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Aviso 4926/2003, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4926/2003 (2.ª série). - Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2 nos seus adjuntos, tal como se indica. - 1 - Chefia das secções:

1.ª Secção (Tributação do Rendimento e Despesa) - Jorge Manuel da Silva Lopes;

2.ª Secção (Tributação do Património) - Manuel Armando Pinto Peixoto Novo;

3.ª Secção (Justiça Tributária) - Elsa Maria Alves Castanheira.

2 - Atribuição de competências - aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe de finanças ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

a) Assinar e distribuir documentos que tenham a natureza de expediente diário;

b) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade;

e) Proceder ao despacho, distribuição e registo de certidões que lhe couberem;

f) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos Serviços Centrais da Direcção-Geral dos Impostos e direcções de finanças;

g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

h) Verificação do andamento e controlo de todos os serviços a cargo da sua secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

i) Instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - No adjunto Jorge Manuel da Silva Lopes:

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS, IRC, IVA, imposto do selo e cadastro único, bem como a fiscalização dos mesmos;

b) Assinar documentos de receita eventual ou operações de tesouraria, bem como a sua coordenação;

c) Promover a elaboração dos mapas contabilísticos relacionados com a alínea a);

d) Promover a elaboração e remessa à Direcção-Geral do Tesouro da relação de pedidos de emissão de cheques para reembolso de impostos;

e) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos;

f) Promover o registo cadastral de material e sua distribuição pelo pessoal e sua utilização de forma racional;

g) Controlo dos bens prescritos e abandonados;

h) Controlo dos mapas de plano de actividades;

i) Promover requisições de impressos e organizar o arquivo;

j) Controlo de todo o serviço respeitante a pessoal, excluindo justificação de faltas e concessão de férias;

l) Controlo de circulação de documentos entre este Serviço e o de Inspecção Tributária da Direcção de Finanças do Porto;

m) Controlo da respectiva cobrança de emolumentos pessoais.

2.2.2 - No adjunto Manuel Armando Pinto Peixoto Novo:

a) Contribuição autárquica/contribuição predial:

Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica e dos artigos 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial;

Reconhecer oficiosamente isenções, incluindo restituição de sisa, nos termos do artigo 14.º do Código da Sisa;

Condução e assinatura das avaliações, incluindo segundas avaliações, à excepção dos actos relativos à posse, nomeação e ou substituição de louvados ou peritos, bem como a assinatura dos mapas resumo e folhas de despesa;

Idem o serviço de alterações matriciais, inscrições e identificações;

Idem as liquidações de anos anteriores;

Idem os elementos recebidos de outras entidades, nomeadamente de câmaras municipais, notários e serviços de finanças;

Controlar todo o serviço de informática da contribuição autárquica, incluindo a autorização para as liquidações e reliquidações;

b) Despacho, distribuição e registo de pedido de cadernetas prediais e respectiva assinatura;

c) Promover o cumprimento de todas as solicitações vindas da Direcção-Geral do Património e da Direcção de Finanças do Porto, nomeadamente no que se refere a identificações, avaliações, registo na conservatória do registo predial, devoluções, cessões, registo no livro modelo n.º 26 e tudo o que com o mesmo se relacione, exceptuando as funções que por força da respectiva credencial sejam da exclusiva competência do chefe do Serviço de Finanças (v. g. assinaturas de autos de cessão, de devolução, escrituras, etc.);

d) Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e de isenção do imposto municipal sobre veículos, de circulação e camionagem, bem como coordenar e controlar o serviço respeitante a estes impostos ou com ele relacionados.

e) Imposto municipal de sisa:

Assinar os termos de liquidação de sisa;

Promover a extracção de cópias de termos de sisa para efeitos de avaliação de prédios ou terrenos para construção omissos ou inscritos sem valor patrimonial;

Orientação e assinatura dos processos a que se referem os artigos 56.º, 57.º, 87.º, 96.º e 109.º do Código, exceptuando-se os actos relativos à posse, nomeação e ou substituição de louvados ou peritos, bem como a assinatura dos mapas resumo e folhas de despesa;

Promover a extracção de cópias de termos de sisa e assinar requisições de serviços de fiscalização para efeitos de pedidos de autorização para avaliação, nos termos do artigo 57.º do Código;

Idem para efeitos de discriminação do valor patrimonial, nos termos do artigo 54.º do Código;

Fiscalizar e controlar internamente o respectivo serviço, nomeadamente a extracção do modelo n.º 17-A e respectivos averbamentos na matriz, conferências de relações dos notários, etc.;

f) Imposto sobre sucessões e doações:

Conferência e assinatura nas liquidações e mapas da divisão do imposto em anuidades e prestações, com excepção daqueles cujo valor tenha de ser submetido à conferência pela Direcção de Finanças;

Promover a extracção de cópias para avaliação de prédios ou terrenos para construção omissos ou inscritos sem valor patrimonial;

Despacho de junção aos processos de documentos com ele relacionados;

Despachos nos pedidos formulados ao abrigo do § 3.º do artigo 67.º do Código;

g) Assinatura da receita eventual.

h) Substituição do chefe de serviço nos seus impedimentos legais.

2.2.3 - Na adjunta Elsa Maria Alves Castanheira:

Justiça tributária:

Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos;

Passar e assinar requisições de serviço à fiscalização, emitidas com fundamento em despacho anterior;

Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;

Controlar toda a informatização dos processos;

Assinar guias de pagamento;

Ordenar todas as diligências necessárias à tramitação dos processos até:

À proposta de decisão, nos de reclamação graciosa;

À fixação da coima, nos de contra-ordenação e circulação de mercadorias;

Ao envio à Direcção de Finanças ou ao tribunal tributário, dos de reclamação, contra-ordenação e impugnação judicial;

Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação de dívida exequenda ou declaração em falhas, à excepção de pedidos de suspensão de processos, pedidos de pagamento em prestações, pedidos de apreciação de garantias, marcação de vendas, abertura de propostas, fixação de valores de venda e nomeação de negociadores particulares.

3 - Cada adjunto deve ainda:

Controlar a execução e produção da sua secção de forma que sejam alcançados os parâmetros previstos no plano de actividades;

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 500/79, de 22 de Dezembro, e da alínea g) do artigo 187.º do CPT, é atribuída ainda competência para levantamentos de autos de notícia;

Tomar as providências adequadas à substituição de funcionários nos seus impedimentos e, bem assim, os reforços que se mostrarem necessários por aumentos anormais de serviços e ou campanhas;

Propor ao chefe de serviço, sempre que se mostre necessário e ou conveniente, as rotações de serviço dos respectivos funcionários.

4 - Em todos os actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências deve ser feita menção expressa de que actuam na qualidade de delegados do chefe do Serviço de Finanças através da expressão "Por delegação do chefe do Serviço de Finanças", com a indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª série do Diário da República.

5 - Produção de efeitos - este despacho produz efeitos desde 3 de Fevereiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

20 de Março de 2003. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Gaia 2, Arnaldo Gonçalves Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110726.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-22 - Decreto-Lei 500/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código de Processo e o Regulamento das Custas das Contribuições e Impostos bem como o Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, que reestrutura os serviços da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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