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Aviso 13797/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Aplicações Móveis da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Aviso 13797/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 7 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Aplicações Móveis pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

9 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola Superior de Tecnologia.

2 - Curso técnico superior profissional: T048 - Aplicações Móveis.

3 - Número de registo: R/Cr 59/2014.

4 - Área de educação e formação: 481 - Ciências Informáticas.

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, analisar, desenhar e desenvolver aplicações para dispositivos móveis.

5.2 - Atividades principais:

a) Analisar problemas reais de complexidade variável;

b) Planear o desenvolvimento de aplicações móveis;

c) Desenhar arquiteturas de sistemas móveis;

d) Desenvolver e programar aplicações para dispositivos móveis;

e) Aplicar tecnologias de apoio à criação de aplicações móveis;

f) Integrar componentes multimédia;

g) Editar ou criar multimédia utilizando ferramentas de autor;

h) Desenvolver interfaces 2D ou 3D;

i) Integrar tecnologia emergente em aplicações móveis;

j) Avaliar a usabilidade das aplicações móveis;

k) Testar aplicações móveis.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos fundamentais de interpretação e criação de estruturas de controlo, envolvendo capacidade de compreensão e desenvolvimento algoritmos;

b) Conhecimentos fundamentais de matemática e estatística;

c) Conhecimentos profundos de paradigmas de programação, nomeadamente o paradigma de orientação a objetos, bem como a otimização de código para dispositivos móveis;

d) Conhecimentos profundos de arquiteturas computacionais móveis e redes;

e) Conhecimentos especializados de interação e usabilidade aplicados aos dispositivos móveis;

f) Conhecimentos especializados dos requisitos de uma aplicação e desenho de soluções técnicas;

g) Conhecimentos profundos das especificidades do desenvolvimento de aplicações móveis;

h) Conhecimentos especializados de computação gráfica, e respetiva otimização para uso em dispositivos móveis;

i) Conhecimentos especializados do desenvolvimento para a web e a sua aplicabilidade em dispositivos móveis;

j) Conhecimentos profundos de ferramentas de autor e ambientes de desenvolvimento.

6.2 - Aptidões:

a) Analisar problemas e especificar sistemas de informação capazes de o resolver; planear e gerir o seu desenvolvimento;

b) Aplicar metodologias e ferramentas de desenvolvimento de software para a resolução de problemas concretos;

c) Definir arquiteturas de sistemas de informação para dispositivos móveis adequadas aos requisitos do problema;

d) Aplicar técnicas de teste de software em protótipos aplicacionais no intuito de resolver problemas ou melhor adequar o software em desenvolvimento;

e) Utilizar técnicas, linguagens de programação e padrões de arquiteturas (MVC) para o desenvolvimento de aplicações móveis;

f) Definir as especificações técnicas dos dispositivos móveis necessárias para a sua aplicabilidade e otimização do desempenho;

g) Identificar e utilizar sensores de forma a conseguir explorar as capacidades multissensoriais dos dispositivos móveis;

h) Explorar técnicas de desenvolvimento de aplicações móveis aplicadas a processos de integração em redes de comunicação, nomeadamente na sincronização de dados;

i) Modelar e desenhar bases de dados para suportar aplicações em dispositivos móveis;

j) Analisar, depurar e corrigir erros de programação.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de colaboração na resolução de problemas de complexidade variada;

b) Demonstrar autonomia na tomada de decisão;

c) Demonstrar capacidade de execução responsável das suas atividades profissionais;

d) Demonstrar capacidade de adaptação a diferentes grupos de trabalho;

e) Demonstrar capacidade de adaptação à mudança tecnológica e organizacional;

f) Demonstrar criatividade, proatividade e espírito inovador;

g) Demonstrar responsabilidade, iniciativa, autonomia e rigor;

h) Demonstrar espírito crítico;

i) Demonstrar eficácia na resolução de situações concretas e de emergência;

j) Agir e fazer agir em conformidade com as normas e regulamentos de segurança, higiene e saúde no trabalho e qualidade.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março) Matemática.

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso: 2014-2015:

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209105804

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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