Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2923/2003, de 17 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 2923/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho 4439/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março, por delegação de competências do director regional de Educação do Norte, no coordenador do Centro de Área Educativa de Vila Real:

Homologado o contrato referente ao ano escolar de 2001-2002, celebrado nos termos dos artigos 79.º e 80.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, artigo 67.º com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 350/89, de 13 de Outubro, aos seguintes professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico:

Ana Luzia Valente Pinto.

Ana Sofia Freitas Reis Pereira.

Anabela de Jesus Rodrigues.

Angelita Siiva Pinto dos Santos.

Arminda Maria Cardoso Sampaio Aires Barreiro.

Bernardete Saraiva Leite.

Berta Maria Penelas Alves Pires.

Bruno Filipe Cruz Guerra.

Carla Marina Santos Simões.

Carla Sofia Borges de Matos Alves.

Célia da Conceição Vieira Moreira.

Célia Maria Igreja da Fonte.

Cidália Alves Ferreira Magalhães.

Claúdia Maria Coelho Amorim Marante.

Cristina Isabel Lourenço Campos.

Cristina Mariana Bessa Fernandes

Elisabete Garcia Pires Martins.

Estela Maria \/aranda Pinto.

Florbela Taveira da Silva.

Hélder José Ferraz Marques Madeira.

Helena Maria Teixeira Miranda.

Isolina Baptista Fontes.

Ivone Maria Coelho Amorim.

Joana Van Grichen Montalvão Machado.

José Carlos Teixeira Marques.

Liliana Sofia Jesus Machado.

Luís Filipe Silva Coutinho.

Luís Miguel Angélico Choupina.

Luísa Margarida Lopes Vilar de Figueiredo Anciães.

Manuela Esteves Miranda.

Manuela Maria Teixeira Delgado Chaves.

Margarida Maria Monteiro Costa Pinto.

Maria Arlete Correia Almeida.

Maria de Fátima Lopes de Pina Santos.

Maria de Fátima Martins Pereira.

Maria de Lurdes Coelho Pinto.

Maria de Lurdes Pereira Gomes.

Maria do Céu Carvalho Silva Santos.

Maria Elisabete Ribeiro do Cima.

Maria Elvira dos Santos Lopes Praça.

Maria Helena Costa da Cunha.

Maria Helena dos Santos Teixeira.

Maria João Pinto Morgado Monteiro.

Maria Luísa Martins Machado.

Maria Manuel Monteiro Veiga.

Marília Teixeira Delgado Múrias.

Marlene Moreira Almeida.

Natália Gouvela Ribeiro Rebelo.

Olga Maria Pinto Teixeira Figueiredo.

Paula Araújo Silva.

Pedro Miguel Gonçalves Teixeira.

Ricardo Jorge da Costa Ribeiro.

Rita Maria Esteves Lousa.

Rui Filipe Minhava Domingues.

Rui Miguel Correia Pinto Rebelo.

Sandra Cristina Batista Gaspar da Costa.

Sandra Maria da Silva Dourado.

Sandra Maria Morais Guedes Gonçalves.

Sílvia Lima Dias.

Sónia Maria Alves Coelho.

Stela Raquel Dias Alves Morais.

Susana Leonor Valadares de Melo Dias.

Susana Marisa e Silva do Espírito Santos Figueiredo.

Susete Gomes do Cabo.

(Isentos de visto prévio por deliberação do Tribunal de Contas, atento ao disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto. Não são devidos emolumentos).

11 de Março de 2003. - O Coordenador, José Rodrigues Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-13 - Decreto-Lei 350/89 - Ministério da Educação

    Uniformiza a contratação de pessoal docente não pertencente aos quadros nos vários graus e níveis de ensino (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda