Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 30 de setembro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Informação e Animação Turística, pelo Instituto Superior de Administração e Línguas.
9 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino superior: Instituto Superior de Administração e Línguas
2 - Curso técnico superior profissional: T031 - Informação e Animação Turística
3 - Número de registo: R/Cr 33/2014
4 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e Lazer
5 - Perfil profissional:
5.1 - Descrição geral:
Planear, projetar, coordenar, desenvolver, promover e comercializar projetos de informação e animação turística em contextos diferenciados de modo a garantir um serviço de qualidade e a satisfação dos clientes.
5.2 - Atividades principais:
a) Projetar atividades e programas de informação e animação turística de acordo com as tendências atuais de desenvolvimento do setor;
b) Promover, coordenar e orientar atividades de informação e animação turística tendo em conta as especificidades dos públicos-alvo;
c) Programar, organizar e coordenar o atendimento e a receção de clientes, de acordo com as respetivas necessidades e procedimentos definidos;
d) Planear, conceber e supervisionar atividades que promovam as atrações turísticas das regiões;
e) Promover a prestação de informação, a venda de serviços e de produtos turísticos ajustados às necessidades dos clientes;
f) Proceder à avaliação do grau de satisfação dos clientes com o serviço prestado, assegurando o desenvolvimento de uma política de qualidade na empresa.
6 - Referencial de competências:
6.1 - Conhecimentos:
a) Conhecimentos abrangentes sobre conceitos e terminologia específica da atividade turística;
b) Conhecimentos especializados de estratégia e técnicas de desenvolvimento e de promoção de atividades de informação e animação turística;
c) Conhecimentos abrangentes que possibilitem a identificação e a diferenciação das formas de informação e simbologia turística à escala local e nacional;
d) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre legislação turística nos diferentes contextos em que é aplicável;
e) Conhecimentos especializados de comunicação e relacionamento interpessoal com turistas e visitantes de diferentes culturas.
f) Conhecimentos profundos e especializados sobre a organização e a gestão de atividades e projetos de informação e animação turística.
6.2 - Aptidões:
a) Planear, executar e orçamentar projetos de trabalho;
b) Identificar, selecionar e preparar a informação necessária aos projetos de informação e animação turística, nomeadamente com recurso às TIC - Tecnologias da Informação e Comunicação, e de acordo com as características dos mercados-alvo;
c) Criar, gerir e atualizar sínteses de conteúdo de informação turística;
d) Comunicar de diferentes formas e para diferentes públicos;
e) Utilizar corretamente a língua portuguesa e línguas estrangeiras para comunicar;
f) Preparar esquemas síntese, quadros de dados e gráficos;
g) Organizar, analisar, acompanhar e avaliar os projetos de trabalho desenvolvidos;
h) Propor a redefinição dos projetos de trabalho desenvolvidos, em função dos resultados, da satisfação dos clientes e das alterações dos mercados-alvo.
6.3 - Atitudes:
a) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com turistas, fornecedores e outros prestadores de serviços;
b) Demonstrar raciocínio crítico, ético e criativo;
c) Demonstrar flexibilidade, hábitos de tolerância e de cooperação em diferentes situações e contextos profissionais evitando situações de conflito ou confronto;
d) Demonstrar criatividade e abertura à inovação;
e) Demonstrar capacidade para determinar quando uma situação ou ato é da sua responsabilidade ou de um superior hierárquico. Reconhecer a responsabilidade dos seus atos ou projetos de trabalho e a eventual necessidade de revisão e desenvolvimento do seu desempenho;
f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de complexidade intermédia;
g) Demonstrar responsabilidade e capacidade de gestão e de supervisão do desempenho individual, de terceiros ou equipas de trabalho, em contextos específicos.
7 - Estrutura curricular:
(ver documento original)
8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):
Uma das seguintes:
Inglês
Português
História
Geografia
9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:
(ver documento original)
10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2014-2015
11 - Plano de estudos:
(ver documento original)
209101421