Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5080/2003, de 15 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5080/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, torna-se público que, na sequência da deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 30 de Outubro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso de abertura, concurso para o provimento, em comissão de serviço, do lugar de director de serviços de saúde constante do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996.

2 - Prazo de validade - o concurso aberto pelo presente aviso é válido apenas para o provimento do cargo posto a concurso sendo o seu prazo de validade fixado em seis meses a contar desde a data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e, supletivamente, o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Conteúdo funcional - para além do exercício das funções genéricas previstas para o cargo de director de serviços, nos mapas I e II anexos à Lei 49/99, de 22 de Junho, são ainda funções do titular do lugar as previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

5 - Requisitos legais de admissão ao concurso - o recrutamento é feito pelo presente concurso, regulado nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de entre funcionários que reúnam cumulativamente os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 ou do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e as condições do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Condições preferenciais - licenciados em Medicina, área de Saúde Pública, preferencialmente com conhecimentos de saúde, de gestão e de planeamento, bem como experiência profissional nas áreas previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - Local de trabalho - sede da Sub-Região de Saúde de Bragança.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Bragança e entregue pessoalmente na Rua de D. Afonso V, 5301-862 Bragança, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias;

d) Identificação do concurso mediante referência ao Diário da República em que for publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e actualizada, da qual constem a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Certificado do documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;

e) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, de entre outras, a formação académica e a experiência profissional geral e especial, bem como a respectiva formação profissional, com a indicação do número de horas da duração das acções.

8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de comprovativo das suas declarações.

8.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção;

sendo a classificação final (CF) resultante da aplicação da seguinte fórmula, que pondera de igual modo a avaliação curricular (AC) e a entrevista (E):

CF=(AC+E)/2

9.1 - Na avaliação curricular (AC) são ponderadas a habilitação académica (HA), a experiência profissional geral (EPG), a experiência profissional específica (EPE) e a formação profissional (FP) de acordo com as áreas de actividade expressas do respectivo conteúdo funcional e de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(HA+3EPG+5EPE+FP)/10

em que:

9.1.1 - No factor habilitações académicas (HA) considera-se o nível/grau de habilitação possuído conforme os parâmetros académicos usualmente utilizados, de acordo com a seguinte pontuação:

Doutoramento - 20 valores;

Mestrado - 19 valores;

Pós-graduação - 18 valores;

Licenciatura - 17 valores.

9.1.2 - No factor experiência profissional geral (EPG) estabelece-se a distinção do tipo de experiência segundo graus de relevância, apoiada no factor tempo como medida, contado em anos completos, com tabela própria para cada uma das duas categorias a considerar: muito relevante e relevante.

Por experiência profissional muito relevante entende-se a que corresponde:

Ao exercício de funções dirigentes em áreas do conteúdo funcional do lugar a prover, considerando nesta categoria a execução de tarefas no estrito cumprimento das exigências funcionais, de acordo com a seguinte pontuação:

Menos de um ano de exercício de funções - 8 valores;

De um a três anos de exercício de funções - 10 valores;

Mais de três anos de exercício de funções - 12 valores;

Ao exercício de funções de acrescida responsabilidade, por nomeação ou indigitação no âmbito de grupos de trabalho, comissões, missões ou coordenação de trabalhos e equipas (máximo de 3 valores), de acordo com a seguinte pontuação:

0,75 valores por cada nomeação ou indigitação ministerial ou regional;

0,5 valores por cada nomeação ou indigitação sub-regional/concelhia.

Por experiência profissional relevante entende-se a que corresponde ao exercício de funções técnicas desenvolvidas em áreas funcionais da carreira médica, de acordo com a seguinte tabela:

Menos de 6 anos de exercício de funções - 3 valores;

De 7 a 14 anos de exercício de funções - 4 valores;

15 ou mais anos de exercício de funções - 5 valores.

9.1.3 - No factor experiência profissional específica (EPE) considera-se, basicamente, o carácter qualitativo ou a natureza das funções exercidas, distinguindo tarefas especiais pela sua natureza ou graus de responsabilidade, com publicação de trabalhos da área da saúde ou afins, comunicações apresentadas em iniciativas na área da saúde, as actividades de formador ligadas a projectos específicos da área da saúde e com repercussão positiva no funcionamento dos serviços e a responsabilidade pela orientação de estágios na carreira médica, de acordo com a seguinte tabela de pontuação:

Publicação de trabalhos relacionados com a área da saúde ou afins (máximo de 5 valores) - 0,5 valores por cada trabalho de investigação e ou opinião;

Realização de trabalhos específicos de nível e qualidade elevados e com repercussão positiva no funcionamento dos serviços (máximo de 4 valores) - 1 valor por cada trabalho;

Comunicações apresentadas em iniciativas como congressos, seminários ou workshops promovidos por entidades ligadas à área da saúde ou afins (máximo de 4 valores) - 1 valor por cada comunicação;

Actividade de formador ligada a projectos específicos na área da saúde (máximo de 4 valores), de acordo com a seguinte pontuação:

Menos de cem horas de formação - 1,5 valores;

De cem a duzentas horas de formação - 2,5 valores;

Mais de duzentas horas de formação - 3,5 valores;

Experiência na área da docência - 0,5 valores.

Orientação de estágios a profissionais da área da saúde (máximo de 3 valores) - 0,75 valores por cada orientação de estágio.

9.1.4 - No factor profissional (FP) considera-se todo o tipo de formação complementar (não integrante da formação académica de base), independentemente da sua natureza, duração ou conteúdo.

A tabela a considerar é a seguinte:

Até trinta horas - 12 valores;

De trinta a sessenta horas - 14 valores;

De sessenta a noventa horas - 16 valores;

De noventa a cento e vinte horas - 18 valores;

Mais de cento e vinte horas - 20 valores.

9.1.5 - Na entrevista profissional de selecção (E), pontuada de 0 a 20 valores, o júri apreciará os factores: qualidade da experiência profissional (QEP), sentido crítico (SC), motivação (M) e expressão e fluência verbais (EFV), de acordo com a seguinte ponderação:

E=(QEP+2SC+2M+EFV)/6

Na qualidade da experiência profissional (QEP) o júri avaliará o nível do desempenho profissional do candidato, em face dos elementos do currículo, na apresentação de casos e situações que evidenciem especial preparação e liderança técnico-científica na condução de assuntos e resolução de problemas e conflitos, bem como a postura e o desempenho face a situações imprevistas.

No sentido crítico (SC) é avaliada a capacidade do candidato em analisar os assuntos e problemas numa perspectiva activa e aprofundada no sentido de uma interpretação correcta dos acontecimentos e formulação de propostas correctas.

No factor motivação (M) aprecia-se o grau de envolvimento do candidato na explanação e defesa dos seus pontos de vista, na proposta de sugestões para um melhor funcionamento dos serviços no conhecimento aprofundado das questões que lhe são colocadas.

Na expressão e fluência verbais (EFV), avalia-se o modo como o candidato desenvolve as suas ideias, verbaliza o seu pensamento, responde às questões colocadas e comunica com os outros. Avalia-se igualmente a postura, a apresentação e o grau de autodomínio.

Para o efeito de desempate, o júri estabelece os seguintes critérios:

Categoria profissional;

Tempo de serviço na categoria;

Tempo de serviço na função pública;

Tempo de serviço no lugar a prover.

9.4 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A publicitação das listas dos candidatos será feita de acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri - de acordo com o sorteio realizado na Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes em 26 de Novembro de 2002 (acta 419/2002), o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Serafim Figueiral Rebelo.

Vogais efectivos:

Dr. Orlando Valente Mota Garcia.

Dr.ª Maria Virgínia Silva Lobo Teixeira Vale.

Vogais suplentes:

Dr.ª Aurora Maria Ferreira de Pinho Aroso Dias.

Dr.ª Maria Elisa Ferreirinha da Silva Nata.

12 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 de Abril de 2003. - O Coordenador, A. Manuel Subtil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda