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Despacho 7392/2003, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7392/2003 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 23 de Agosto de 2002, foram celebrados contratos administrativos de provimento com os assistentes eventuais, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, com a redacção dada pela Lei 4/93, de 12 de Fevereiro, e do Decreto-Lei 83/96, de 22 de Junho, nas datas e especialidades que a seguir se indicam:

12 de Setembro de 2002:

Sílvia de Miguel Lozano, assistente eventual de patologia clínica.

13 de Setembro de 2002:

Maria Selmira Faraldo Vicente, assistente eventual de medicina.

18 de Setembro de 2002:

João Manuel Castro Campos Pereira, assistente eventual de neurologia.

23 de Setembro de 2002:

Luísa Manuela da Cunha Barros, assistente eventual de gastrenterologia.

19 de Fevereiro de 2003. - O Vogal do Conselho de Administração, José Torcato M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-12 - Lei 4/93 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, que define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-22 - Decreto-Lei 83/96 - Ministério da Saúde

    Prorroga temporariamente o contrato administrativo de provimento dos médicos internos que iniciaram os internatos de clínica geral e de saúde pública em 1 de Janeiro de 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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