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Aviso 13803/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional Produção Industrial do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga

Texto do documento

Aviso 13803/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 8 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Produção Industrial pelo Instituto Superior de Entre Douro e Vouga.

11 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior: Instituto Superior de Entre Douro e Vouga

2 - Curso técnico superior profissional: T053 - Produção Industrial

3 - Número de registo: R/Cr 64/2014

4 - Área de educação e formação: 521 - Metalurgia e Metalomecânica

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Planear e gerir a produção fabril, conceber e gerir sistemas de gestão de manutenção, logística e qualidade de forma a contribuir para o correto funcionamento das empresas e outras organizações.

5.2 - Atividades principais

a) Elaborar e interpretar desenhos técnicos;

b) Organizar planos de manutenção;

c) Gerir e organizar ordens de produção;

d) Planear ordens de produção;

e) Planear e executar ações do sistema de qualidade;

f) Organizar o sector de logística;

g) Gerir ordens de compra e de expedição;

h) Gerir e organizar os sistemas de gestão de qualidade;

i) Planear e projetar equipamentos industriais.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos especializados de desenho técnico e computorizado;

b) Conhecimentos abrangentes de automação industrial;

c) Conhecimentos especializados de circuitos electropneumáticos;

d) Conhecimentos especializados de circuitos óleo-hidráulicos;

e) Conhecimentos fundamentais de custos e de orçamentação;

f) Conhecimentos abrangentes de estatística;

g) Conhecimentos especializados de organização industrial;

h) Conhecimentos especializados de informática;

i) Conhecimentos abrangentes de processos de fabrico;

j) Conhecimentos especializados em ciência dos materiais;

k) Conhecimentos especializados da norma ISO 9001;

l) Conhecimentos especializados de planeamento de produção;

m) Conhecimentos especializados de mecânica geral;

n) Conhecimentos especializados de cálculo estrutural;

o) Conhecimentos fundamentais de mecânica dos materiais.

6.2 - Aptidões

a) Realizar desenhos técnicos 2D, 3D, de conjunto ou de definição;

b) Aplicar técnicas de engenharia na resolução de problemas industriais específicos

c) Propor a implementação de circuitos de controlo;

d) Avaliar a eficácia dos setores de apoio à produção (organização, qualidade, manutenção, etc.);

e) Analisar orçamentos;

f) Analisar o histórico de avarias de um equipamento;

g) Desenhar o processo produtivo de cada organização;

h) Utilizar autonomamente software para controlo e gestão de produção e de manutenção;

i) Elaborar mapas de planeamento de produção;

j) Selecionar materiais de acordo com especificações técnicas;

k) Conceber e analisar sistemas de controlo de qualidade e ambiental;

l) Elaborar mapas de carga;

m) Realizar operações matemáticas;

n) Dimensionar elementos de máquinas;

o) Realizar análises estruturais;

p) Conceber e organizar a produção fabril;

q) Conceber e organizar a logística da empresa;

r) Conceber e gerir sistemas logísticos, fabris e industriais.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de iniciativa e de responsabilidade;

b) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita;

c) Demonstrar disponibilidade, cortesia e respeito pelos outros no relacionamento com os diferentes interlocutores;

d) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

e) Demonstrar flexibilidade adaptando-se a diferentes situações e contextos profissionais;

f) Demonstrar capacidade de liderança;

g) Demonstrar capacidade de relacionamento e de trabalho em equipa;

h) Demonstrar capacidade de planeamento, de coordenação e de organização;

i) Demonstrar capacidade para assumir responsabilidades e condições inerentes à tomada de decisões.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes:

Desenho

Eletricidade

Mecânica

Eletrónica

Metalomecânica

Matemática

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2014-2015

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209110412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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