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Aviso 2811/2003, de 15 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2811/2003 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se faz público que, por deliberação da Câmara Municipal de 9 de Janeiro de 2003, ratificada em sessão da Assembleia Municipal de 7 de Março de 2003, foi atribuído o seguinte mérito excepcional:

Considerando o trabalho desenvolvido e o interesse manifestado pelo funcionário no correcto desenvolvimento da actividade do município, e atendendo a que remuneração auferida não corresponde ao trabalho que o mesmo realiza;

Considerando que se torna necessário valorizar o desempenho desenvolvido face ao conjunto de tarefas que lhe estão efectivamente atribuídas.

1 - Atribuição de menção de mérito excepcional, para efeitos de progressão na categoria, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, a Carlos Alberto Matos Mendinhos, na categoria de operário qualificado, pedreiro principal, actual escalão 3, índice 215, com transição para o escalão 4, índice 230.

10 de Março de 2003. - O Vereador dos Recursos Humanos, Manuel Conceição Colaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111061.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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