Despacho 7129/2003 (2.ª série). - Por despacho de 26 de Março de 2003 do general CEME, foi o 1.º Cabo (DFA) 06518165, José Estevão Maia, autorizado a ingressar no quadro permanente de praças do Exército (QPPE) desde 29 de Março de 2001 (data da declaração de opção pelo serviço activo em regime que dispense plena validez), em conformidade com o disposto na subalínea c) da alínea 3) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, tendo sido promovido aos postos abaixo indicados:
Cabo-adjunto - com antiguidade de 1 de Janeiro de 1990.
Cabo de secção - com antiguidade de 1 de Janeiro de 1998.
Foi qualificado DFA, por despacho de 25 de Agosto de 2000 do Secretário de Estado da Defesa Nacional, nos termos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro, com 41,5% de desvalorização.
É considerado na situação de reforma extraordinária em 25 de Outubro de 2001.
Tem direitos administrativos desde 25 de Agosto de 2000 (data em que foi qualificado DFA), em conformidade com o despacho de 27 de Março de 2002 do Ministro da Defesa Nacional, conjugado com o artigo 21.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.
Fica integrado no 2.º escalão, índice 155, da estrutura remuneratória, ao abrigo do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
A presente alteração vai ser publicada no Diário da República, 2.ª série, e posteriormente transcrita na Ordem do Exército, 2.ª série.
1 de Abril de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.