Aviso 4865/2003 (2.ª série). - Faz-se público, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que a lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2002, respeitante ao pessoal da ex-Auditoria Jurídica do ex-Ministério do Planeamento (gestão de pessoal atribuída à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 196/2002, de 25 de Setembro), se encontra afixada nestes serviços para consulta dos interessados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, o prazo de reclamação é de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
28 de Março de 2003. - O Secretário-Geral, João Inácio Ferreira Simões de Almeida.