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Aviso 13800/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Reabilitação Energética e Conservação de Edifícios da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre

Texto do documento

Aviso 13800/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 20 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Reabilitação Energética e Conservação de Edifícios pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre.

10 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Portalegre - Escola Superior de Tecnologia e Gestão.

2 - Curso técnico superior profissional: T065 - Reabilitação Energética e Conservação de Edifícios.

3 - Número de registo: R/Cr 82/2014.

4 - Área de educação e formação: 582 - Construção Civil e Engenharia Civil.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Intervir ao nível da reabilitação energética, da conservação e da manutenção do património edificado, contribuindo para a melhoria da qualidade das construções, através do conhecimento das especificidades dos edifícios existentes e das implicações que as intervenções podem produzir ao nível da melhoria do seu comportamento, nomeadamente ao nível da avaliação do seu estado de conservação atual e identificação e definição de soluções técnicas de reabilitação e ou de conservação.

5.2 - Atividades principais:

a) Definir e implementar soluções de reabilitação energética;

b) Planear, coordenar e fiscalizar operações de conservação, de reabilitação e de manutenção;

c) Analisar projetos, peças desenhadas e especificações relativas às características técnicas da construção ou da instalação;

d) Analisar os planos de execução da obra e otimizar a relação prazo, qualidade e custos;

e) Analisar o programa de concurso e cadernos de encargos e determinar as suas implicações no orçamento de uma obra;

f) Assistir tecnicamente a execução dos trabalhos das várias equipas e especialidades, tendo em conta os requisitos técnicos e de qualidade definidos;

g) Organizar, distribuir e supervisionar o trabalho das equipas de produção, otimizando a produtividade;

h) Colaborar em equipas multidisciplinares de organização e de implementação de planos da qualidade e de sistemas de gestão da qualidade;

i) Cooperar em equipas multidisciplinares de organização e implementação de planos de manutenção;

j) Participar em equipas multidisciplinares de organização e de implementação de planos de segurança, higiene e saúde nos estaleiros e obras.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos especializados de tecnologias, materiais e processos de construção aplicados a vários tipos de obra, fases da obra e produtos da construção;

b) Conhecimentos especializados de tecnologias e de equipamento utilizados nas obras de reabilitação energética, de conservação ou de manutenção;

c) Conhecimentos especializados de interpretação de projetos;

d) Conhecimentos fundamentais de ferramentas informáticas de desenho e de apoio à tomada de decisão;

e) Conhecimentos fundamentais de organização e de instalação de estaleiros;

f) Conhecimentos específicos de legislação e de regulamentação aplicável ao setor;

g) Conhecimentos fundamentais de técnicas de gestão aplicadas à construção civil (gestão de prazos, de custos, de recursos, da qualidade e da segurança e ambiente);

h) Conhecimentos especializados de técnicas de liderança e de gestão de equipas e de gestão de recursos humanos;

i) Conhecimentos fundamentais de ciências básicas;

j) Conhecimentos fundamentais de língua estrangeira.

6.2 - Aptidões:

a) Interpretar o projeto da obra, de forma a obter uma visão de conjunto e de pormenor que possa ser transmitida aos executantes;

b) Organizar e executar medições e orçamentos, aplicando as regras gerais, as unidades, os critérios e os instrumentos de medida a cada uma das fases e ou atividades da obra;

c) Medir e avaliar a realização da obra, por comparação com o estudo de execução, recolhendo as informações necessárias para a gestão, o controlo de custos e a faturação;

d) Identificar, selecionar e aprovisionar os materiais e os equipamentos necessários à realização da obra, segundo as especificações técnicas e os campos de aplicação;

e) Identificar e quantificar os meios humanos necessários à execução da obra;

f) Identificar e selecionar os materiais, ferramentas e equipamentos mais apropriados à execução da obra;

g) Definir sequências de trabalho e hierarquizar prioridades, tendo em conta as diferentes fases de execução da obra;

h) Definir soluções técnicas tendo por base a análise da informação disponível;

i) Detetar erros de execução e introduzir as correções necessárias;

j) Analisar problemas complexos.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução das tecnologias e dos materiais;

b) Demonstrar capacidade para fazer cumprir com normas e regulamentos;

c) Demonstrar capacidade de liderança;

d) Demonstrar iniciativa e autonomia na tomada de decisão;

e) Demonstrar capacidade de análise e síntese;

f) Demonstrar capacidade de trabalhar em equipa;

g) Demonstrar competências relacionais;

h) Demonstrar proatividade na resolução de situações não previstas.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março): Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015.

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209106022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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