 2012. - O Diretor, Doutor João de Deus Santos Sàágua.

Ciclo de Estudos de Doutoramento em Estudos Urbanos

Normas regulamentares

(Registado na DGES sob o número: R/A-Cr 141/2011)

Artigo 1.º

Criação e Âmbito

1 - A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (FCSH), e o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) conferem em associação o grau de doutor em Estudos Urbanos.

2 - O grau de doutor é titulado por um diploma emitido por ambos os estabelecimentos em conjunto, de acordo com o determinado na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

3 - A emissão do documento a que se refere o número anterior é acompanhada da emissão do suplemento ao diploma nos termos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de fevereiro.

4 - O grau de doutor em Estudos Urbanos é obtido no ramo de conhecimento de Estudos Urbanos.

Artigo 2.º

Objetivos

O Ciclo de Estudos de Doutoramento (CED) em Estudos Urbanos estrutura-se de forma que, no final do seu percurso, o estudante demonstre:

a) Dominar ferramentas, metodologias, conceitos e teorias aprofundadas para o estudo dos Estudos Urbanos num contexto interdisciplinar a nível de pós-graduação avançada;

b) Ser capaz de aplicar métodos, conceitos e teorias avançados quer em contextos mais genéricos como em contextos mais especializados e interdisciplinares;

c) Conhecer as mais inovadoras e intelectualmente exigentes áreas de Estudos Urbanos;

d) Ser capaz de pensar criticamente sobre problemáticas de Estudos Urbanos;

e) Ser capaz de levar a cabo investigação independente em Estudos Urbanos.

Artigo 3.º

Coordenação do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Estudos Urbanos

1 - A coordenação do ciclo de estudos de doutoramento em Estudos Urbanos é da responsabilidade da FCSH-UNL.

2 - A coordenação do ciclo de estudos de doutoramento em Estudos Urbanos é assegurada pela Comissão de Coordenação, constituída por:

a) Um coordenador, docente do curso na instituição de acolhimento;

b) Um vice-coordenador, docente do curso na instituição parceira;

c) Docentes responsáveis das unidades curriculares constantes do plano de estudos.

3 - O coordenador de curso é o interlocutor junto dos órgãos competentes de ambas as instituições participantes, para todos os assuntos respeitantes ao bom funcionamento do ciclo de estudos.

4 - As decisões da comissão de coordenação do ciclo de estudos são homologadas pelo Conselho Científico da FCSH-UNL, em articulação com os órgãos competentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

5 - Todos os docentes do ciclo de estudos de doutoramento em Estudos Urbanos são membros da Comissão Científica e poderão ser consultados pelo coordenador do ciclo de estudos sempre que se revele necessário.

Artigo 4.º

Duração do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Estudos Urbanos

O Ciclo de Estudos de Doutoramento em Estudos Urbanos tem a duração normal de 8 semestres.

Artigo 5.º

Condições de acesso e ingresso no Ciclo de Estudos de Doutoramento

1 - Para ingressar no ciclo de estudos de doutoramento (CED), o candidato deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da UNL e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:

a) Possuir o grau de mestre, ou equivalente legal.

b) Possuir o grau de licenciado e ser detentor de um curriculum escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FCSH-UNL e pelos órgãos competentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Ser detentor de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo Conselho Científico da FCSH-UNL e pelos órgãos competentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:

a) Será baseado em pareceres emitidos por dois professores ou investigadores doutorados, considerados especialistas no domínio científico em causa e nomeados pelo Conselho Científico da FCSH-UNL sob proposta do Coordenador de Curso do programa de doutoramento e com a concordância dos órgãos competentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa;

b) Não confere a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, nem qualquer outro tipo de reconhecimento de habilitações.

3 - Os candidatos são ordenados tendo em conta a nota de mestrado, a nota de licenciatura, o curriculum académico e a experiência profissional. Deve ser solicitada uma carta de intenções e pode ser realizada uma entrevista.

Artigo 6.º

Estrutura do Ciclo de Estudos de Doutoramento, plano de estudos e créditos das unidades curriculares

1 - O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor (CED) integra:

a) A realização de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade e que contribua para o alargamento das fronteiras do conhecimento.

b) A realização de um curso de doutoramento constituído por unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação.

2 - O Curso de Doutoramento (CD) tem a duração normal de dois semestres, correspondente a um total de 60 créditos no ECTS, com a seguinte estrutura curricular:

a) Um conjunto de 4 unidades curriculares (UC) perfazendo um total de 40 créditos no ECTS, mais uma outra unidade curricular designada por Seminário Multidisciplinar, o qual corresponde à elaboração de um projeto de investigação ou ensaio sobre estado da questão da área científica do curso, correspondendo esta última a 20 créditos ECTS.

b) Dez créditos poderão ser obtidos fora da oferta letiva do CED, quer num outro curso do mesmo nível de ensino, interior ou exterior à FCSH-UNL e ao ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, em instituições com as quais exista protocolo, quer numa unidade de investigação avaliada, pertencente ou não à FCSH-UNL ou ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. Também neste último caso será necessária a existência de protocolo entre a FCSH-UNL e o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e a outra instituição.

c) A conclusão com êxito das unidades curriculares do CD e a aprovação em prova pública do Seminário Multidisciplinar confere um Diploma de Estudos Avançados (DEA) em Estudos Urbanos emitido pela FCSH-UNL e pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

d) A prova pública do Seminário Multidisciplinar será realizada no final do semestre em que o estudante conclui o CD, ficando a avaliação a cargo de um júri constituído por três membros. Destes, pelo menos dois devem ser membros do CED, podendo o terceiro membro ser um docente ou investigador doutorado exterior à UNL e ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa. Este júri será aprovado pelo Conselho Científico da FCSH-UNL sob proposta do Coordenador de Curso, em articulação com os órgãos competentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

3 - As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam no quadro n.º 1:

QUADRO N.º 1

Estudos Urbanos

(ver documento original)

4 - Plano de Estudos:

Universidade Nova de Lisboa/ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas/Escola de Sociologia e Políticas Públicas e Escola de Ciências Sociais e Humanas

Doutoramento em Estudos Urbanos

Grau de Doutor

Área Científica Predominante do Curso: Estudos Urbanos

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Artigo 7.º

Classificação do Curso de Doutoramento

1 - A classificação final do CD é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Não Aprovado.

2 - Nos casos de aprovação, a classificação final do CD, realizado com sucesso, é expressa numa escala numérica de 10-20, fazendo a média aritmética das classificações, na qual as unidades curriculares com 10 ECTS têm valor de ponderação 1 e o Seminário Multidisciplinar valor de ponderação 2.

Artigo 8.º

Creditação

Em casos excecionais e devidamente ponderados, o Coordenador de Curso poderá propor ao Conselho Científico da FCSH-UNL a creditação de atividades de investigação relevantes na área científica dominante do curso, que sejam apresentadas por um estudante admitido ao CED. As creditações atribuídas podem dispensar o estudante da realização total ou parcial do curso de doutoramento.

Artigo 9.º

Regime de Precedências

Só poderão apresentar-se a provas públicas de apreciação e discussão da tese de doutoramento os estudantes que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do Curso de Doutoramento, e, desse modo, obtido o DEA.

Artigo 10.º

Orientação Científica

1 - No momento da inscrição de um estudante no CED, ser-lhe-á atribuído um tutor, docente ou investigador do CED, a quem caberá o seu acompanhamento até escolha de um orientador de tese.

2 - O percurso do estudante ficará registado numa base de dados onde se reúnem todos os elementos considerados relevantes na sua formação ao longo do CED.

3 - A orientação científica da tese de um aluno de doutoramento ficará a cargo de um professor ou de um investigador doutorado da FCSH-UNL ou do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

4 - A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre um deles afeto à FCSH-UNL ou ao ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

5 - Obtida a aprovação no CD, e no prazo máximo de 20 dias úteis, o Conselho Científico da FCSH-UNL, em articulação com os órgãos competentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, nomeia o orientador ou coorientadores, sob proposta fundamentada do coordenador de curso e após livre escolha do aluno e de aceitação por parte do docente ou investigador que o vai orientar.

6 - A proposta de nomeação do(s) orientador(es) deverá ser acompanhada por um projeto de tese, com uma descrição do trabalho a realizar, e segundo parâmetros a regulamentar pelo Conselho Científico da FCSH-UNL.

Artigo 11.º

Processo de registo do tema da tese

Nos quinze dias subsequentes à nomeação do orientador pelo Conselho Científico e de parecer positivo, emitido por este órgão, sobre o projeto referido no n.º 6 do Artigo anterior, o aluno deverá proceder, em formulário próprio, na Divisão Académica da FCSH-UNL, ao registo do tema da tese.

Artigo 12.º

Condições de preparação da tese de doutoramento

1 - Para a preparação da tese de doutoramento o estudante disporá da duração normal de 6 semestres, subsequentes à aprovação no CD.

2 - A partir do final do quarto semestre, o candidato apresentará ao coordenador de curso o seu trabalho, em fase adiantada de preparação, sob a forma de um relatório de formato e extensão a definir pelo Conselho Científico da FCSH-UNL, em regulamento interno.

3 - A apreciação do relatório do doutorando ficará a cargo do orientador e de dois relatores designados para esse efeito pelo Conselho Científico da FCSH-UNL, em articulação com os órgãos competentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, sob proposta do coordenador de curso.

4 - Será dado a conhecer ao doutorando um parecer sucinto acerca do trabalho, o qual pode conter eventuais sugestões de alteração e de melhoria.

Artigo 13.º

Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação

1 - Até ao último dia do último semestre em que o estudante conclui o seu ciclo de estudos, o candidato deve entregar na Divisão Académica/Núcleo de Doutoramentos da FCSH-UNL o pedido de realização de provas, em impresso próprio, acompanhado de 7 exemplares em papel e 1 versão em suporte digital. Os aspetos formais de apresentação da tese devem respeitar as orientações definidas pela FCSH-UNL.

2 - A tese de doutoramento deverá ter um mínimo de 150 e um máximo de 350 páginas, sem incluir anexos e bibliografia.

3 - O pedido deve ser acompanhado de um parecer favorável do orientador do doutorando.

4 - No prazo máximo de 20 dias úteis após a entrega referida em 1., o Conselho Científico da FCSH-UNL enviará ao Reitor uma proposta de júri.

5 - Nos 30 dias úteis subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara se aceita a tese ou se, em alternativa, recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas para a mesma.

6 - Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo máximo de 90 dias, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou declarar que a mantém tal como a apresentou.

Artigo 14.º

Prazos máximos para a realização

do ato público de defesa da tese

A prova pública de discussão da tese deve ocorrer num prazo máximo de 45 dias úteis após o despacho do júri referido no n.º 5 do Artigo anterior ou após a entrega da tese reformulada, segundo o disposto no n.º 5 do mesmo Artigo.

Artigo 15.º

Regras sobre a composição e funcionamento do júri

1 - A tese será objeto de apreciação e discussão pública pelo júri, cuja composição e cujo funcionamento obedecem ao estipulado no Artigo 34.º do Decreto-Lei 74/ 2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

2 - O júri deverá ter o mesmo número de vogais das duas instituições conferentes do grau, no qual se inclui o(s) orientador(es).

Artigo 16.º

Regras sobre a prova de defesa da tese

1 - O júri distribuirá o trabalho da arguição da prova.

2 - A prova de defesa da tese terá a duração máxima de 180 minutos, podendo intervir qualquer membro do júri. O júri poderá decidir se haverá um arguente principal, o qual, em todo o caso, não deverá ser o orientador da tese.

3 - Na discussão da tese deverá ser proporcionado ao candidato tempo de intervenção idêntico ao tempo total utilizado pelos membros do júri.

Artigo 17.º

Processo de atribuição da classificação final

Após a discussão da tese em provas públicas, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:

a) A classificação final da tese é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Reprovado por votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.

b) No caso de a tese ter merecido aprovação, o júri votará ainda uma qualificação que poderá ser de Bom, Bom com Distinção e Muito Bom, nos termos do Artigo 36.º, n.º 2 do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

Artigo 18.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais

Dos diplomas e cartas doutorais constarão os seguintes elementos:

1) Diploma - identificação do titular do grau, número do documento de identificação, identificação da instituição parceira, grau, data de conclusão do ciclo de estudos, designação do ciclo de estudos e respetivo ramo de especialidade, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

2) Carta doutoral - identificação do Reitor da UNL e do Reitor do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, identificação do titular do grau, número do documento de identificação do titular do grau, grau, data de conclusão do curso, designação do ciclo de estudos e respetivo ramo e especialidade, no caso ela de existir, classificação final e qualificação.

Artigo 19.º

Prazo de emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma

1 - Os diplomas e o suplemento ao diploma deverão ser emitidos no prazo de 30 dias a contar da entrega dos exemplares da tese para depósito legal.

2 - A emissão da carta doutoral será efetuada no prazo a fixar pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade Nova de Lisboa

Artigo 20.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento do ciclo de estudos de doutoramento em Estudos Urbanos é da responsabilidade do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, conforme previsto nos artigos 18.º e 20.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, disponibilizados no seu sítio Web em www.fcsh.unl.pt, em articulação com os órgãos competentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo 21.º

Disposições finais

1 - O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - As disposições relativas aos procedimentos de candidatura, matrícula e propinas, registo dos temas e planos, requerimento para provas e documentação, constituição e funcionamento do júri, duração das provas e classificação seguem o modelo da FCSH-UNL e são regulamentadas pelo despacho do Diretor da FCSH-UNL que estabeleça os citados procedimentos, informados os órgãos competentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

3 - O presente regulamento poderá ser revisto a pedido do coordenador de curso, ouvida a Comissão de Coordenação. As alterações que daí resultem serão submetidas a aprovação dos órgãos competentes da UNL e do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, segundo a legislação em vigor.

Artigo 22.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos, segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes.

206271639

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1343777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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