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Aviso 13795/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Registo da criação do curso técnico superior profissional de Gestão Administrativa de Recursos Humanos do Instituto Superior de Administração e Línguas

Texto do documento

Aviso 13795/2015

Publica-se, nos termos do n.º 2 do 21.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, que, por despacho de 3 de outubro de 2014 do diretor-geral do Ensino Superior, proferido ao abrigo do n.º 1 do referido artigo do mesmo diploma legal, foi registada, nos termos do anexo ao presente aviso, que dele faz parte integrante, a criação do curso técnico superior profissional de Gestão Administrativa de Recursos Humanos pelo Instituto Superior de Administração e Línguas.

6 de novembro de 2015. - O Diretor-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino superior

Instituto Superior de Administração e Línguas

2 - Curso técnico superior profissional

T016 - Gestão Administrativa de Recursos Humanos

3 - Número de registo

R/Cr 50/2014

4 - Área de educação e formação

345 - Gestão e Administração

5 - Perfil profissional

5.1 - Descrição geral

Gerir, coordenar e controlar a área administrativa de um departamento de recursos humanos. Gerir e dinamizar, tecnicamente, processos de contratação, desenvolver equipas de trabalho, dinamizar formação profissional e aplicar a legislação. Avaliar a estrutura da organização e gerir os sistemas de informação para as tarefas administrativas do departamento onde se insere. Avaliar os principais processos e as técnicas relacionadas com a gestão de pessoas e propor soluções de melhoria dos mesmos.

5.2 - Atividades principais

a) Avaliar o funcionamento e a estrutura da organização, desenvolvendo propostas de melhoria, de forma a potenciar os objetivos empresariais;

b) Gerir e avaliar os processos de gestão das pessoas, desenvolvendo novas ferramentas de estimulação das pessoas, de forma a concretizar as metas organizacionais;

c) Garantir uma gestão integrada dos recursos humanos, promovendo o trabalho em grupo, evitando e gerindo eventuais situações de conflito;

d) Desenvolver, aplicar e gerir uma política de gestão de recursos humanos adequada à realidade de cada organização, avaliando as necessidades individuais de desenvolvimento;

e) Avaliar, planear e aplicar os procedimentos de seleção e de recrutamento, assim como de formação profissional para a criação de equipas de trabalho coesas e motivadas;

f) Gerir, avaliar e utilizar os sistemas de informação de gestão de recursos humanos, de forma a respeitar a legislação laboral e fiscal.

6 - Referencial de competências

6.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos abrangentes sobre a visão e a estratégia da empresa, bem como o contexto empresarial onde se insere e a atividade que desenvolve;

b) Conhecimentos especializados de programas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

c) Conhecimentos especializados de desenvolvimento de programas de formação adaptados à realidade organizacional;

d) Conhecimentos abrangentes e especializados de interpretação do mercado de trabalho, de criação de processos de recrutamento e seleção e de definição de necessidades futuras dos recursos humanos;

e) Conhecimentos abrangentes e especializados de análise das políticas salariais de acordo com as funções;

f) Conhecimentos especializados sobre a interpretação dos princípios e das especificidades das leis laborais e da sua aplicação na resolução de casos;

g) Conhecimentos abrangentes e especializados de elaboração de processos de avaliação de desempenho;

h) Conhecimentos especializados sobre a análise do relatório único, de forma a cumprir todas as obrigações legais adjacentes;

i) Conhecimentos abrangentes sobre a aplicação dos principais conceitos na gestão de conflitos;

j) Conhecimentos abrangentes sobre a avaliação dos sistemas de informação utilizados na gestão de recursos humanos e sua adequação a cada um dos diferentes tipos de organizações;

k) Conhecimentos abrangentes sobre a relação entre o papel da contabilidade e a gestão de recursos humanos.

6.2 - Aptidões

a) Controlar e avaliar as áreas funcionais das empresas à luz das diferentes teorias organizacionais;

b) Executar e controlar as regras da higiene e segurança no trabalho, de acordo com a legislação aplicável;

c) Comunicar corretamente em língua portuguesa e estrangeira;

d) Planear, coordenar e organizar todas as etapas que constituem um processo de recrutamento e de seleção;

e) Conceber e controlar as tarefas, os objetivos e as responsabilidades de uma determinada função;

f) Controlar e avaliar a aplicação das normas, propondo soluções de melhoria na sua aplicação;

g) Planear sistemas de avaliação de desempenho adequados às estruturas, estratégias, clima e cultura de cada organização;

h) Propor soluções de melhoria contínua, quer nos processos, quer nos instrumentos de avaliação, de forma a aumentar o desempenho individual e corporativo;

i) Garantir um processo de avaliação transparente e interativo;

j) Executar o processamento de vencimentos e dos respetivos recibos de vencimento;

k) Conceber, executar e otimizar a gestão de acompanhamento de projetos de gestão de recursos humanos, com recurso a plataformas informáticas.

6.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de persuasão e de estabelecer relações estáveis com colaboradores, clientes, fornecedores e outros prestadores de serviços;

b) Demonstrar raciocínio crítico, ético e criativo;

c) Demonstrar flexibilidade, hábitos de tolerância e de cooperação em diferentes situações e contextos profissionais, evitando situações de conflito ou de confronto;

d) Demonstrar criatividade e abertura à inovação;

e) Demonstrar capacidade para determinar quando uma situação e ou ato é da sua responsabilidade ou de um superior hierárquico, assim como ter capacidade para reconhecer a responsabilidade dos seus atos e ou projetos de trabalho e a eventual necessidade de revisão;

f) Demonstrar autonomia na tomada de decisão e na resolução de problemas técnicos de complexidade intermédia;

g) Demonstrar responsabilidade e capacidade de gestão e de supervisão do desempenho individual, de terceiros ou equipas de trabalho, em contextos específicos.

7 - Estrutura curricular

(ver documento original)

8 - Área relevante para o ingresso no curso (n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março)

Uma das seguintes áreas:

Português

Matemática

Economia

9 - Localidades, instalações e número máximo de alunos

(ver documento original)

10 - Ano letivo em que pode ser iniciada a ministração do curso

2014-2015

11 - Plano de estudos

(ver documento original)

209101349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 43/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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