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Edital 524/2003, de 14 de Abril

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Texto do documento

Edital 524/2003 (2.ª série). - Faz-se saber que, perante o conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, e nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e do Código do Procedimento Administrativo, é aberto, desde a data da publicação do presente edital no Diário da República, pelo prazo de 15 dias, concurso documental para recrutamento de dois assistentes estagiários para o departamento de Engenharia Civil, área de Materiais de Construção.

São admitidos ao concurso candidatos detentores de licenciatura em Engenharia Civil com a classificação mínima de Bom (14 valores).

Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos, dirigidos ao presidente do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, com os seguintes documentos:

a) Nome completo, idade, morada e número de telefone;

b) Certidão de registo de nascimento;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

d) Certificado do registo criminal;

e) Documento comprovativo de possuir robustez física e psíquica para o exercício das funções a desempenhar;

f) Documento comprovativo de possuir licenciatura ou curso superior equivalente;

g) Classificação em cada disciplina do curso;

h) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

i) Curriculum vitae e quaisquer outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura que permitam melhor ajuízar das suas aptidões para o cargo e da melhor adequação ao perfil exigido.

É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), d), e) e h) aos candidatos que declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente às condições fixadas.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

A ordenação dos candidatos admitidos ao concurso será efectuada com base nos seguintes critérios de avaliação:

1) Classificações nas disciplinas da licenciatura em Engenharia Civil;

2) Grau de adequação da formação académica para o ensino das disciplinas da área científica de Materiais de Construção da licenciatura em Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto;

3) Formação pós-graduada;

4) Actividade científica;

5) Actividade profissional;

6) Entrevista profissional de selecção.

Para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

31 de Março de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos Albino Veiga da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111008.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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