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Despacho 7129/2003, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7129/2003 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Março de 2003 do general CEME, foi o 1.º Cabo (DFA) 06518165, José Estevão Maia, autorizado a ingressar no quadro permanente de praças do Exército (QPPE) desde 29 de Março de 2001 (data da declaração de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez), em conformidade com o disposto na subalínea c) da alínea 3) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, tendo sido promovido aos postos abaixo indicados:

Cabo-adjunto - com antiguidade de 1 de Janeiro de 1990.

Cabo de secção - com antiguidade de 1 de Janeiro de 1998.

Foi qualificado DFA, por despacho de 25 de Agosto de 2000 do Secretário de Estado da Defesa Nacional, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, com 41,5% de desvalorização.

É considerado na situação de reforma extraordinária em 25 de Outubro de 2001.

Tem direitos administrativos desde 25 de Agosto de 2000 (data em que foi qualificado DFA), em conformidade com o despacho de 27 de Março de 2002 do Ministro da Defesa Nacional, conjugado com o artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

Fica integrado no 2.º escalão, índice 155, da estrutura remuneratória, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

A presente alteração vai ser publicada no Diário da República, 2.ª série, e posteriormente transcrita na Ordem do Exército, 2.ª série.

1 de Abril de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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