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Aviso 13796/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Informação e Animação Turística do Instituto Superior de Administração e Línguas

Texto do documento

Aviso 13796/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 30 de setembro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Informação e Animação Turística, pelo Instituto Superior de Administração e Línguas.

9 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior: Instituto Superior de Administração e Línguas

2 - Curso técnico superior profissional: T031 - Informação e Animação Turística

3 - Número de registo: R/Cr 33/2014

4 - Área de educação e formação: 812 - Turismo e Lazer

5 - Perfil profissional:

5.1 - Descrição geral:

Planear, projetar, coordenar, desenvolver, promover e comercializar projetos de informação e animação turística em contextos diferenciados de modo a garantir um serviço de qualidade e a satisfação dos clientes.

5.2 - Atividades principais:

a) Projetar atividades e programas de informação e animação turística de acordo com as tendências atuais de desenvolvimento do setor;

b) Promover, coordenar e orientar atividades de informação e animação turística tendo em conta as especificidades dos públicos-alvo;

c) Programar, organizar e coordenar o atendimento e a receção de clientes, de acordo com as respetivas necessidades e procedimentos definidos;

d) Planear, conceber e supervisionar atividades que promovam as atrações turísticas das regiões;

e) Promover a prestação de informação, a venda de serviços e de produtos turísticos ajustados às necessidades dos clientes;

f) Proceder à avaliação do grau de satisfação dos clientes com o serviço prestado, assegurando o desenvolvimento de uma política de qualidade na empresa.

6 - Referencial de competências:

6.1 - Conhecimentos:

a) Conhecimentos abrangentes sobre conceitos e terminologia específica da atividade turística;

b) Conhecimentos especializados de estratégia e técnicas de desenvolvimento e de promoção de atividades de informação e animação turística;

c) Conhecimentos abrangentes que possibilitem a identificação e a diferenciação das formas de informação e simbologia turística à escala local e nacional;

d) Conhecimentos abrangentes e especializados sobre legislação turística nos diferentes contextos em que é aplicável;

e) Conhecimentos especializados de comunicação e relacionamento interpessoal com turistas e visitantes de diferentes culturas.

f) Conhecimentos profundos e especializados sobre a organização e a gestão de atividades e projetos de informação e animação turística.

6.2 - Aptidões:

a) Planear, executar e orçamentar projetos de trabalho;

b) Identificar, selecionar e preparar a informação necessária aos projetos de informação e animação turística, nomeadamente com recurso às TIC - Tecnologias da Informação e Comunicação, e de acordo com as características dos mercados-alvo;

c) Criar, gerir e atualizar sínteses de conteúdo de informação turística;

d) Comunicar de diferentes formas e para diferentes públicos;

e) Utilizar corretamente a língua portuguesa e línguas estrangeiras para comunicar;

f) Preparar esquemas síntese, quadros de dados e gráficos;

g) Organizar, analisar, acompanhar e avaliar os projetos de trabalho desenvolvidos;

h) Propor a redefinição dos projetos de trabalho desenvolvidos, em função dos resultados, da satisfação dos clientes e das alterações dos mercados-alvo.

6.3 - Atitudes:

a) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com turistas, fornecedores e outros prestadores de serviços;

b) Demonstrar raciocínio crítico, ético e criativo;

c) Demonstrar flexibilidade, hábitos de tolerância e de cooperação em diferentes situações e contextos profissionais evitando situações de conflito ou confronto;

d) Demonstrar criatividade e abertura à inovação;

e) Demonstrar capacidade para determinar quando uma situação ou ato é da sua responsabilidade ou de um superior hierárquico. Reconhecer a responsabilidade dos seus atos ou projetos de trabalho e a eventual necessidade de revisão e desenvolvimento do seu desempenho;

f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e resolução de problemas técnicos de complexidade intermédia;

g) Demonstrar responsabilidade e capacidade de gestão e de supervisão do desempenho individual, de terceiros ou equipas de trabalho, em contextos específicos.

7 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

8 - Áreas relevantes para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março):

Uma das seguintes:

Inglês

Português

História

Geografia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos:

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso 2014-2015

11 - Plano de estudos:

(ver documento original)

209101421

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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