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Aviso 5050/2003, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5050/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, seguidamente se indica o elenco das disciplinas e respectivas unidades de crédito que integrarão o curso de doutoramento em Economia da Faculdade de Economia desta Universidade, a vigorar no ano lectivo de 2003-2004, aprovado por despacho reitoral de 1 de Abril de 2003:

1 - Para o ano lectivo de 2003-2004 o doutoramento em Economia mantém a estrutura do plano de estudos, conforme o anexo I do Regulamento.

2 - Cada disciplina equivale a 3 unidades de crédito.

3 - Apresenta-se, a seguir, a estrutura curricular da parte lectiva do programa que é composta pelas disciplinas seguintes:

1.º semestre:

Microeconomia I

Macroeconomia I;

Métodos Econométricos;

Economia Matemática.

2.º semestre:

Microeconomia II;

Macroeconomia II;

Uma de entre as seguintes disciplinas:

Microeconometria;

Macroeconometria.

3.º semestre:

Uma de entre as seguintes disciplinas:

Microeconomia Avançada;

Macroeconomia Avançada;

História do Pensamento Económico;

Uma disciplina de especialização.

4.º semestre:

Duas disciplinas de especialização;

Projecto de tese de doutoramento.

4 - No ano lectivo de 2003-2004 funcionam as seguintes áreas de especialização:

Crescimento e Desenvolvimento Económico;

Economia e Desenvolvimento Regional;

Economia Industrial e da Empresa;

Economia Internacional;

Economia Pública;

Economia dos Recursos Humanos;

Economia dos Recursos Naturais;

Economia da Saúde;

Macroeconomia e Teoria Monetária.

5 - As disciplinas de área de especialização que podem ser escolhidas para integrar cada uma dessas áreas são as seguintes:

Crescimento e Desenvolvimento Económico:

Crescimento Económico;

Economia da Mudança Estrutural e Inovação;

Economia e Desenvolvimento Regional:

Economia e Desenvolvimento Regional;

Economia Industrial;

Economia da Mudança Estrutural e Inovação;

Economia Industrial e da Empresa:

Economia Industrial;

Finanças Empresariais;

Política de Concorrência;

Teoria dos Jogos;

Economia Internacional:

Economia Monetária Internacional;

Finanças Internacionais;

Internacionalização da Empresa;

Teoria e Política do Comércio Externo;

Economia Pública:

Economia das Escolhas Colectivas;

Finanças Públicas;

Política de Concorrência;

Regulação de Mercados "Utilities";

Economia dos Recursos Humanos:

Economia do Trabalho;

Economia das Migrações Internacionais;

Teoria do Capital Humano;

Economia dos Recursos Naturais:

Economia do Ambiente e dos Recursos Naturais;

Economia da Energia;

Regulação de Mercados "Utilities";

Economia da Saúde:

Economia Industrial;

Economia da Saúde;

Teoria do Capital Humano;

Macroeconomia e Teoria Monetária:

Economia do Sector Financeiro;

Economia Monetária Internacional;

Política Económica;

Teoria Monetária.

6 - Mediante parecer favorável da comissão coordenadora do programa, o aluno poderá obter créditos em disciplinas de especialização inscrevendo-se em disciplinas efectivamente ministradas no ano lectivo de 2003-2004 nalgum dos cursos de mestrado ou doutoramento da Faculdade de Economia do Porto ou de outra unidade orgânica da Universidade do Porto.

2 de Abril de 2003. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2111003.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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