A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 143/79, de 12 de Maio

Partilhar:

Sumário

Prorroga o prazo de intervenção do Estado nas empresas do grupo Handy.

Texto do documento

Resolução 143/79

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/78, de 2 de Maio, enquadra o modo de cessação da intervenção do Estado nas empresas do designado grupo Handy: Handy Angle Portuguesa - Cantoneiras Metálicas, Lda. Masola - Sociedade de Madeiras e Alumínios, Lda., Altamira - Móveis da Bela Vista, Lda., Tubos Vouga - Construções Metálicas, S. A. R. L., e Handy - Comércio de Madeiras e Metais, Lda.;

Considerando que a referida resolução é omissa no que respeita ao modo de cessação da intervenção do Estado na Handy - Comércio de Madeiras e Metais, Lda.;

Considerando que as acções de que foi incumbida a comissão administrativa se encontram em análise nos Ministérios interessados;

O Conselho de Ministros, reunido em 18 de Abril de 1979, resolveu:

Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, prorrogar a partir de 30 de Abril de 1979 até 31 de Julho de 1979, sem prejuízo de resolução em data anterior, o prazo da intervenção do Estado nas empresas do designado grupo Handy.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Abril de 1979. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/05/12/plain-211102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda