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Despacho 7078/2003, de 10 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7078/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do artigo 11.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 507-A/79, de 24 de Dezembro, e em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 45 133, de 13 de Julho de 1963, autorizo, sem dependência de acção judicial e uma vez cumpridos todos os procedimentos legais, a realização do despejo do prédio urbano sito à Rua dos Pelames, 28, na cidade do Porto, nos termos constantes da proposta deliberativa da Vereação do Pelouro do Urbanismo e Mobilidade, aprovada em reunião camarária de 19 de Novembro de 2002.

19 de Março de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-07-13 - Decreto-Lei 45133 - Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil

    Permite aos corpos administrativos, mediante autorização do Ministro do Interior, despedir os arrendatários dos seus prédios, rústicos, urbanos ou mistos, quando deles necessitem para instalação dos próprios serviços ou de serviços do Estado cuja instalação constitua seu encargo, ou quando tenham de ser demolidos para execução de planos de urbanização devidamente aprovados - Torna extensivo à ocupação de bens imóveis dos corpos administrativos o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 23465, de 18 de Jane (...)

  • Tem documento Diploma não vigente 1979-12-24 - DECRETO LEI 507-A/79 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    Estabelece normas relativas ao arrendamento de bens imóveis do domínio privado do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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