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Aviso 2808/2003, de 10 de Abril

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Texto do documento

Aviso 2808/2003 (2.ª série) - AP. - Organigrama, macroestrutura e quadro de pessoal do município de Tomar. - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Tomar, em sua sessão realizada no dia 28 de Fevereiro último, no exercício das competências previstas no artigo 53.º, n.º 2, alíneas n) e o), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e sob proposta do executivo municipal aprovada no dia 7 do mesmo mês e ano, deliberou aprovar o organigrama, macroestrutura e quadro de pessoal do município de Tomar, tal como a seguir se publicam, sem a qual a validade e eficácia destes instrumentos ficaria afectada.

3 de Março de 2003. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.

Organigrama da Câmara Municipal de Tomar

(ver documento original)

A macroestrutura da Câmara Municipal de Tomar é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:

a) Gabinetes:

1) Gabinete de Apoio à Presidência;

2) Gabinete de Comunicação, Relações Públicas e Protocolo;

3) Gabinete de Apoio ao Investidor;

4) Gabinete de Apoio ao Consumidor.

b) Serviços municipalizados e municipais:

1) Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento;

2) Serviços Municipais de Protecção Civil e Bombeiros;

3) Serviços Municipais de Turismo;

4) Serviços Municipais de Juventude;

5) Serviços Municipais de Habitação e Acção Social;

6) Serviços Municipais de Feiras.

c) Departamentos:

1) Departamento de Obras Municipais:

Serviços de Lançamento de Empreitadas e Fornecimentos;

Serviços de Apoio Técnico de Medições, Orçamentação, Topografia e Reprografia;

Secção Administrativa.

d) Divisões:

1) Divisão Financeira:

Serviços de Contabilidade e Seguros;

Serviços de Acompanhamento e Controlo de Projectos Comparticipados;

Serviços de Património e Inventário;

Serviços de Tesouraria;

Apoio Administrativo.

2) Divisão Administrativa e Tecnologias de Informação:

Serviços Técnico-Administrativos de Apoio aos Órgãos Autárquicos;

Serviços de Licenciamento de Actividades Diversas;

Serviços de Taxas e Licenças;

Serviços de Aprovisionamento;

Serviços de Tecnologias de Informação;

Apoio Administrativo.

3) Divisão de Serviços Jurídicos e Notariado:

Serviços Técnico Jurídicos;

Serviços de Notariado;

Serviços Técnicos de Registo e Cadastro;

Apoio Administrativo.

4) Divisão de Recursos Humanos:

Serviços Técnicos de Estudo, Concepção e Implementação de Políticas Municipais de Recursos Humanos;

Serviços de Recrutamento, Selecção e Contratação;

Serviços de Formação;

Serviços de Saúde Ocupacional;

Secção de Vencimentos, Cadastro e Expediente.

5) Divisão de Obras de Construção Civil:

Serviços de Infra-Estruturas de Equipamentos Colectivos;

Serviços de Manutenção de Infra-Estruturas de Equipamentos Colectivos.

6) Divisão de Obras de Estradas e Arruamentos:

Serviços de Infra-Estruturas de Estradas e Arruamentos;

Serviços de Manutenção e Conservação de Estradas e Arruamentos;

Serviços de Manutenção Viária.

7) Divisão de Manutenção e Oficinas:

Serviços de Equipamentos Mecânicos;

Serviços de Oficinas;

Serviços de Higiene e Limpeza de Edifícios e Instalações Municipais;

Serviços de Manutenção de Edifícios.

8) Divisão de Trânsito e Mobilidade Urbana:

Serviços de Planeamento e Programação de Mobilidade Urbana;

Serviços de Estacionamento;

Serviços de Sinalização;

Serviços de Transporte.

9) Divisão de Serviços Urbanos:

Serviços Técnicos;

Serviços de Parques e Jardins;

Serviços de Cemitérios;

Serviços de Espaços Florestais;

Apoio Administrativo.

10) Divisão de Salubridade e Saúde Pública:

Serviços Técnicos;

Serviços de Higiene e Limpeza dos Espaços Públicos;

Serviços de Canil;

Serviço Médico-Veterinário Municipal;

Serviços de Mercados e Metrologia;

Apoio Administrativo.

11) Divisão de Planeamento Físico:

Serviços Técnicos;

Serviços de Apoio Técnico;

Apoio Administrativo.

12) Divisão de Gestão Urbanística da Cidade:

Serviços Técnicos;

Serviços de Apoio Técnico;

Serviços Técnico/Fiscalização;

Secção Administrativa.

13) Divisão de Gestão Urbanística do Espaço Rural:

Serviços Técnicos;

Serviços de Apoio Técnico;

Serviços Técnico/Fiscalização;

Secção Administrativa.

14) Divisão de Gestão Urbanística do Núcleo Histórico:

Serviços Técnicos;

Serviços de Apoio Técnico;

Serviços Técnico/Fiscalização;

Secção Administrativa.

15) Divisão de Educação:

Serviços Técnicos;

Serviços de Planeamento e Equipamento;

Serviços de Gestão de Recursos;

Serviços de Actividades de Formação/Informação Didático-Pedagógicas;

Secção Administrativa.

16) Divisão de Desporto:

Serviços de Gestão dos Parques e Equipamentos Desportivos;

Serviços Técnicos de Fomento do Desporto;

Apoio Administrativo.

17) Divisão de Animação Cultural:

Serviços de Gestão dos Edifícios e Espaços Culturais;

Serviços Técnicos de Fomento de Actividades Culturais;

Apoio Administrativo.

18) Divisão de Museologia, Património Cultural, Arquivo e Biblioteca:

Serviços Técnicos;

Serviços de Museologia;

Serviços de Património Cultural;

Serviços de Biblioteca Municipal;

Serviços de Arquivo Geral;

Serviços de Publicações;

Apoio Administrativo.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2110562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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