Aviso 4925/2003 (2.ª série). - Delegação de competências. - Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Seixal 2 nos chefes de finanças-adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das secções:
1.1 - Secção de Tributação do Rendimento e Despesa - Maria Filomena Serra Marques Lopes, técnica de administração tributária-adjunta, nível 3;
1.2 - Secção de tributação do Património - António Augusto Correia Seixas, técnico de administração tributária-adjunto, nível 3;
1.3 - Secção de justiça tributária - Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha, chefe de finanças-adjunta, nível 1.
2 - Delegação de competências de carácter geral:
2.1 - Sem prejuízo das funções que pontualmente lhe venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço, compete-lhes, nos termos do artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, assegurar, sob sua orientação e supervisão, o funcionamento dos serviços das respectivas secções, exercer adequada acção formativa e disciplinar e a correcta aplicação legislativa;
2.2 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de pedido de certidão;
2.3 - Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
2.4 - Assinar a correspondência das respectivas secções, com excepção da dirigida a superiores hierárquicos da DGCI ou entidades de valor hierárquico equivalente;
2.5 - Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;
2.6 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições, exposições ou reclamações;
2.7 - Instruir, informar e dar parecer sobre os recursos hierárquicos;
2.8 - Organizar e manter em ordem de consulta o arquivo dos serviços da sua responsabilidade;
2.9 - Levantar autos de notícia por infracções tributárias, nos termos da alínea i) do artigo 59.º do RGIT;
2.10 - Coordenar e controlar a execução do serviço mensal relacionado com as respectivas secções, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;
2.11 - Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários e incentivar a melhorar os métodos de trabalho, para uma melhor e maior produtividade;
2.12 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações solicitadas;
2.13 - Providenciar para que os utentes sejam atendidos com a possível prontidão, eficiência e qualidade.
3 - Delegação de competências de carácter específico:
3.1 - Na adjunta Maria Filomena Serra Marques Lopes, que chefia a Secção do Rendimento e Despesa:
3.1.1 - Orientar e coordenar todo o serviço de IR e IVA, promovendo os actos ou diligências necessários à sua execução, quer na recepção, digitação, envio ou arquivo, quer ainda na sua fiscalização;
3.1.2 - Coordenar, orientar, controlar e assinar todo o expediente relativo a liquidações da competência do serviço, suas notificações, pagamentos e ou extracção de certidões de relaxe, bem como os necessários averbamentos informáticos;
3.1.3 - Praticar todos os actos respeitantes a pedidos de dísticos especiais e isenção do imposto municipal sobre veículos e de circulação e camionagem, bem como controlar e coordenar todo o serviço relacionado com estes impostos;
3.1.4 - Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o imposto do selo;
3.2 - No adjunto António Augusto Correia Seixas, que chefia a Secção do Património:
3.2.1 - Conferir e assinar os termos de sisa e praticar todos os actos respeitantes a este imposto ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;
3.2.2 - Orientar, coordenar e assinar as peças que compõem o processo do imposto sobre sucessões e doações até à sua conclusão, salvo o disposto no § 2.º do artigo 120.º do respectivo Código, e decidir os pedidos de prorrogação de prazo nos termos do § 3 do artigo 67.º do mesmo Código;
3.2.3 - Coordenar e assinar os protocolos do novo sistema de cobrança do imposto sucessório;
3.2.4 - Promover as avaliações de bens nos termos dos Códigos do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações e da Contribuição Predial;
3.2.5 - Elaboração das folhas de salários e transportes dos louvados;
3.2.6 - Coordenar e controlar todo o serviço referente à contribuição especial, criada pelo Decreto-Lei 43/98, de 3 de Março;
3.2.7 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à contribuição autárquica ou com ela relacionado, incluindo a apreciação e decisão das reclamações administrativas apresentadas nos termos do respectivo Código:
3.2.8 - Apreciar e decidir sobre os pedidos de isenção de contribuição autárquica;
3.2.9 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número fiscal de contribuinte;
3.2.10 - Orientar e coordenar o expediente geral administrativo no que respeita a correspondência, entradas e saídas, ao equipamento geral, requisições e manutenção, ao economato, consumos de secretaria e de higiene e limpeza, de modo a prover as necessidades básicas de funcionamento de todo o Serviço de Finanças;
3.3 - Na adjunta Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha, que chefia a Secção de Justiça Tributária:
3.3.1 - Assinar os despachos de autuação dos processos de execução fiscal e mandar praticar os actos necessários à sua instrução, assinando os respectivos despachos e termos, incluindo a extinção por pagamento, anulação, prescrição e declaração em falhas, com excepção de:
a) Despacho para venda de bens penhorados por qualquer das formas previstas;
b) Aceitação de propostas e decisão sobre a venda de bens;
c) Todos os restantes actos formais relacionados com a venda de bens e que sejam da competência do chefe do Serviço de Finanças;
d) Decisão sobre os pedidos de pagamento em prestações e fixação de garantias.
3.3.2 - Assinar os despachos de autuação dos processos de oposição, embargos, reclamação de créditos, impugnação, reclamação graciosa e de contra-ordenação e mandar praticar os actos necessários à sua instrução, assinando os respectivos despachos e termos, com excepção da fixação de coimas que seja da competência do chefe do Serviço de Finanças;
3.3.3 - Apreciar e decidir os pedidos de antecipação de pagamento de coimas, ao abrigo dos artigos 75.º e 78.º do RGIT;
3.3.4 - Mandar extrair certidões de relaxe por falta de pagamento das coimas no prazo legal e diligenciar a extinção dos processos de contra-ordenação, nos termos do artigo 61.º do RGIT.
4 - Substituição legal - nos casos de ausência, falta ou impedimentos, designo como minha substituta legal a chefe de finanças-adjunta Ângela Maria da Silva Vicente Veiguinha.
5 - Produção de efeitos - a presente delegação produz efeitos a partir de 30 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
14 de Março de 2003. - O Chefe de Finanças de Seixal 1, João Manuel de Matos Rosa.