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Deliberação 527/2003, de 15 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 527/2003. - Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 12.º dos Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, o conselho directivo do Instituto de Solidariedade e Segurança Social delega no seu vice-presidente e administrador-delegado do Centro Nacional de Pensões (CNP), José Nuno Rangel Cid Proença, a competência para coordenar a actividade do CNP e especificamente, com faculdade de subdelegação, os seguintes poderes:

1 - Em matéria de gestão financeira e gestão em geral do CNP, designadamente:

1.1 - Gerir os recursos financeiros e patrimoniais e autorizar, nos termos legais, as despesas inerentes ao funcionamento dos serviços do CNP;

1.2 - Proceder, nos termos legalmente previstos, à contratação pública relativa à locação de bens móveis e de serviços necessários ao funcionamento dos mesmos serviços;

1.3 - Autorizar a realização de despesas de transporte e com reparações de viaturas e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite das competências legais do conselho directivo;

1.4 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento;

1.5 - Autorizar a actualização e o pagamento das taxas camarárias e das rendas dos imóveis em que se encontram instalados os serviços do Centro;

1.6 - Autorizar a constituição e a reposição de fundos de maneio;

1.7 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto aos mesmos serviços, cujo valor patrimonial não exceda os limites máximos para a aquisição legalmente fixados ao conselho directivo.

2 - Mais delega no mesmo vice-presidente, ao abrigo da conjugação dos mesmos preceitos legais com o artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, com excepção dos contratos de arrendamento urbano, para além dos poderes necessários para aprovar os projectos e autorizar a abertura de concursos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços, incluindo os projectos inscritos em PIDDAC, a competência para autorizar as despesas previstas no artigo 17.º do último diploma legal, nos seguintes montantes:

2.1.1 - Até Euro 199 519, para a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens e serviços;

2.1.2 - Até Euro 299 279, para a realização de despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividade que sejam objecto de aprovação tutelar; e

2.1.3 - Até Euro 997 596, para despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais ilegalmente aprovados;

2.2 - Autorizar as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas de obras públicas e à aquisição de bens ou serviços até aos limites máximos dos montantes delegados nos termos dos números anteriores;

2.3 - Proceder à escolha prévia do tipo de procedimento, autorizar a adjudicação e aprovar a minuta dos contratos, nos termos do n.º 1 dos artigos 79.º, 54.º e 64.º do citado diploma legal.

3 - Em matéria de gestão de pessoal do CNP no regime da função pública, são delegados os poderes conferidos por lei ao conselho directivo.

4 - Esta deliberação é de aplicação imediata, revogando a anteriormente proferida sobre a mesma matéria e, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifica todos os actos praticados pelo referido dirigente no âmbito substantivo da delegação de poderes.

20 de Março de 2003. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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