Despacho 7223/2003 (2.ª série). - Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 e das alíneas a) e b) do n.º 1.6 do despacho 3816/2003 (2.ª série), de 23 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003, subdelego:
a) No director dos Serviços de Cobrança do IR, licenciado Fernando Jorge Rodrigues Soares, a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor do pedido estiver compreendido entre Euro 75 000,01 e Euro 115 000 para o IRS e Euro 115 000,01 e Euro 150 000 para o IRC;
b) Nos directores de finanças ou directores de finanças adjuntos, a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de Dezembro, quando o valor do pedido não seja superior a Euro 75 000 para o IRS e Euro 115 000 para o IRC.
Este despacho produz efeitos desde 1 de Fevereiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre a matéria ora objecto de subdelegação de competências.
27 de Março de 2003. - O Subdirector-Geral, João Ribeiro Elias Durão.