de 30 de Abril
O Decreto Regulamentar 55/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia e Inovação. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Estratégia e Estudos é fixado em um.
Artigo 2.º
Equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em quatro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 24 de Abril de 2007.