Deliberação 528/2003. - Delegação de competências no presidente do conselho directivo - contra-ordenações e coimas. - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, no artigo 35.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 2.º do Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e no artigo 7.º, n.º 2, dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, por esse decreto-lei aprovados, o conselho directivo delega, com a faculdade de subdelegação, no seu presidente, licenciado José Afonso Mouralak Ribeiro de Castro, a competência para, na área do território nacional, decidir sobre os processos de contra-ordenações instaurados a beneficiários no âmbito do regime jurídico das prestações da segurança social e para aplicar coimas.
2 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo referido dirigente no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
20 de Março de 2003. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)