Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13801/2015, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Animação Turística e do Património Cultural e Natural do Instituto Superior de Novas Profissões

Texto do documento

Aviso 13801/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 2 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Animação Turística e do Património Cultural e Natural pelo Instituto Superior de Novas Profissões.

11 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior: Instituto Superior de Novas Profissões.

2 - Curso técnico superior profissional: T037 - Animação Turística e do Património Cultural e Natural.

3 - Número de registo: R/Cr 43/2014.

4 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e Lazer.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, elaborar, organizar e executar programas, atividades e serviços turísticos desenvolvidos no âmbito da animação turística, das atividades de ar livre englobadas no turismo de natureza, e da interpretação do património cultural e natural inerente aos circuitos turísticos e ao acompanhamento de turistas.

5.2 - Atividades principais:

a) Planear, elaborar e executar atividades e eventos de animação turística;

b) Planear, elaborar e executar serviços turísticos e atividades de ar livre em espaços naturais e em contexto ambientalmente protegido, no domínio do turismo de natureza;

c) Identificar, caracterizar e interpretar o património cultural, natural e etnográfico;

d) Identificar, avaliar e selecionar recursos turísticos, organizando-os para o desenvolvimento de oferta turística;

e) Promover e comercializar serviços e produtos turísticos diferenciados;

f) Conceber, organizar e executar as atividades e serviços turísticos, incluídos nos circuitos e no domínio da informação turística;

g) Comunicar de forma clara, rigorosa e eficaz, em língua portuguesa, inglesa e francesa no desenvolvimento da sua atividade profissional;

h) Gerir relações interpessoais, comerciais e profissionais em contexto multicultural.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados no planeamento de projetos e de atividades de animação turística;

b) Conhecimentos especializados na adequação das atividades aos públicos-alvo;

c) Conhecimentos especializados das várias técnicas de animação turística;

d) Conhecimentos abrangentes e especializados do planeamento da atividade turística;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados da gestão dos recursos naturais e da sustentabilidade do turismo;

f) Conhecimentos especializados da dinamização e implementação das ações em gestão de equipas na animação turística;

g) Conhecimentos fundamentais das leis do turismo e a sua repercussão nas atividades da animação turística e do turismo de ar livre;

h) Conhecimentos abrangentes e especializados dos elementos estruturais da atividade turística;

i) Conhecimentos especializados no planeamento e construção de produtos e serviços turísticos;

j) Conhecimentos especializados na gestão da informação referente aos recursos turísticos, património cultural, natural e etnográfico;

k) Conhecimentos especializados de orçamentação e vendas;

l) Conhecimentos especializados da História de Portugal e da História Comparada;

m) Conhecimentos especializados na gestão dos circuitos;

n) Conhecimentos especializados na comunicação e expressão em português e idiomas estrangeiros (inglês, francês) aplicadas à animação turística, ao turismo de ar livre e informação turística;

o) Conhecimentos especializados em História da Arte e Património;

p) Conhecimentos fundamentais de gestão;

q) Conhecimentos abrangentes e especializados de empreendedorismo e de inovação tecnológica;

r) Conhecimentos fundamentais de modelos de negócio e da sustentabilidade de projetos empresariais;

s) Conhecimentos fundamentais de marketing;

t) Conhecimentos abrangentes e especializados em marketing turístico.

6.2 - Aptidões:

a) Planear, conceber, avaliar e executar ações e serviços turísticos de animação turística;

b) Pesquisar, selecionar e interpretar dados e informações dos recursos turísticos, adequando-os ao público-alvo a atingir, aos mercados emergentes, aos recursos turísticos e aos recursos operacionais;

c) Identificar, coordenar e aplicar as várias técnicas de animação turística;

d) Utilizar técnicas de pesquisa e de recolha de informação, com vista ao planeamento, controlo e execução dos vários serviços da atividade turística;

e) Identificar, avaliar e definir a utilização dos recursos naturais, culturais e etnográficos, aplicando as boas práticas da sustentabilidade do turismo e da preservação do património, cultural e natural;

f) Aplicar métodos, técnicas e práticas, ferramentas e materiais na construção das ações de gestão de equipas e dos programas de multiatividades;

g) Identificar e planear ações, em cumprimento e boa interpretação dos regulamentos legais que limitam e regulam a atividade turística;

h) Analisar, avaliar, organizar e acompanhar a participação de parceiros e prestadores de serviços turísticos, de acordo com os objetivos da empresa;

i) Pesquisar, selecionar e interpretar oportunidades, programas, serviços, ações e atividades, planeando e executando os produtos construídos através da realização de serviços turísticos;

j) Pesquisar, selecionar, interpretar, planear e executar o tratamento dos recursos turísticos, no âmbito da gestão da informação turística;

k) Utilizar técnicas de venda, de orçamentação e de comercialização dos serviços turísticos;

l) Interpretar, caracterizar e contextualizar os vários tipos de património português, no âmbito da arte, da história e da herança cultural portuguesa;

m) Avaliar, planear, definir e executar circuitos;

n) Utilizar técnicas de condução de grupos em turismo;

o) Coordenar equipas e avaliar desempenhos;

p) Planear, conceber, coordenar e executar ações e serviços turísticos, dominando o idioma inglês e francês, no âmbito da especificidade da língua técnica em turismo;

q) Identificar, atualizar e aplicar novas ferramentas e aplicações tecnológicas no âmbito das atividades desenvolvidas;

r) Utilizar ferramentas de orçamentação e de cálculo financeiro;

s) Elaborar e aplicar um plano de marketing adequado à atividade turística;

t) Utilizar as ferramentas digitais do marketing turístico;

u) Colaborar no planeamento, organização, promoção e venda de produtos e serviços turísticos, no domínio das respetivas técnicas de operações turísticas.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de organização e de autonomia, na definição de prioridades em função de um plano de atividades ou de um projeto de animação;

b) Demonstrar capacidade de iniciativa, responsabilidade e compromisso, aplicadas à resolução de problemas técnicos em contextos estáveis e estruturados;

c) Demonstrar flexibilidade e adaptabilidade a cenários multiculturais e de multiatividades;

d) Demonstrar capacidade para trabalhar em equipa, cooperar e gerir conflitos de forma autónoma;

e) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com fornecedores, parceiros, clientes e outros prestadores de serviços;

f) Demonstrar capacidade criativa e dinâmica na criação de novos produtos e na identificação de novas oportunidades, no âmbito do turismo;

g) Adaptar a linguagem às características dos interlocutores;

h) Demonstrar capacidade de liderança, de autodomínio e de tolerância.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Economia;

História;

Inglês.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209110494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda