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Aviso 2850/2003, de 16 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2850/2003 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que por despacho da presidência de 5 de Março de 2003 e ao abrigo da alínea d) do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, conjugado com o artigo 20.º do mesmo decreto, foi renovado o contrato com Ana Maria Gonçalves da Cunha, com início a 22 de Abril de 2003, para o exercício das funções de técnico de contabilidade e administração, escalão 1, índice 215, a que corresponde o vencimento de 667,21 euros.

O contrato em causa tem início na data acima indicada, por urgente conveniência de serviço e por mais um ano, sendo improrrogável após o citado prazo.

11 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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