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Aviso 13776/2015, de 26 de Novembro

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Sumário

Celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos trabalhadores do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

Texto do documento

Aviso 13776/2015

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que se procedeu à celebração dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto no artigo 99.º da LTFP, com efeitos a 01 de outubro de 2015, com as trabalhadoras do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social abaixo mencionadas:

(ver documento original)

E ao abrigo do disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 12.º, aplicável por remissão do n.º 13 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 11/2008, de 20 de fevereiro, com efeitos a 01 de agosto de 2015, com a trabalhadora do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social abaixo mencionada:

(ver documento original)

10 de novembro de 2015. - A Secretária-Geral, Maria João Paula Lourenço.

209117096

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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