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Aviso 2922/2003, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2922/2003 (2.ª série) - AP. - Por despacho 4439/2003, publicado de Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 7 de Março, por delegação de competências do director regional de Educação do Norte, no coordenador do Centro de Área Educativa de Vila Real:

Homologado o contrato referente ao ano escolar de 2001-2002, celebrado nos termos dos artigos 79.º e 80.º do Decreto-Lei 35/88, de 4 de Fevereiro, artigo 67.º com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 350/89, de 13 de Outubro, aos seguintes educadores:

Amélia das Neves Teixeira Vieira Correia.

Ana Maria da Costa Marinho Fernandes.

Ana Maria Neves Pinto Braz.

Ana Maria Roxo Alves Jacinto.

Ana Paula Ferreira da Rocha.

Ana Paula Lopes Esteves Cardoso.

Ana Raquel Gomes Tavares.

Anabela Cunha Teixeira Rodrigues.

Anabela da Conceição Teixeira Pires.

Anabela Gomes Rente Araújo.

Anabela Guedes Garcia Fontes.

Angela Maria Soares Monteiro de Bastos.

Armanda da Conceição Martins Correia Felícia.

Célia Maria Teixeira de Oliveira Queirós.

Cidália Cotas Alves.

Claúdia Maria Teixeira da Conceição Granja.

Delfina Taveira Lopes Abelha.

Edna Maria Moreira Pires Afonso.

Élia Maria Gomes Sampaio.

Elisabete Maria Figueiredo Anselmo Vilela.

Fátima da Conceição Lourenço Fonseca.

Fátima Jacinta Alves Morais.

Fernanda Maria Tavares de Sousa.

Gina Maria Alves Ferreira Fernandes.

Helena Isabel Duarte Dias Ribeiro.

Isabel Alves Carvalho Chaves.

Isabel Margarida Ferreira Monteiro Strecht.

Isabel Maria da Silva Fernandes.

Joaquina Ramos Barroso.

Lídia Luzia Talhas Gonçalves Dias.

Lucinda Macedo Ferreira Adão.

Luísa Lopes da Silva Rodrigues.

Lurdes de Sousa Magalhães Mendes.

Maria Arménia Meneses Bernardo Ribeiro.

Maria Arminda de Deus Gonçalves.

Maria da Conceição Monteiro Gonçalves Dias Benedetto.

Maria da Conceição Silva Teixeira.

Maria da Graça Pereira de Sousa Lopes.

Maria das Dores Alves da Silva Pereira.

Maria de Fátima Alves Gomes.

Maria de Fátima Teixeira Dias dos Santos.

Maria de Fátima Teodósio Lopes.

Maria Elisabeth Gomes Fernandes Chaves.

Maria Elisete dos Santos Correla Sério.

Maria Felisbela Pereira Magalhães.

Maria Fernanda Lopes dos Santos Coelho.

Maria Helena Fernandes dos Santos.

Maria José Silva Esteves Fernandes.

Maria Manuela de Moura Melo Gouveia.

Maria Nazaré Pereira Martins Evangelista.

Olga Maria da Silva Almeida Guimarães Costa.

Olivia de Assunção Sousa Carril.

Patrícia Alexandra dos Santos Teixeira de Sousa.

Paula Alexandra Nunes dos Reis Esteves Guímarães Gonçalves.

Paula Cristina dos Santos Beltrão.

Rosa Maria Carneiro Brás Marques.

Rosa Maria dos Santos Barreira.

Sandra Cristina Barreira Morais.

Sandra Gabriela de Jesus Cardoso.

Senhorinha das Dores de Sousa Teixeira.

Sílvia de Jesus Leal Pereira Afonso.

Vera Lúcia Carvalho Teixeira Ferreira.

Verónica Gabriela Queirós Pinheiro.

(Isentos de visto prévio por deliberação do Tribunal de Contas, atento ao disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto. Não são devidos emolumentos).

11 de Março de 2003. - O Coordenador, José Rodrigues Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-02-04 - Decreto-Lei 35/88 - Ministério da Educação

    Cria um quadro distrital de professores do ensino primário e de educadores de infância, estabelecendo medidas no sentido de dar maior estabilidade àqueles docentes, permitindo uma melhor racionalização dos recursos humanos disponíveis.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-13 - Decreto-Lei 350/89 - Ministério da Educação

    Uniformiza a contratação de pessoal docente não pertencente aos quadros nos vários graus e níveis de ensino (primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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